Miguel Pinto
Miguel Pinto
30 Out, 2026 - 16:00

UE limita pagamentos em dinheiro vivo a 10 mil euros. Em Portugal o teto ainda é menor

Miguel Pinto

Limite de dez mil euros em dinheiro vivo vai ser aplicado na União Europeia a partir de julho de 2027. Mas há diferenças de país para país.

dinheiro vivo

A partir de 10 de julho de 2027, aplica-se em toda a União Europeia um limite de 10.000 euros para pagamentos em dinheiro vivo nas transações comerciais.

Mas em Portugal, a mudança será discreta, uma vez que o teto nacional de 3.000 euros, em vigor desde 2017, continua a prevalecer e é esse que conta no dia a dia.

A regra consta do artigo 80.º do Regulamento (UE) 2024/1624, o diploma europeu de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, conhecido pela sigla inglesa AMLR.

Impede quem comercializa bens ou presta serviços de aceitar ou fazer pagamentos em numerário acima de 10.000 euros, ou do equivalente noutra moeda, mesmo quando o montante é repartido por várias operações que pareçam estar ligadas entre si.

O regulamento entrou em vigor em julho de 2024, mas este artigo só passa a ser aplicável a 10 de julho de 2027, data da aplicação geral do diploma. Até lá, valem apenas as regras de cada país.

O objetivo é dificultar a circulação de grandes quantias sem rasto e uniformizar regimes que hoje variam bastante entre Estados-Membros.

O limite europeu é um teto máximo, não um mínimo. Os países que já têm limites mais baixos para dinheiro vivo, como Portugal, podem mantê-los.

Dinheiro físico: limite não aumenta em Portugal?

poder de compra

A DECO PROteste revela que o texto europeu não dá aos consumidores portugueses licença para pagar até 10.000 euros em notas, porque o limite nacional continua a aplicar-se.

Em Portugal, o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza iguais ou superiores a 3.000 euros, ou ao equivalente em moeda estrangeira.

Há ainda uma diferença de âmbito que convém conhecer. A regra europeia incide sobre operações em que pelo menos uma das partes é profissional ou empresário. A lei portuguesa vai mais longe e abrange qualquer pagamento, mesmo fora de uma relação comercial.

Na venda de um automóvel usado entre duas pessoas singulares por 3.000 euros ou mais, o pagamento em dinheiro continua, por isso, a ser proibido em Portugal.

O regime nacional como exceções as operações com entidades financeiras, pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e situações previstas em lei especial.

Pessoas singulares não residentes que não atuem como empresários podem pagar em numerário até 10.000 euros. Quanto aos impostos, os valores acima de 500 euros não podem ser pagos em dinheiro.

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O que muda, na prática, com o regulamento?

Para a generalidade dos consumidores, pouco. A verdadeira novidade está nos deveres reforçados de identificação e verificação, que fazem parte do esforço europeu de transparência nas operações financeiras.

O regulamento prevê, nomeadamente, regras de identificação do cliente em operações pontuais em numerário a partir de 3.000 euros.

Na prática, isto pode traduzir-se em mais pedidos de documentos e de informação em setores onde o dinheiro vivo ainda é frequente em compras de valor elevado.

Ficam fora do limite europeu os pagamentos entre particulares que não atuem a título profissional e os pagamentos ou depósitos feitos nas instalações de bancos e de prestadores de serviços de pagamento.

Coima por pagar ou receber dinheiro acima do limite

dinheiro em casa

Em Portugal, a realização de transações em numerário acima dos limites legais é punível com coima de 180 a 4.500 euros, nos termos do artigo 129.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

A sanção pode recair sobre quem entrega o dinheiro e sobre quem o recebe. A ASAE classifica ainda a violação como contraordenação especialmente grave, ao abrigo da Lei n.º 83/2017.

Como pagar valores elevados com segurança?

Algumas boas práticas ajudam a evitar problemas legais e a proteger quem compra.

  • Preferir meios rastreáveis: transferência bancária, cheque ou outro meio que identifique o destinatário.
  • Guardar os comprovativos: funcionam como prova das condições em que o pagamento foi feito, em caso de litígio.
  • Desconfiar do fracionamento: dividir 4.000 euros em três prestações em dinheiro continua a ser ilegal. Fracionar não resolve.
  • Confirmar o regime aplicável: sobretudo em negócios entre particulares, onde a lei portuguesa é mais exigente do que a europeia.
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