Viviane Soares
Viviane Soares
23 Nov, 2018 - 14:13

Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração

Viviane Soares

Se está desempregado há mais de 12 meses e deixou de receber o subsídio social de desemprego, então conheça este apoio aos desempregados de longa duração.

Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração

Consideram-se desempregados de longa duração os cidadãos disponíveis para o trabalho e à procura de emprego que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses. Se este é o seu caso, perceba se é elegível para a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

Tendo por base o Guia Prático da medida, disponível na página da Segurança Social, isto é o que precisa de saber.

Saiba tudo sobre o apoio extra aos desempregados de longa duração

apoio aos desempregados de longa duração

Em que consiste?

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração é um apoio estatal dirigido a todos os cidadãos que se encontrem numa situação de desemprego não subsidiado e que o período de concessão do subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente) tenha esgotado.

Quais os requisitos para ter acesso a este apoio?

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, os cidadãos que se encontrem em situação de desemprego não subsidiado, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Terem decorrido 180 dias após a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego;
  • Estarem em situação de desemprego involuntário;
  • Terem capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estarem inscritos no centro de emprego da área de residência;
  • O valor do património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do IAS.

Qual o valor a receber?

O montante mensal a receber corresponde a 80% do valor total do último subsídio social de desemprego que lhe foi pago. Ou seja, se recebia 343,12€ (valor do subsídio social de desemprego para quem vive sozinho), então o valor a pagar no âmbito da medida de apoio aos desempregados de longa duração será de 274,50€.

Durante quanto tempo se recebe?

Esta prestação social é atribuída durante um período de 180 dias e tem o direito de a receber a partir do dia em que apresenta o requerimento na Segurança Social da sua área de residência.

Este apoio é acumulável com outras prestações sociais?

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração pretende salvaguardar as condições mínimas de subsistência a quem não tem quaisquer rendimentos, por se encontrar sem trabalho.

Assim sendo, esta prestação social não pode acumular com:

  • Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório (incluindo a função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros);
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho;
  • Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, nomeadamente: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção, entre outros.

Ainda assim, este apoio pode acumular com:

  • Indemnizações e pensões por riscos profissionais (doenças profissionais e acidentes de trabalho) e equiparadas (deficientes das Forças Armadas);
  • Bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário. Recorde-se que quem fizer trabalho socialmente necessário promovido pelo Centro de Emprego tem direito a receber mais 20% do valor do IAS.

Quais as obrigações para com a Segurança Social?

Os beneficiários deste apoio devem comunicar à Segurança Social no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que tomam conhecimento de qualquer situação que determine a suspensão ou fim do pagamento deste subsídio.

Importa sublinhar a este respeito que se for apanhado numa situação de incumprimento – por exemplo, se trabalhar enquanto está a receber apoio – poderá ter de devolver o dinheiro que recebeu indevidamente e ainda pagar uma coima elevada (entre 100 e os 1000€).

Recorde-se que, enquanto for beneficiário do apoio aos desempregados de longa duração, terá de cumprir também uma série de obrigações para com o Serviço de Emprego, sob pena de ver a sua inscrição no Centro de Emprego anulada ou perder o acesso ao subsídio. Algumas dessas obrigações são as seguintes:

1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego;

2. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;

3. Procurar ativamente emprego, de acordo com o Plano Pessoal de Emprego, e demonstrar ao Centro de Emprego que o faz;

4. Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente a comparência nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;

5. Avisar o Centro de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se:

  • Mudar de morada;
  • Viajar para fora do país (deve comunicar quanto tempo vai estar ausente);
  • Começar a receber algum subsídio social no âmbito da parentalidade (deve comunicar quando começa e quando termina o subsídio);
  • Ficar doente, devendo apresentar o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.

Desempregados com 52 ou mais anos terão acesso facilitado ao apoio

Depois do debate parlamentar sobre o Orçamento de Estado para 2019, o Bloco de Esquerda tornou público que chegou a acordo com o Governo para facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente às pessoas com 52 ou mais anos que ficaram sem trabalho.

De acordo com as informações prestadas à imprensa nacional, a deputada Mariana Mortágua referiu que o que está em causa é a proteção daqueles cidadãos que não preenchem a condição de recursos para aceder a esta prestação, e que também ainda não podem pedir a reforma antecipada – não tendo, assim, direito a qualquer apoio.

Recorde-se que a condição de recursos diz que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do IAS – valor que corresponde a 343,12€, em 2018.

Assim sendo, em 2019, prevê-se que este limite passe para um IAS, ou seja, para 435€ (valor do IAS fixado para 2019 ), apenas quando estiverem em causa pessoas com 52 ou mais anos (à data do desemprego).

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