Miguel Pinto
Miguel Pinto
04 Nov, 2026 - 10:00

Certificados de aforro esquecidos: herdeiros podem reclamar

Miguel Pinto

Saiba como reclamar certificados de aforro de familiares falecidos, mesmo após 10 anos, e conheça os prazos legais e os direitos dos herdeiros.

certificados de aforro passa a ser digitais

A morte de um familiar pode deixar várias questões financeiras por resolver, sobretudo quando existem poupanças ou investimentos cuja existência não era conhecida por todos os herdeiros. Como os certificados de aforro.

Falamos de um produto de dívida pública bastante utilizado pelas famílias portuguesas e que pode permanecer esquecido durante anos.

Uma decisão recente do Tribunal da Relação de Lisboa veio reforçar os direitos dos herdeiros nesta matéria e o prazo de 10 anos para reclamar certificados de aforro de um titular falecido pode começar a contar apenas a partir do momento em que os herdeiros têm conhecimento da existência desses investimentos e não necessariamente da data da morte.

A decisão ganha particular relevância para quem descobre, muitos anos depois de um falecimento, que um familiar tinha dinheiro aplicado em certificados de aforro. E deixa no ar a questão de como podem os herdeiros recuperar estas poupanças e em que condições?

Certificados de Aforro: o que decidiu o tribunal

O caso que esteve na origem desta decisão envolve um homem que descobriu, em julho de 2021, que a mãe, falecida em maio de 2009, tinha uma conta de certificados de aforro.

O filho era o único herdeiro e quando contactou a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) foi informado de que o dinheiro já tinha sido considerado prescrito, por não ter sido reclamado no prazo de 10 anos após a morte da titular.

O herdeiro decidiu recorrer aos tribunais para recuperar o valor. Em maio de 2026, o tribunal de primeira instância deu-lhe razão, condenando o IGCP a pagar 126.827,69 euros.

O montante correspondia ao valor atualizado dos certificados, incluindo a valorização acumulada ao longo dos anos. O IGCP recorreu da decisão, mas o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença, num acórdão de 22 de outubro de 2026, aprovado por unanimidade.

Um dos aspetos centrais da decisão foi a interpretação do momento a partir do qual começa a contar o prazo de prescrição. Segundo os juízes, não é razoável considerar que um herdeiro esteve inativo durante anos relativamente a um investimento cuja existência desconhecia.

O tribunal entendeu ainda que cabe ao IGCP, enquanto entidade que invoca a prescrição, provar quando é que o herdeiro teve conhecimento da existência dos certificados. Não basta demonstrar que já passaram 10 anos desde a morte do titular.

Este entendimento segue uma linha jurisprudencial já defendida pelo Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão de 3 de julho de 2025.

Prazo para reclamar certificados de aforro mudou

É importante distinguir a decisão judicial das regras atualmente em vigor. O caso agora conhecido diz respeito a um falecimento ocorrido em 2009 e foi analisado à luz do regime legal aplicável à situação.

Entretanto, a legislação foi alterada. O Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, alargou de 10 para 20 anos o prazo para os herdeiros reclamarem certificados de aforro das séries abrangidas pelas alterações legislativas.

A nova regra entrou em vigor a 29 de novembro de 2024 e estabelece que os herdeiros podem pedir a transmissão dos certificados ou a respetiva amortização no prazo de 20 anos a contar da data do falecimento do titular.

Isto significa que, no regime atualmente previsto para estas séries, os herdeiros dispõem de um período mais alargado para tratar da transmissão ou do reembolso das poupanças.

Se o direito não for exercido dentro do prazo legal, os valores revertem a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

A alteração legislativa procurou reduzir o risco de perda de poupanças por desconhecimento dos herdeiros e dar maior previsibilidade ao processo de sucessão destes produtos financeiros.

Importa, por isso, não confundir o prazo legal atualmente aplicável com a discussão judicial sobre a contagem dos antigos prazos de prescrição. A série dos certificados, a data do falecimento e o regime legal aplicável são determinantes para avaliar cada situação.

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Como podem os herdeiros descobrir?

Uma das dificuldades neste tipo de situações é precisamente saber se o falecido tinha dinheiro investido neste produto de poupança.

Nem sempre os certificados são conhecidos pelos restantes elementos da família, sobretudo quando o titular geria as suas finanças de forma autónoma.

O IGCP disponibiliza um procedimento específico para os herdeiros obterem informações sobre os produtos de aforro detidos por uma pessoa falecida. O que é preciso?

  • O comprovativo de óbito do titular;
  • Uma cópia do documento de identificação do falecido, com o respetivo número de identificação fiscal;
  • Uma cópia do documento de identificação do herdeiro que apresenta o pedido;
  • O Modelo 710, devidamente preenchido e com a assinatura validada.

Depois de comprovada a qualidade de herdeiro, o IGCP pode emitir uma declaração com a identificação dos certificados de aforro ou do Tesouro que pertenciam ao falecido à data da morte.

Esta informação permite perceber quais os valores existentes e avançar com os procedimentos necessários para integrar as poupanças na herança.

Transmissão dos certificados ou recebimento do dinheiro

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Depois de identificados os certificados de aforro, os herdeiros podem optar por duas soluções. A primeira consiste em pedir a transmissão da titularidade dos certificados para os herdeiros. Neste caso, os títulos passam a estar registados em nome dos novos titulares, mantendo-se as condições aplicáveis aos certificados.

A segunda possibilidade é solicitar a amortização, ou seja, o reembolso do valor dos certificados. O dinheiro é então transferido para uma conta bancária titulada pelo herdeiro, de acordo com os procedimentos definidos pelo IGCP.

O pedido de transmissão é formalizado através do Modelo 706, disponibilizado pela agência, e deve ser assinado por todos os herdeiros ou pelos respetivos representantes legais, nos termos previstos na regulamentação.

A documentação e as formalidades podem variar consoante a situação sucessória e a série dos certificados.

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