Ekonomista
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09 Dez, 2019 - 15:05

Rendas vão ser atualizadas: período de transição das rendas antigas está a terminar

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As rendas associadas a contratos anteriores a 1990 vão poder ser atualizadas até 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel.

Senhorio a atualizar contrato de arrendamento

No final de 2020 termina o período transitório para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Na prática isto significa que que o senhorio vai poder atualizar a renda dos contratos anteriores a 1990. Prevê-se que esta atualização possa afetar mais de cem mil famílias com carências económicas.

Terminado o período de transição, e se for essa a vontade do senhorio, os valores da renda podem aumentar até 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel.

Vejamos um exemplo: um imóvel com um valor patrimonial tributário (VPT) de 90 mil euros poderá ter uma renda anual até um máximo de 6 mil euros, o que mensalmente significa 500€ para pessoas que, neste momento, estão a pagar cerca de 100€.

Recorde-se, contudo, que, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a idade pode ser um fator a favor destas pessoas, já que a lei protege dos aumentos os inquilinos que tenham mais de 65 anos ou que tenham uma incapacidade superior a 60%.

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