Share the post "Aldeias SOS lançam campanha de Natal: doar desconta no IRS"
As Aldeias de Crianças SOS lançaram a campanha de Natal “Estar sozinho em casa não é uma comédia”, inspirada num clássico do cinema da época, e apelam aos portugueses para que façam um donativo. O valor angariado serve para manter o acompanhamento de crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade.
O apelo chega num ano em que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) receberam 62 204 comunicações de situações de perigo, segundo o Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2025. A negligência e a violência doméstica continuam a ser as situações mais frequentes.
Para quem decide ajudar, há um efeito no orçamento que muitos contribuintes esquecem: um donativo em dinheiro a uma instituição reconhecida pode ser deduzido no IRS. E é ainda possível encaminhar 1% do imposto para uma instituição sem pagar mais por isso. Veja como funciona e quanto pode, de facto, recuperar.
O que pede a campanha das Aldeias de Crianças SOS
A mensagem parte de um contraste simples: no cinema, uma criança sozinha em casa no Natal faz rir; na vida real, crescer sem cuidado, proteção e alguém com quem contar não tem graça nenhuma. A campanha lembra que estar sozinho nem sempre significa não ter ninguém por perto. Uma criança pode viver rodeada de adultos e, ainda assim, não receber a atenção de que precisa.
Para Guida Mendes Bernardo, diretora-geral da organização, “crescer sozinho tem de nos mobilizar a todos”. Segundo a instituição, os donativos vão assegurar a continuidade do trabalho com as famílias, com programas que procuram prevenir situações de perigo e garantir que as crianças crescem em ambientes seguros.
Em Portugal, as Aldeias de Crianças SOS desenvolvem programas de fortalecimento familiar e de cuidados alternativos e apoiam, todos os anos, mais de 500 crianças e jovens e mais de 200 famílias. Os donativos podem ser feitos no site oficial da campanha.

Saiba quanto pode deduzir no IRS com um donativo
Os donativos em dinheiro feitos por particulares residentes em Portugal dão direito a uma dedução à coleta do IRS, prevista no artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). As regras são estas:
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações, fundações e ONG: dedução de 25% do valor doado, até ao limite de 15% da coleta;
- Estado, autarquias e outras entidades sem limitação legal: dedução de 25% do valor doado, sem teto;
- Igrejas e instituições religiosas: o donativo conta a 130% do valor, com o mesmo limite de 15% da coleta.
Faça as contas com um exemplo
Imagine que doa 100 euros a uma IPSS. A dedução é de 25 euros, o que significa que o donativo lhe custa, na prática, 75 euros. O resto é suportado pelo Estado, que deixa de cobrar esse valor no seu imposto.
O limite de 15% só pesa em donativos mais elevados. Com uma coleta de 1000 euros, por exemplo, a dedução máxima é de 150 euros, o que corresponde a 600 euros doados. Acima disso, o valor extra já não reduz o imposto. Existe ainda um limite global que junta várias deduções à coleta e que varia com o escalão de rendimento.
Só contam os donativos em dinheiro com comprovativo. Compras solidárias, rifas ou bens entregues numa recolha não dão direito a dedução, a não ser que a instituição emita um recibo de donativo. Se quiser rever todos os passos da declaração, consulte o guia sobre como deduzir donativos no IRS.
Garanta que o donativo conta na declaração
O benefício fiscal só funciona se o donativo ficar registado corretamente. Antes e depois de doar, há quatro cuidados a ter:
- Confirme a entidade. A instituição tem de estar reconhecida para receber donativos ao abrigo do mecenato. No caso das IPSS, pode confirmar na lista publicada pela Segurança Social;
- Peça o recibo com o seu NIF. O comprovativo deve identificar a instituição e o doador, indicar o valor e referir o enquadramento legal do donativo;
- Verifique o Anexo H. A instituição comunica os donativos à Autoridade Tributária (AT) até ao fim de fevereiro do ano seguinte, através da declaração Modelo 25. Na sua declaração de IRS, os donativos surgem no Quadro 6B do Anexo H. Confirme se os valores coincidem com os recibos;
- Guarde os comprovativos. A AT pode pedi-los mais tarde, mesmo depois de a declaração estar liquidada.
No Natal multiplicam-se as falsas campanhas solidárias. Doe sempre através dos canais oficiais da instituição e desconfie de pedidos que chegam por mensagem, e-mail ou chamada sem os ter solicitado. Quer ajudar de outras formas este ano? Veja também as iniciativas de Natal solidárias a que pode aderir.
Consigne 1% do IRS e ajude sem pagar mais
A consignação é diferente do donativo e não é uma dedução. Consiste em encaminhar 1% do IRS liquidado para uma entidade à sua escolha, em vez de esse valor ficar nos cofres do Estado. O seu reembolso, ou o imposto que tem a pagar, não muda.
Podem receber a consignação IPSS, pessoas coletivas de utilidade pública, instituições religiosas e entidades culturais ou ambientais que constem da lista publicada todos os anos no Portal das Finanças. Para escolher a instituição, há duas formas:
- Indicar antecipadamente no Portal das Finanças, em Dados Agregados IRS, na opção “Entidade a Consignar IRS/IVA”;
- Preencher o Quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, com o NIF da entidade, ou escolher a consignação na pré-liquidação do IRS Automático.
No mesmo quadro, pode também consignar o IVA. Aqui, ao contrário do IRS, há um custo: abdica da dedução do IVA suportado em algumas despesas, que passa para a instituição.
As duas ferramentas somam-se. Pode fazer um donativo no Natal, deduzir 25% desse valor e, na declaração seguinte, consignar 1% do imposto à mesma instituição.
A dedução de 25% dos donativos tem a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026, nos termos da Lei n.º 73-A/2025. Os donativos feitos até ao fim de 2026 entram na declaração de IRS entregue em 2027.
Um gesto que continua depois do Natal
A campanha das Aldeias de Crianças SOS lembra que a solidariedade não tem de ter data marcada. Um donativo feito em dezembro conta, no IRS, exatamente o mesmo que um donativo feito em maio. Uma contribuição regular ao longo do ano dá às instituições uma previsibilidade que um gesto pontual não consegue dar.
Antes de fechar o orçamento para o Natal, reserve uma parcela para uma causa em que acredite. Com o recibo guardado e a consignação feita na próxima declaração, ajuda quem precisa e recupera parte do valor no IRS.
Receba no seu email as melhores dicas para gerir o orçamento de Natal. Subscreva a newsletter do Ekonomista e fique a par das estratégias que fazem a diferença no seu orçamento, incluindo o que pode deduzir no IRS.
Aldeias de Crianças SOS. (2026). “Estar sozinho em casa não é uma comédia”: Aldeias de Crianças SOS lançam campanha de Natal e apelam à solidariedade dos portugueses [Comunicado de imprensa]. https://www.aldeias-sos.org/como-ajudar/campanhas/natal/2026/estar-sozinho-em-casa-nao-e-uma-comedia-2026
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Estatuto dos Benefícios Fiscais: Artigo 63.º – Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-63-ordm-.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Newsletter #41 – março 2026. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Divulgacao/publicacoes_internas/Newsletter_AT/Documents/newsletter-41-marco-2026.pdf
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. (2026). Relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ 2025. https://gfcjivd.ministeriopublico.pt/sites/default/files/editor-files/relatorio-anual-de-avaliacao-atividade-cpcj-2025.pdf
Portaria n.º 288/2022, de 2 de dezembro. Diário da República, 1.ª série, n.º 232. (Aprova a declaração Modelo 25 – Donativos recebidos.)