Share the post "Veículo isento de impostos por incapacidade do proprietário. Quem pode conduzi-lo?"
Sou deficiente com 75% de incapacidade. Adquiri um veículo automóvel isento dos respectivos impostos. Quem, além de mim, pode conduzir esse veículo?
Dantas Rodrigues: Tendo sido adquirido um veículo automóvel e essa aquisição ter sido efetuada por pessoa com deficiência com base na qual foi concedida e reconhecida a isenção do pagamento de impostos aquando a aquisição do veículo, para além do seu proprietário, apenas podem conduzir o mencionado veículo, nos termos do disposto no artigo 57º da Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho:
i) Independentemente de qualquer autorização, o cônjuge, desde que com o beneficiário da isenção viva em economia comum, ou o unido de facto;
ii) Os ascendentes e descendentes em 1.º grau que com o beneficiário da isenção vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
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