Share the post "Trabalhadores independentes: 5 datas a cumprir até dezembro"
Até ao fim do ano, quem passa recibos verdes tem cinco datas marcadas no calendário e sete obrigações: quatro com a Segurança Social, duas com o IVA e uma com o IRS. A primeira chega já a 20 de outubro. A última, a 20 de dezembro, calha este ano a um domingo.
O 4.º trimestre fecha três ciclos: a declaração trimestral que define as contribuições até janeiro, o IVA de julho a setembro e a última prestação dos pagamentos por conta do IRS. Mas nem todos os trabalhadores independentes estão abrangidos por tudo, quem está isento de IVA salta essa parte.
E falhar um prazo tem custo. Uma declaração trimestral fora de prazo pode dar coima de 50 a 250 euros, além de a Segurança Social fixar automaticamente a contribuição mínima de 20 euros nos três meses seguintes.
Calendário do 4.º trimestre de 2026: todas as datas
| Data | O que fazer | Quem está abrangido |
|---|---|---|
| 20 de outubro (terça) | Pagar as contribuições de setembro | Independentes sem isenção de contribuições |
| 31 de outubro (sábado) | Entregar a declaração trimestral (rendimentos de julho a setembro) | Independentes sem dispensa da declaração |
| 20 de novembro (sexta) | Pagar as contribuições de outubro e entregar a declaração periódica do IVA do 3.º trimestre | Independentes; IVA só para quem não está isento |
| 25 de novembro (quarta) | Pagar o IVA do 3.º trimestre | Regime trimestral de IVA |
| 20 de dezembro (domingo) | Pagar as contribuições de novembro e a 3.ª prestação do pagamento por conta do IRS | Pagamento por conta só para quem foi notificado pela AT |
Atenção a duas datas. O dia 31 de outubro é um sábado, mas o prazo da declaração trimestral termina no último dia do mês, não no último dia útil, e a entrega é feita online.
Já o 20 de dezembro é domingo. Nos prazos fiscais, um prazo que termina ao domingo passa para o primeiro dia útil seguinte (artigo 279.º do Código Civil), o que empurra a prestação do IRS para 21 de dezembro. Ainda assim, o mais seguro é pagar tudo até sexta-feira, 18 de dezembro, sobretudo as contribuições.
Segurança Social: declarar em outubro, pagar todos os meses
As contribuições pagam-se todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. Em outubro paga-se setembro; em novembro, outubro; em dezembro, novembro.
A declaração trimestral, entregue na Segurança Social Direta até 31 de outubro, reúne os rendimentos de julho, agosto e setembro. É com base nela que a Segurança Social calcula a contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes. Para rever o processo passo a passo, consulte as datas e regras da declaração trimestral à Segurança Social em 2026.
O cálculo aplica a taxa de 21,4% sobre 70% do rendimento das prestações de serviços. Um exemplo: quem faturou 3.000 euros no trimestre tem um rendimento relevante de 700 euros por mês (3.000 ÷ 3 × 70%). A contribuição fica em cerca de 149,80 euros mensais (700 × 21,4%). Quem tem rendimentos muito baixos, ou nulos, paga o mínimo de 20 euros.
Há exceções. No primeiro ano de atividade, há isenção durante 12 meses. Quem acumula com trabalho por conta de outrem pode estar isento se as entidades forem diferentes e sem ligação, o salário for de pelo menos 537,13 euros (o IAS de 2026) e o rendimento relevante médio mensal não passar de 2.148,52 euros (quatro vezes o IAS). Quem tem contabilidade organizada fica dispensado da declaração.
IVA do 3.º trimestre: entregar a 20, pagar a 25 de novembro
Quem está isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA (volume de negócios anual até 15.000 euros) não entrega declaração periódica. Os restantes, quase todos no regime trimestral (volume de negócios abaixo de 650.000 euros), têm duas datas em novembro.
A declaração periódica do 3.º trimestre tem de ser submetida no Portal das Finanças até 20 de novembro. O imposto apurado paga-se até 25 de novembro. Mesmo sem faturas no trimestre, a declaração tem de ser entregue.
O IVA de outubro a dezembro fica para 2027: declaração até 20 de fevereiro (um sábado) e pagamento até 25 de fevereiro. Para perceber quando se cobra e quando não, veja como funciona o IVA nos recibos verdes.
IRS: a última prestação dos pagamentos por conta
Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRS feitos por quem tem rendimentos da categoria B. O artigo 102.º do Código do IRS fixa três prestações, até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro. A de dezembro é a última de 2026.
Nem todos pagam. O valor é calculado pela AT a partir do imposto do penúltimo ano (2024, no caso das prestações de 2026), descontando as retenções na fonte sofridas. Se cada prestação ficar abaixo de 50 euros, não há nada a pagar.
Há margem para ajustar. Quem já cobriu, com retenções e pagamentos deste ano, todo o imposto que prevê dever pode deixar de pagar a prestação, tal como quem deixou de ter rendimentos da categoria B. Mas cuidado: se, na declaração anual de IRS, se concluir que ficou por adiantar mais de 20% do que era devido, há juros compensatórios.
Confirme no Portal das Finanças se tem uma nota de pagamento por conta emitida, antes de 18 de dezembro. Para os passos do pagamento, consulte as formas de pagar o IRS.
Antes de 31 de dezembro: o que deixar preparado
O fecho do ano é altura de olhar para a faturação acumulada. Se ultrapassar 15.000 euros em 2026, a isenção de IVA do artigo 53.º termina e o regime normal aplica-se a partir de 2027. Se ultrapassar esse limite em mais de 25%, ou seja, 18.750 euros (15.000 × 1,25), o IVA passa a ser devido logo a partir da operação que provocou o excesso.
O mesmo limite conta para a retenção na fonte. Quem não o ultrapassa pode ficar dispensado de reter IRS nos recibos, ao abrigo do artigo 101.º-B do Código do IRS. Sem dispensa, as profissões da tabela do artigo 151.º retêm 23%.
Convém ainda confirmar que todas as faturas pagas têm recibo emitido e guardar os comprovativos de pagamento. Em janeiro, chega a declaração trimestral de outubro a dezembro, até 31 de janeiro de 2027. Para comparar com o trimestre anterior, reveja o calendário do 3.º trimestre para trabalhadores independentes.
Receba os prazos fiscais antes de chegarem ao fim. Subscreva a newsletter do Ekonomista e receba, todas as semanas, as datas, as mudanças nos impostos e as estratégias que fazem diferença no seu orçamento.