Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
09 Jun, 2016 - 10:02

Tarifas de roaming: o que mudou?

Júlia de Sousa

Conheça as mudanças que já entraram ou estão prestes a entrar em vigor.

Tarifas de roaming: o que mudou?

As tarifas de roaming são uma das dores de cabeça para quem viaja. No entanto, ainda que as grandes mudanças estejam ainda para vir, nos últimos tempos houve algumas alterações que já se estão a fazer sentir.

O adeus às tarifas de roaming

Está para breve. Mais concretamente para o próximo ano. A partir de 15 de Junho de 2017, os cidadãos da União Europeia (UE) deixar de pagar taxas de roaming. O fim das tarifas de roaming foi aprovado pelo Parlamento Europeu, após uma reunião com a Comissão Europeia e dada a conhecer através de uma nota de imprensa.

A medida implica que os cidadãos da UE vão poder usar serviços de telecomunicações em todos os Estados-Membros e pagar o mesmo valor que pagariam no seu país de origem por essas mesmas comunicações.

Mas não será necessário esperar até 2017 para sentir a diferença. Desde 30 de abril de 2016 que as taxas de roaming sobre chamadas telefónicas, mensagens de texto e uso de Internet estão mais baixas.

Segundo as informações disponibilizadas na página da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que regula as comunicações a nível nacional nas “comunicações em roaming realizadas nos países do EEE (Espaço Económico Europeu), desde 30 de abril de 2016 e até 14 de junho de 2017, os preços para os serviços de roaming deverão ser os mesmos que estão definidos no seu país de origem, para chamadas originadas e terminadas em diferentes redes de comunicações, podendo, no entanto, aplicar-lhes uma sobretaxa”.



Exceções e sobretaxa

Atualmente, a sobretaxa máxima que pode ser cobrada pelas operadoras é de cinco cêntimos por minuto em chamadas feitas dentro da UE. Já nas mensagens de texto (SMS) o valor aplicado é de dois cêntimos e o uso da internet tem uma sobretaxa de cinco cêntimos por cada megabyte gasto.

Mas há mais. Ainda na página da ANACOM pode ler-se que “a partir de 15 de junho de 2017, os operadores não poderão aplicar as referidas sobretaxas para além dos preços domésticos”. Mas há exceções, “se o regulador não conseguir recuperar os custos em que incorrem, associados à prestação dos serviços de roaming. Estas comunicações em roaming poderão, no entanto, ficar sujeitas a alguns limites de utilização”.

Esta decisão deve-se ao facto da Comissão Europeia querer prevenir o uso abusivo dos gastos em roaming com telecomunicações. Na prática significa que se, por exemplo, um português permanecer uma longa temporada num outro país e continuar a usufruir dos tarifários que tem em Portugal, passará a ser classificado como “roaming permanente” e podem ser aplicadas algumas limitações.


Consulte a sua operadora antes de viajar

Até o fim das tarifas de roaming entrarem efetivamente em vigor, muitas mudanças poderão ocorrer, estando ainda em vigor o pagamento dessas taxas (ainda que a preços mais simpáticos). Caso esteja a pensar sair do país, o melhor mesmo é consultar a sua operadora móvel para saber quanto vai pagar estando fora. 

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