Nuno Margarido
Nuno Margarido
02 Ago, 2018 - 17:46

TV pirata: 4 perigos que tem de conhecer

Nuno Margarido

Há vários perigos associados ao uso de uma TV pirata, sendo que o maior e mais alarmante – e que devia demover muitos utilizadores – é uma pena de prisão.

TV pirata: 4 perigos que tem de conhecer

Utilizar uma TV pirata pode parecer uma excelente forma de ter acesso a um grande número de canais – que, normalmente, estão disponíveis mediante um preço algo elevado – sem pagar muito por isso. De facto, pode ser bastante barato, tudo depende de quem vende o serviço.

As vantagens são apelativas, mas será que vale mesmo a pena arranjar uma TV pirata? Conheça os perigos associados a este tipo de prática.

4 perigos da TV pirata

perigos da tv pirata

1. Dependência

Não é um perigo na verdadeira aceção da palavra, mas é um risco a que o utilizador se sujeita quando utiliza uma TV pirata. O que é que acontece? O utilizador fica completamente dependente de quem transmite o sinal, o que significa que se essa pessoa deixar de transmitir, o utilizador não vai conseguir assistir a nada, nem fazer nada.

2. Quebra de privacidade

A quebra de privacidade é outro dos perigos associados à TV pirata, seja esta acedida através do VLC, do Kodi ou de uma box criada por quem fornece o serviço – uma box que, regra geral, possui uma versão modificada do Kodi.

Apps como a Kodi guardam registos do conteúdo que é visto, permitindo que outras pessoas possam saber aquilo que andou a ser visionado.

3. Baixa qualidade no conteúdo

Apesar de já não ser muito comum hoje em dia, há sempre a possibilidade de o conteúdo transmitido não possuir a qualidade desejada. Tudo porque também pode depender do serviço e do transmissor de sinal.

4. Multa ou prisão

Os burlões responsáveis pela partilha do sinal da TV pirata são aqueles que recebem a maior multa ou a maior pena de prisão. Contudo, como seria de esperar, também é possível aplicar multas a quem se aproveita da TV pirata.

As operadoras e o Ministério Público têm poupado os utilizadores finais, mas há sempre a possibilidade de os culpar por usurpação, acesso ilegítimo a sistema informático ou de falsidade informática – crimes puníveis com uma pena até cinco anos de prisão.

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