Miguel Pinto
Miguel Pinto
27 Ago, 2026 - 11:00

Regresso às aulas: quem paga o quê quando os pais estão separados?

Miguel Pinto

No regresso às aulas saiba tudo sobre a divisão das despesas escolares entre pais separados em Portugal e como evitar conflitos.

regresso às aulas

Setembro traz sempre a mesma equação difícil para muitas famílias com os pais separados. É o regresso às aulas a obrigar a mochila nova, cadernos, matrícula ou seguro escolar.

Quando os progenitores já não partilham casa nem conta bancária, a pergunta “quem paga isto?” pode transformar-se rapidamente numa fonte de tensão.

A boa notícia é que a lei portuguesa e as boas práticas de coparentalidade oferecem respostas bastante claras. Só é preciso conhecê-las e aplicá-las antes de a fatura chegar.

Em Portugal, o divórcio ou a separação não extingue o dever de sustento, educação e assistência aos filhos menores.

Esta obrigação, prevista no Código Civil e regulada pela Lei n.º 61/2008 (Lei do Divórcio e das Responsabilidades Parentais), mantém-se independentemente do regime de guarda escolhido, seja partilhada, residência alternada ou residência fixa com um dos progenitores.

Na prática, isto significa que as despesas escolares não são “problema de quem tem a guarda”, mas sim uma responsabilidade repartida entre ambos os progenitores, de acordo com a sua capacidade económica.

Quando os rendimentos são semelhantes, é comum optar-se por uma divisão a meias (50/50).

Quando existe uma diferença significativa entre os dois orçamentos, a repartição costuma ser proporcional (por exemplo, 60/40 ou 70/30), refletindo o que cada um pode efetivamente suportar sem comprometer o essencial.

Pensão e despesas escolares são diferentes

Pensão de alimentos

Um dos maiores equívocos entre pais separados é assumir que a pensão de alimentos já cobre tudo o que o regresso às aulas exige. Nem sempre é assim, e essa confusão está na origem de muitos desentendimentos no início do ano letivo.

Regra geral, o acordo de regulação das responsabilidades parentais distingue dois tipos de encargos.

  • Despesas correntes, geralmente incluídas no valor mensal da pensão: alimentação, roupa do dia a dia, cuidados básicos.
  • Despesas extraordinárias ou pontuais, tratadas à parte: material escolar de início de ano, matrícula, propinas, seguro escolar, visitas de estudo, equipamento desportivo ou tecnológico, explicações e atividades extracurriculares regulares.

Estas despesas extraordinárias costumam ser repartidas segundo a mesma percentagem definida no acordo (por exemplo, metade para cada progenitor), mas só se o documento de regulação parental as identificar de forma clara.

A Autoridade Tributária confirmou recentemente este princípio ao esclarecer que as propinas e outras despesas de educação podem somar-se ao valor da pensão de alimentos para efeitos de dedução em sede de IRS, desde que estejam previstas no acordo parental homologado, inclusivamente depois de o filho atingir a maioridade, até aos 25 anos, se estiver a estudar.

Por isso, a recomendação de juristas especializados em direito da família é de que o acordo deve conter uma lista, ainda que exemplificativa, das despesas extraordinárias e a percentagem de comparticipação de cada progenitor.

Quanto pode custar o regresso às aulas em 2026

Quanto vai gastar no regresso às aulas

Ter noção da ordem de grandeza dos gastos do regresso às aulas ajuda a planear a divisão sem surpresas de última hora.

O gasto médio estimado por estudante ronda os 579 euros em 2026, uma ligeira descida face ao ano anterior, mas ainda assim um valor que obriga quase oito em cada dez famílias portuguesas a cortar noutras despesas para conseguir suportar este período.

O material escolar continua a absorver a maior fatia do orçamento (mais de metade dos gastos, segundo o mesmo estudo), seguido da alimentação, do vestuário e das mensalidades ou propinas.

De acordo com a DECO Proteste, o custo do material escolar por criança costuma situar-se entre os 50 e os 150 euros por ciclo de ensino, podendo subir consideravelmente se for necessário adquirir um computador ou tablet novo.

Vale a pena lembrar que os manuais escolares são gratuitos do 1.º ao 12.º ano no ensino público e nas escolas privadas com contrato de associação, através da plataforma MEGA.

As famílias com rendimentos mais baixos podem ainda recorrer à ação social escolar, que comparticipa refeições, transporte e material consoante o escalão de abono de família atribuído.

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Regresso às aulas: despesas que geram mais dúvidas

Alguns exemplos concretos ajudam a perceber onde nascem as maiores divergências entre progenitores.

  • Material escolar de início de ano (mochila, cadernos, estojo, calculadora): normalmente enquadrado nas despesas extraordinárias, repartido segundo a percentagem acordada.
  • Matrícula e propinas, sobretudo no ensino privado ou superior: costumam exigir acordo prévio dos dois progenitores antes da inscrição, precisamente por envolverem valores elevados.
  • Cantina e transporte escolar: por serem despesas recorrentes ao longo do ano, podem estar incluídas na pensão de alimentos ou tratadas à parte, consoante o que ficou definido no acordo.
  • Equipamento tecnológico (computador portátil, tablet): cada vez mais comum nas listas escolares, é um dos itens que mais gera desacordo por representar um investimento avultado e nem sempre previsto no acordo original.
  • Viagens de estudo e atividades extracurriculares: por norma tratadas como despesas pontuais, sujeitas a decisão conjunta antes da inscrição.

Como organizar a divisão para evitar polémicas

A experiência de mediadores familiares e de profissionais de direito da família aponta para um método simples, que reduz a maior parte dos conflitos.

  • Antecipar. Ainda em julho ou agosto, antes das compras, façam uma lista conjunta das despesas previsíveis do ano letivo.
  • Confirmar o que o acordo já prevê. Reveja o acordo de regulação das responsabilidades parentais para perceber que despesas estão incluídas na pensão e quais ficam de fora.
  • Decidir em conjunto antes de gastar, sobretudo nas despesas de valor mais elevado, como equipamento tecnológico, matrícula em estabelecimento privado ou viagens de finalistas. Apresentar a fatura depois do facto consumado é uma das principais fontes de atrito.
  • Guardar todos os comprovativos. Uma simples fotografia da fatura evita mal-entendidos e facilita o reembolso.
  • Acertar contas com regularidade, em vez de deixar acumular um saldo elevado para resolver apenas no final do ano letivo.

E se um dos progenitores se recusar a pagar?

Nenhum progenitor se pode eximir à sua obrigação de contribuir para a educação do filho.

Ainda assim, é frequente que o desacordo não incida sobre o dever em si, mas sobre a natureza da despesa do regresso às aulas. Foi necessária ou opcional? Estava prevista no acordo?

Quando o diálogo direto não resolve a situação, existem caminhos intermédios antes de recorrer a tribunal.

  • a mediação familiar, que permite chegar a um entendimento com o apoio de um profissional neutro;
  • o pedido de alteração da regulação das responsabilidades parentais, quando o acordo original já não reflete a realidade das despesas escolares atuais;
  • em último recurso, a via judicial, sobretudo em casos de incumprimento reiterado da pensão de alimentos ou das despesas extraordinárias acordadas.

Manter o registo de todas as despesas e comunicações facilita significativamente qualquer um destes processos, caso se tornem necessários.

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