Júlia Rocha
Júlia Rocha
09 Nov, 2017 - 10:00

Regimes de casamento: tipologias e características

Júlia Rocha

Os regimes de casamento determinam como são organizados e distribuídos os bens possuídos pelo casal. Saiba quais as diferenças.

Regimes de casamento: tipologias e características

Um casamento é, aos olhos da lei, um contrato entre duas pessoas. Este contrato, como todos os outros, implica direitos e deveres recíprocos, a nível legal e social, sem mencionar, claro, as implicações emocionais e até religiosas. Os regimes de casamento são também uma parte importante da decisão.

O casamento civil é declarado, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, numa conservatória do registo civil. Pode ser ou não seguido por um serviço religioso. Os noivos têm de escolher, além da modalidade de casamento que pretendem, que regime de casamento lhes é mais benéfico.

À partida, caso os dois elementos do casal sejam portugueses, é obrigatório escolher um regime de separação (ou não) de bens. Em Portugal, o regime selecionado por defeito é a comunhão de adquiridos. Caso seja escolhido outro, tem de ser celebrada uma convenção antenupcial.

Pode ser um assunto delicado, mas é aconselhável chegar a um acordo sobre o regime que mais convém ao casal. Fique a saber tudo sobre os diferentes regimes de casamento.

Regimes de casamento – quais são?

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Comunhão de adquiridos

Neste tipo de regime, cada um dos noivos mantém os bens que leva para o casamento de forma separada, e a partilha de bens só começa a partir do momento em que começa oficialmente a união. Neste caso existem bens próprios e bens comuns.

A partir do momento do casamento, qualquer bem adquirido pelo trabalho individual de cada um, por herança ou doação é um bem próprio. É considerado o regime mais justo.

Comunhão geral

Em comunhão geral, todos os bens passam a ser posse do casal, a partir da data do casamento, mesmo que adquiridos previamente por um deles. Mesmo bens que sejam doados ou herdados após o casamento, por um dos elementos, passam a ser posse dos dois membros do casal.

Dentro dos tipos de regimes de casamento, não podem escolher esta modalidade casais com filhos de anteriores matrimónios. Em caso de divórcio, a divisão é feita pelos dois de forma igual.

Separação geral de bens

Neste regime, tudo é separado. Todos os bens na posse dos noivos antes e depois do casamento são detidos individualmente, nada é partilhado. Este regime é algo vantajoso em caso de divórcio: não existe necessidade de efetuar partilhas de bens comuns, que podem trazer complicações. Se um dos noivos tiver mais de 60 anos, a lei obriga à escolha deste tipo de regime.

Outros regimes

É permitido, aos noivos, a elaboração de um regime diferente dos acima descritos, combinando, na medida da compatibilidade e características de qualquer um deles. É possível fazer um regime personalizado, conjugando as características dos vários regimes de casamento.

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