Marta Maia
Marta Maia
06 Set, 2018 - 11:48

Os reformados descontam para a Segurança Social?

Marta Maia

Se pondera manter a atividade profissional na velhice, saiba se os reformados descontam para a Segurança Social e que regras devem seguir.

Manter a atividade profissional mesmo depois de aposentado é um objetivo de muitos trabalhadores, mas a questão impõe-se: compensa? Os reformados descontam para a Segurança Social mesmo depois de beneficiarem da pensão de reforma?

A questão é importante porque, sobretudo quando a atividade profissional é exercida a recibos verdes, as taxas de Segurança Social não são leves e o trabalho pode deixar de compensar. Assim, informe-se antes de aceitar trocar o banco de jardim pela atividade na velhice.

Saiba se os reformados descontam para a Segurança Social

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Por norma, os aposentados não têm de descontar para a Segurança Social. A isenção de descontos para a Segurança Social aplica-se tanto aos reformados por invalidez como aos reformados por velhice. No entanto, convém lembrar que a isenção só se aplica quando a atividade profissional exercida é legalmente cumulativa com o regime pensionista.

Porque é que não descontam?

A Segurança Social é um sistema de proteção social para o qual todos os trabalhadores devem contribuir, por forma a sustentar a função social do Estado – no fundo, os que têm rendimentos sustentam um fundo de apoio aos que não têm.

Os reformados estão isentos de descontos para este sistema porque se assume que já descontaram nas décadas anteriores, pelo que concluíram a carreira contributiva. Agora passaram para o lado de lá da comunidade: são pensionistas, fazem parte do grupo que recebe apoio e não do grupo que contribui.

As regras para reformas estrangeiras

Quando decide se os reformados descontam para a Segurança Social, o governo pensa em todos os reformados – os do sistema português e os de outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros.

Assim, se estiver reformado noutro país e vier para Portugal exercer uma atividade independente, continua a estar isento de descontos para a Segurança Social.

Quando entra em vigor a isenção?

A isenção de descontos entra em vigor no momento em que se verifica o motivo da isenção, ou seja, os reformados descontam para a Segurança Social só até a reforma ser lançada em Diário da República.

Decidir se os reformados descontam para a Segurança Social é um passo muito importante para o equilíbrio do Estado Social. Por outro lado, conceder-lhes isenção pode ser um tiro no pé – porque abre espaço a que declarem rendimentos que não lhes pertencem, por forma a deixá-los passar ao lado das contribuições.

No entanto, se participa num esquema destes tenha muita atenção, porque é uma armadilha tanto para o reformado como para quem lhe pediu ajuda: os rendimentos vão ser considerados em sede de IRS (e deste os reformados não estão isentos) e não são considerados para a carreira contributiva de quem os auferiu realmente (que sai prejudicado, a longo prazo, no cálculo da reforma).

O ideal é manter-se sempre o mais legal possível, mesmo que isso lhe custe um pouco mais na carteira ou que implique dizer “não” a alguém muito próximo. O equilíbrio financeiro do Estado é o equilíbrio social de todos nós e é nossa obrigação mantê-lo saudável.

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