Share the post "Registo Nacional de Utentes: como manter os seus dados em ordem"
Muita gente sabe de cor o número de utente, mas poucos sabem de onde vem. Por trás dele está o Registo Nacional de Utentes (RNU), a base de dados que identifica quem recorre ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O RNU serve, em primeiro lugar, para garantir que cada pessoa é identificada de forma única em todo o SNS.
Seja num hospital em Faro ou num centro de saúde em Bragança, o número de utente é o mesmo e acompanha a pessoa ao longo da vida. Em Portugal não existem números provisórios: o NNU atribuído é definitivo.
Na prática, o RNU tem três funções principais.
Identificar cada utente, evitando duplicações e confusões entre pessoas com nomes parecidos, servir de base à inscrição nos cuidados de saúde primários, ou seja, no centro de saúde e permitir a consulta e a atualização dos dados pelo próprio utente, através do Portal e da App SNS 24.
Registo Nacional de Utentes é para quem?
O registo é obrigatório para todos os cidadãos que interagem com uma unidade de saúde do SNS.
São beneficiários do SNS os cidadãos portugueses e também os cidadãos da União Europeia, de países terceiros, apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem situação legalizada, nos termos da lei.
Este ponto merece ser sublinhado. O acesso aos cuidados de saúde não depende do tipo de registo no RNU. Um registo por completar não impede ninguém de ser atendido.
Como se processa o registo no RNU?

O registo pode ser feito pelas unidades de saúde do SNS, hospitalares ou de cuidados de saúde primários, através do portal do RNU, ou por interoperabilidade, quando se pede o cartão de cidadão.
Para a maioria dos cidadãos portugueses, o número de utente nasce assim, sem que tenham de fazer nada de especial.
O processo costuma decorrer em cinco passos:
- Contacto com o SNS. Numa consulta, numa urgência ou num pedido de inscrição, a unidade de saúde procura a pessoa no sistema e, se não existir registo, cria-o.
- Recolha dos dados. São pedidos os dados de identificação, com o documento de identificação a servir de base.
- Atribuição do NNU. O número único e definitivo é atribuído logo que o registo é criado.
- Contacto para completar dados. Se faltar informação, o SNS contacta o utente através dos contactos fornecidos. Se, passados 90 dias, os dados continuarem por completar, é feito um segundo contacto.
- Confirmação e atualização. O utente pode consultar o seu registo e atualizar o telefone e o e-mail no Portal ou na App SNS 24.
Que dados são pedidos?
- nome, sexo e data de nascimento;
- país de nacionalidade e de naturalidade (e distrito, concelho e freguesia, se nasceu em Portugal);
- tipo e número do documento de identificação;
- número de identificação fiscal (NIF);
- morada completa.
Há regras próprias para menores. O NIF, por exemplo, é facultativo até aos 6 anos, na ausência de cartão de cidadão. Para cidadãos estrangeiros com residência permanente, acresce o documento de autorização de residência, dispensado a menores de 18 anos.
Que tipos de registo existem?
- Registo atualizado: todos os dados obrigatórios estão preenchidos.
- Registo atualizado não residente: para cidadãos portugueses com residência habitual no estrangeiro que cumpram os restantes requisitos.
- Registo em curso: faltam dados e o utente tem até 180 dias, contados a partir do contacto do SNS, para os completar.
- Registo incompleto: passou o prazo de 180 dias sem que os dados tenham sido fornecidos.
- Registo em histórico: aplica-se a pessoas já falecidas.
RNU, centro de saúde e médico de família

São três passos diferentes e é frequente confundi-los.
O Registo Nacional de Utentes dá o número de utente. É o registo da pessoa no sistema.
A inscrição no centro de saúde é feita depois, numa unidade de cuidados de saúde primários, e exige um registo atualizado (ou atualizado não residente). Só a partir daí o utente fica elegível para uma equipa de saúde familiar.
O médico de família é atribuído em função das vagas disponíveis. Tem prioridade a família com grávidas, doentes crónicos ou com multimorbilidade, ou crianças até aos 12 anos, e privilegia-se a inscrição em agregado familiar, para que todos fiquem, sempre que possível, com o mesmo médico.
Quem não tem médico de família não fica desprotegido: continua a ter direito a cuidados de saúde em tempo clinicamente aceitável e pode recorrer ao centro de saúde onde está inscrito.
Quem não tem inscrição em cuidados de saúde primários pode, ainda assim, fazer contactos esporádicos com uma unidade de saúde quando precisa de cuidados. E quem preferir não ter médico de família pode pedir a saída da lista, voltando a solicitar a atribuição quando quiser.
Cinco anos sem contactar o SNS?
Os utentes com médico de família e sem qualquer contacto com o SNS há mais de cinco anos podem ver a atribuição reavaliada, libertando a vaga para outra pessoa.
Não perdem, contudo, a inscrição nem o acesso aos cuidados de saúde primários, desde que o registo esteja atualizado. Conta qualquer cuidado prestado pelo SNS, incluindo o hospitalar, e não apenas idas ao centro de saúde.
Como manter o registo em ordem
- Confirmar periodicamente os dados no Portal ou na App SNS 24;
- Manter o telefone e o e-mail atualizados, porque é por aí que o SNS faz contacto;
- Comunicar mudanças de morada ou de documento numa unidade de saúde do SNS. A atualização pode ser feita em qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalar;
- Atender as chamadas ou mensagens do SNS que peçam dados em falta, sobretudo se o registo estiver em curso.