João Parreira
João Parreira
14 Dez, 2017 - 10:46

5 alterações previstas para o IRS em 2018

João Parreira

O Governo, no quadro da aprovação do OE2018, já apresentou algumas alterações previstas para o IRS em 2018, nomeadamente ao nível dos escalões.

5 alterações previstas para o IRS em 2018

As alterações previstas para o IRS em 2018 foram sendo conhecidas à medida que as negociações entre Governo e partidos que o suportam na Assembleia da República foram decorrendo, no quadro da aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.

Importa, antes de avançar com a apresentação das alterações previstas para o IRS em 2018, começar por explicar que o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares consiste num imposto direto, sobre o rendimento auferido pelos cidadãos particulares.

A lógica progressiva do mesmo – quem mais rendimento recebe, maiores taxas paga  – enquadra-se na função que alguns estudiosos da teoria económica apontam como sendo do Estado: a redistribuição dos rendimentos.

Em breves palavras, tal implica que o Estado recolha um maior montante de impostos junto das classes de rendimento mais elevado, para depois as distribuir pelas classes mais desfavorecidas, em apoios sociais ou serviços públicos.

A propósito disto, o Fundo Monetário Internacional, baseado em dados de 2015, realizou um estudo para 30 economias avançadas, concluindo que Portugal já é dos países cujo imposto sobre o rendimento mais reduz a desigualdade.

Alterações previstas para o IRS em 2018

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Escalões de IRS

Daquilo que já foi apresentado, é possível perceber que em 2018 haverá mais dois escalões de IRS, perfazendo um total de 7. Este número situa-se abaixo, contudo, do número de escalões que se verificava antes de ter iniciado o programa de ajustamento sob a monitorização das entidades internacionais, que ficaram comumente conhecidas como troika.

Esta mudança de escalões procurou conduzir a um alívio progressivo para os contribuintes, sendo maior para rendimentos mais baixos e decrescendo à medida que os rendimentos auferidos são maiores.

De acordo com a nova tabela de IRS apresentada, os novos limiares de rendimento colectável e respetivas taxas marginais são os seguintes:

1. Até 7.091 euros – 14,5%
2. De 7.091 euros até 10.700 euros – 23%
3. De 10.700 euros até 20.261 euros – 28,5%
4. De 20.261 euros até 25.000 euros – 35%
5. De 25.000 euros até 36.856 euros – 37%
6. De 36.856 euros até 80.640 euros – 45%
7. Superior a 80.640 euros – 48%

Convém referir que os alívios no IRS não são generalizados, ou seja, nem todos os contribuintes irão beneficiar de descidas neste imposto. Segundo simulações realizadas, o ponto neutro rondará os 3.250 euros brutos mensais, montante a partir do qual o valor pago em imposto deixa de variar entre 2017 e 2018.

Deduções para IRS

No quadro das deduções para IRS, não estão previstas alterações significativas. No caso de estudantes com idade até aos 25 anos que estejam a frequentar cursos fora da sua área de residência, poderão deduzir um máximo de 200 euros com rendas, dentro das deduções de despesas com educação. Por sua vez, o limite máximo de dedução destas despesas passa de 800 euros para 900 euros.

Outra mudança a ocorrer encontra-se ao nível da aquisição de serviços de mobilidade partilhada (car sharing, por exemplo). Desta feita, será possível deduzir no IRS a totalidade do IVA suportado nestas aquisições, desde que os serviços sejam prestados por entidades com CAE apropriado, até um limite total de 250 euros.

Em relação à alteração do regime simplificado, tal encontra-se explicado mais abaixo.

Subida do mínimo de existência

Para os contribuintes inseridos no primeiro escalão, haverá uma subida do mínimo de existência, que visa salvaguardar que ninguém fica com um rendimento disponível inferior a um valor previamente fixado.

Estima-se que esse valor possa aumentar para um montante ligeiramente superior a 8.980 euros, quando este ano é um valor fixo de 8.500 euros. A partir de 2018, este mínimo de existência passa a estar relacionado com o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – que será alvo de atualização este ano – em vez de ser um valor fixo.

Arrendamento de longa duração

A proposta de Orçamento do Estado apresentada prevê que o Governo possa introduzir taxas diferenciadas no IRS e no IRC para rendimentos prediais que decorram de contratos de arrendamento habitacional de longa duração, a fim de desincentivar os senhorios a optar pelo alojamento local. Mas o orçamento não é vinculativo nesse aspecto, conferindo apenas uma autorização legislativa para que o Governo possa, até ao final de Março, legislar nesse sentido.

O objetivo é estimular esta forma de arrendamento, baixando a taxa, atualmente nos 28%, para este tipo de rendimentos, sendo que o prazo do contrato de arrendamento mínimo para garantir este benefício fiscal poderá fixar-se nos 10 anos, não se encontrando descartado que se possa mesmo fixar nos 5 anos.

Recibos Verdes

Após controvérsia gerada com a proposta inicial de alteração do regime simplificado de IRS, o Partido Socialista apresentou nova proposta. No novo regime proposto, estarão abrangidos profissionais liberais – dos quais são exemplos os advogados, jornalistas, cabeleireiros, lojistas ou veterinários -, bem como outros prestadores de serviços, nos quais se pode considerar o alojamento local. Por sua vez, agricultores, pequenos comerciantes e trabalhadores por conta própria que se dediquem à comercialização de produtos e serviços, com atividade no setor da restauração e bebidas ou hotelaria.

Para 2018, a presunção automática das despesas será limitada, o que levará estes contribuintes a terem de justificar 15% das despesas a fim de não terem um agravamento no imposto. Estes 15% poderão ser justificados, em primeiro lugar, com a dedução automática de 4.104 euros. Esta dedução automática fará com que apenas os contribuintes com rendimentos superiores a 27.000 euros tenham de justificar parte das despesas para não sofrerem agravamentos fiscais.

De acordo com cálculos avançados pelo Ministério das Finanças, os profissionais a recibos verdes que ganhem até 2.250 euros por mês não precisam de registar despesas. A partir daí, à medida que o rendimento aumenta o montante de despesas justificadas para não sofrer agravamento de imposto deverá ser maior. A título de exemplo, um profissional que auferir 2.500 euros terá de registar despesas no montante de 33 euros. Se auferir 5.000 euros, o valor a justificar atingirá os 250 euros.

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