O verão chegou e, com ele, a vontade de muitos estudantes de ganharem o seu próprio dinheiro. Só que um trabalho de verão não é uma zona sem regras: há uma idade mínima a respeitar, um contrato a formalizar e limites fiscais que determinam se o jovem vai ou não pagar IRS sobre o que recebeu.
Ignorar estes pormenores pode custar caro ao empregador e deixar o jovem sem alguns dos direitos a que tem acesso, como o seguro de acidentes de trabalho ou a contagem para a Segurança Social.
Com que idade se pode começar a trabalhar
Em Portugal, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos, desde que o jovem já tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário. Abaixo dessa idade, só é permitido realizar “trabalhos leves”, como tarefas simples que não coloquem em risco a saúde, a segurança ou os estudos, normalmente ligadas a atividades culturais, artísticas, desportivas ou publicitárias, e sempre com autorização dos pais.
A partir dos 16 anos, o próprio jovem pode celebrar o contrato de trabalho sem autorização formal, salvo se os pais ou responsáveis se opuserem por escrito por considerarem que a atividade prejudica a sua educação ou desenvolvimento. Mesmo assim, vale sempre a pena falar com eles antes de assinar seja o que for.
Há ainda limites de horário a respeitar: a jornada diária não pode ultrapassar as 8 horas nem a semanal as 40 horas, com direito a um intervalo mínimo de 1 hora após 4 horas seguidas de trabalho. Estão excluídas tarefas perigosas, insalubres ou que exijam esforço físico excessivo.
Que tipo de contrato é preciso assinar
Ainda que se trate de um emprego de curta duração, a lei obriga a um vínculo formal com a entidade empregadora. A boa notícia é que, quando o contrato se destina apenas ao período de férias escolares ou a uma interrupção letiva, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não exige que seja reduzido a escrito, o simples acordo verbal entre as partes já é suficiente para formalizar a relação laboral.
Isto não dispensa a empresa de comunicar o vínculo à Segurança Social Direta, indicando o motivo “jovens em férias escolares”. A taxa social única aplicável é de 26,1%, paga inteiramente pelo empregador, o jovem trabalhador não tem qualquer desconto para a Segurança Social sobre o seu salário. Ainda assim, fica automaticamente coberto por um seguro de acidentes de trabalho, obrigatório e a cargo da entidade patronal.
Quanto se pode ganhar sem pagar IRS
Esta é, provavelmente, a pergunta que mais preocupa os jovens. Segundo o artigo 12.º do Código do IRS, um estudante considerado dependente, com menos de 25 anos e a frequentar um estabelecimento de ensino, está isento de IRS sobre os rendimentos de trabalho até ao limite anual de 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Como o IAS de 2026 está fixado em 537,13 euros, esse limite corresponde a 2.685,65 euros anuais. Acima desse valor, só a parte excedente é tributada.
Quem optar por um emitir um ato isolado, a forma mais simples de faturar um trabalho pontual, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças, só pode emitir um recibo por ano, com um teto de 25 mil euros. Já quem tiver contrato de trabalho vê os rendimentos comunicados automaticamente às Finanças pela entidade patronal, sem necessidade de qualquer formalidade extra da parte do jovem.
Vale ainda lembrar que estes rendimentos de verão não têm, regra geral, qualquer relação vantajosa com o IRS Jovem: este regime destina-se a quem inicia uma carreira profissional a sério, com isenções escalonadas ao longo de dez anos, e não costuma compensar para um trabalho sazonal de poucas semanas.
E se o trabalho continuar depois das férias?
Se o jovem quiser manter o emprego a tempo parcial já durante o ano letivo, o contrato de férias escolares deixa de se aplicar e é preciso celebrar um novo vínculo, com direito ao estatuto de trabalhador-estudante. Este estatuto garante dispensa para assistir a aulas (com o dobro da duração prevista para os restantes trabalhadores-estudantes, no caso dos menores), limites horários mais apertados e descanso diário de 12 horas consecutivas.
Seja qual for a duração do trabalho de verão, fica sempre a mesma lição: o primeiro salário costuma ser também a primeira lição prática de educação financeira, perceber o que é bruto, o que é líquido e para onde vai cada desconto.
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Autoridade para as Condições do Trabalho, citada em idealista/news. (2025). IRS no trabalho de verão: os jovens têm de pagar imposto? idealista/news. https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2025/08/22/71239-jovens-que-trabalham-no-verao-descontam-no-irs-conhece-os-pormenores
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. (2025). Retribuição mínima mensal garantida para 2026. https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026