Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
30 Out, 2026 - 12:00

Banco vai fechar a sua conta? O que pode fazer em 2 meses

Cláudia Pereira

O banco pode fechar a sua conta sem dar motivos? Conheça as regras do pré-aviso, os direitos que mantém e o que fazer antes de a conta deixar de funcionar.

Uma carta do banco a anunciar o fim da conta, sem uma única explicação, apanha muitos clientes de surpresa. A lei permite que isso aconteça, mas obriga o banco a cumprir regras apertadas, e o cliente tem direitos que vale a pena conhecer.

Quem passa por isto tem, no mínimo, dois meses para reorganizar a vida financeira: ordenado, débitos diretos, crédito e cartões. Saber o que o banco pode e não pode fazer é o primeiro passo para não ficar com pagamentos falhados pelo caminho.

Saiba quando o banco pode encerrar a sua conta

A conta à ordem é um contrato sem prazo, e qualquer das partes pode pôr-lhe fim. Do lado do cliente, a regra é simples: pode denunciar o contrato a qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, se tiver sido acordado, e sem pagar nada.

Do lado do banco, o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 91/2018 impõe duas condições:

  • a possibilidade de denúncia tem de estar prevista no contrato da conta;
  • o cliente tem de ser avisado com, pelo menos, dois meses de antecedência.

A lei não obriga o banco a justificar a denúncia de uma conta à ordem comum. É por isso que muitas cartas se limitam a anunciar a data de encerramento.

A conta de serviços mínimos bancários é a grande exceção. Segundo o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, o banco só a pode encerrar em cinco situações: uso deliberado para fins ilegais, ausência de operações durante 24 meses seguidos, informações falsas na abertura, perda de residência legal na União Europeia ou abertura de outra conta à ordem fora dos casos permitidos. Nestes casos, a comunicação tem de ser gratuita, por escrito e com os motivos.

Se ainda tem dúvidas sobre esta conta de baixo custo, consulte o guia sobre serviços mínimos bancários.

Veja também Farto de comissões? Poupe com a conta de serviços mínimos bancários

Porque é que o banco pode não explicar o motivo

As razões variam. Pode ser uma decisão comercial, uma conta sem movimentos ou um historial de incumprimento. Há, no entanto, um motivo que costuma ficar em silêncio: as regras de prevenção do branqueamento de capitais.

A Lei n.º 83/2017 obriga os bancos a conhecer os clientes e a origem dos fundos. Quando não conseguem cumprir esse dever de identificação e diligência, o artigo 50.º (dever de recusa) manda-os pôr termo à relação de negócio. Já o artigo 54.º (dever de não divulgação) proíbe-os de revelar ao cliente, ou a terceiros, informação sobre comunicações às autoridades.

Isto não significa que quem recebe uma carta destas esteja sob suspeita. Significa apenas que, em alguns casos, o banco está legalmente impedido de dar mais detalhes.

Se o banco lhe pedir documentos de atualização de dados (comprovativo de morada, de rendimentos ou da origem de um depósito), responda dentro do prazo. A falta de resposta é uma das situações que pode levar ao fim da relação.

Conheça os direitos que mantém até ao último dia

O pré-aviso não é um período em que fica desprotegido. Até à data de encerramento, a conta funciona e o banco continua obrigado a cumprir o contrato.

Na Carta Circular n.º CC/2025/00000003, o Banco de Portugal fixou entendimentos e boas práticas que os bancos tinham de aplicar até 1 de janeiro de 2026. Entre eles:

  • o saldo positivo tem de ser devolvido, por transferência para outra conta, cheque ou carta de saldo credor;
  • o supervisor considera que não devem ser cobradas comissões pela devolução do saldo no encerramento, como o envio de carta-cheque ou a transferência;
  • o Banco de Portugal recomenda que os bancos registem a data de envio da carta de pré-aviso, o que facilita confirmar se os dois meses foram respeitados.

Há ainda um direito pouco conhecido: segundo a brochura do Banco de Portugal sobre serviços mínimos bancários, quem foi notificado de que a conta à ordem vai ser encerrada pode pedir a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários. Isto garante acesso a uma conta, cartão de débito e transferências a custo limitado por lei, mesmo que tenha dificuldade em ser aceite noutro banco.

Veja também Mudar ou fechar conta bancária: vai deixar de ser um pesadelo burocrático?

Use os dois meses de pré-aviso para se organizar

O tempo passa depressa. Siga esta ordem para evitar falhas:

  1. Confirme a data. Verifique na carta o dia exato em que a conta deixa de funcionar e quando a carta foi enviada;
  2. Peça os motivos por escrito. O banco pode não ser obrigado a responder, mas o pedido fica registado e fortalece uma eventual reclamação;
  3. Abra uma nova conta. Pode usar o serviço de mudança de conta, previsto no Decreto-Lei n.º 107/2017, que transfere ordens permanentes e débitos diretos. Veja como mudar de banco passo a passo;
  4. Atualize o IBAN. Comunique o novo número à entidade patronal, à Segurança Social, às Finanças e a quem lhe cobra por débito direto;
  5. Trate do crédito. Se tem um empréstimo no mesmo banco, peça por escrito a indicação de como passa a ser paga a prestação e se as condições (como o spread) mudam.
  6. Guarde tudo. Cartas, emails e comprovativos de envio são a sua prova.

Quando a iniciativa é sua, o processo segue outras regras. Saiba como encerrar uma conta bancária sem custos.

Reclame se as regras não forem cumpridas

Se o pré-aviso foi inferior a dois meses, se o banco cobrou comissões indevidas ou não devolveu o saldo, pode reagir. Comece pelo Livro de Reclamações, físico ou eletrónico. A reclamação segue para o Banco de Portugal, que supervisiona o comportamento dos bancos. Pode também recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo, indicado no contrato da conta.

No Relatório de Supervisão Comportamental de 2025, publicado em maio de 2026, o Banco de Portugal contabilizou 1.056 reclamações sobre denúncia ou resolução de contratos de contas de depósito. O supervisor espera que estas dificuldades diminuam em 2026, com a aplicação das boas práticas da carta circular.

A carta não é o fim da linha

Receber o aviso de encerramento é desconfortável, sobretudo quando a relação com o banco dura há décadas. Mas a lei dá-lhe tempo, protege o seu saldo e dá-lhe o direito de pedir uma conta de serviços mínimos bancários. Use os dois meses para mudar o essencial, peça tudo por escrito e não hesite em reclamar se o banco falhar o que lhe é exigido.

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Fontes

Banco de Portugal. (2025a, 23 de janeiro). Carta Circular n.º CC/2025/00000003. https://www.bportugal.pt/cartacircular/cc202500000003

Banco de Portugal. (2025b). Serviços mínimos bancários [Brochura]. https://clientebancario.bportugal.pt/sites/default/files/2025-01/BrochuraSMB.pdf

Banco de Portugal. (2026). Relatório de Supervisão Comportamental — 2025. https://www.bportugal.pt/publicacao/relatorio-de-supervisao-comportamental-2025

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março. (2000). Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, 1.º suplemento. Versão consolidada: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/legislacoes/437658111_1.doc.pdf

Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro. (2018). Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, artigo 94.º. https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2954A0097&ficha=1&nid=2954&nversao=&pagina=1&so_miolo=1&tabela=leis

Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto. (2017). Diário da República, 1.ª série. Versão consolidada: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/legislacoes/275425933_1.doc.pdf

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