Olga Teixeira
Olga Teixeira
09 Jun, 2023 - 11:36

Abrir atividade ou abrir empresa?

Olga Teixeira

Para ser trabalhador independente é melhor abrir atividade ou abrir empresa? O que implica escolher cada um dos caminhos?

Abrir atividade ou abrir empresa

Se vai começar a trabalhar por conta própria e não sabe se é melhor abrir atividade ou abrir empresa, é importante conhecer o que se está em causa em cada opção. Existem diferenças em termos fiscais que devem ser tidas em conta, mas há mais considerar na altura de escolher.

Na verdade, a escolha não será apenas entre abrir atividade ou abrir empresa, já que, mesmo enquanto trabalhador independente, há vários enquadramentos a ter em conta. Por isso, e se ainda não decidiu, o melhor será conhecer todas as possibilidades, bem como as vantagens e desvantagens.

O que significa ser trabalhador independente?

Um trabalhador independente é alguém que exerce atividade sem estar sujeito a a contrato de trabalho e a outras obrigações. Esta designação abrange quem recebe rendimentos empresariais e profissionais (categoria B no IRS), bem como as que exercem atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Os empresários em nome individual (EIN) ou de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, produtores agrícolas, profissionais livres das áreas científica, artística ou técnica, trabalhadores intelectuais, escritores, dramaturgos, artistas ou tradutores são outros exemplos de trabalhadores independentes.

A designação abrange ainda atividades como arrendamento urbano para alojamento local (na modalidade hostel) e os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto com os trabalhadores independentes ou ENI e que trabalhem com eles.

Assim, quer opte por abrir atividade ou abrir uma empresa em nome individual, o enquadramento geral será como trabalhador independente.

Quais as diferenças entre abrir atividade ou abrir empresa?

Abrir atividade significa começar a trabalhar como trabalhador independente, ficando abrangido por este regime em termos fiscais (IRS) e contributivos (descontos para a Segurança Social).

Ao abrir uma empresa, e sendo o único sócio, pode optar por escolher a opção Empresário em Nome Individual, que é a mais simples e tem bastantes pontos em comum com os trabalhadores independentes.

Abrir empresa: o que deve ter em conta

Ao abrir empresa em vez de abrir atividade, há, porém, alguns detalhes a ter em conta. Apesar de se tratar de uma empresa, a designação é o nome civil do empresário, podendo incluir uma referência ao negócio. Escolhendo a forma jurídica ENI não é necessário um valor mínimo para capital social.

No entanto, ao abrir uma empresa neste regime deve ter em conta que não há uma separação entre o seu património pessoal e o património do seu negócio. Assim, os seus bens (como a casa ou o carro) estão afetos à atividade. Isto significa que, se contrair dívidas na sua empresa, o seu património vai servir para as pagar.

Deve também ter em conta que, ao escolher outra forma legal que não seja empresário em nome individual, o enquadramento fiscal é outro. Os rendimentos passam a ser tributados em sede de IRC e terá de cobrar IVA.

Abrir atividade: os passos a seguir

É obrigatório abrir atividade junto da Autoridade Tributária (AT). Este procedimento é gratuito e pode ser feito online, através do Portal das Finanças (Os seus Serviços/ Entregar/ Declarações Início de Atividade) ou numa repartição das finanças.

Ao abrir atividade ou abrir empresa há dois passos muito importantes. O primeiro é indicar o código de atividade mais adequado à atividade que vai desempenhar. Outro facto a que deve ter atenção é o campo “Volume de Negócios (Euro)”para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS.

  • Se pensa que vai faturar menos de 13 500 euro em 2023, vai ter isenção de IVA e não terá obrigação de fazer retenção de IRS na fonte. Em 2024 este valor sobe para 14 500 euros.
  • Caso preveja faturar mais de 13 500 euros em 2023, já terá de cobrar IVA aos clientes e fazer retenção de IRS.

Como funciona o IRS?

Para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos são considerados como de categoria B. Tal como acontece com os restantes tipos de rendimentos, têm de ser declarados anualmente, através do Modelo 3.

Exceto nos casos em que existe dispensa (por ficar aquém dos valores anuais definidos por lei), os rendimentos que receber devem ser alvo der retenção na fonte. Isto é, uma percentagem fica na posse do cliente, que depois o entrega ao Fisco.

As taxas de retenção na fonte variam entre os 11,5% e os 25%, dependendo da atividade desenvolvida.

Ao abrir atividade passa a ter a obrigação de emitir faturas (os chamados recibos verdes) sobre o valor cobrado aos clientes. Será neste documento, emitido de forma eletrónica no Portal das Finanças, que vai indicar o montante a receber, o valor do IVA a cobrar e o da retenção na fonte.

Dois regimes de contabilidade

Ao abrir atividade é possível optar entre dois regimes de contabilidade:

  • Regime simplificado: é atribuído de forma automática quando abre atividade, mas é possível alterar. Neste regime a  tributação dos rendimentos é feita pela aplicação de coeficientes e não são consideradas as despesas que teve com a atividade.
  • Contabilidade organizada: este regime é obrigatório quando os rendimentos anuais ultrapassam os 200 mil euros. Permite deduzir despesas com a atividade, mas obriga à contratação de um contabilista certificado.

Como funcionam os descontos para a Segurança Social?

Abrir empresa ou abrir atividade implica também obrigações contributivas.

Quando inicia atividade na AT, esta comunica com a Segurança Social, que inscreve o trabalhador e faz o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. Este enquadramento permite que, na primeira vez que se faz a inscrição, beneficie de 12 meses de isenção de contribuições.

Se já exerceu atividade, passa a ter de pagar contribuições mensais relativas ao mês anterior. O valor é revisto trimestralmente com base nos dados que comunicar à entidade através da declaração trimestral.

As contribuições para a Segurança Social garantem proteção em caso de doença (incluindo doença profissional), desemprego, parentalidade, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte. Ou seja, nestas situações tem direito a receber prestações sociais, em moldes semelhantes aos dos trabalhadores por conta de outrem.

Fontes

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