Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
16 Abr, 2021 - 10:15

Veículo isento de impostos por incapacidade do proprietário. Quem pode conduzi-lo?

Dantas Rodrigues

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Sou deficiente com 75% de incapacidade. Adquiri um veículo automóvel isento dos respectivos impostos. Quem, além de mim, pode conduzir esse veículo? 

Dantas Rodrigues: Tendo sido adquirido um veículo automóvel e essa aquisição ter sido efetuada por pessoa com deficiência com base na qual foi concedida e reconhecida a isenção do pagamento de impostos aquando a aquisição do veículo, para além do seu proprietário, apenas podem conduzir o mencionado veículo, nos termos do disposto no artigo 57º da Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho:

i) Independentemente de qualquer autorização, o cônjuge, desde que com o beneficiário da isenção viva em economia comum, ou o unido de facto;

ii) Os ascendentes e descendentes em 1.º grau que com o beneficiário da isenção vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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