Catarina Reis
Catarina Reis
22 Jul, 2019 - 09:48

Toda a informação sobre bolsas de estudo para o Ensino Secundário

Catarina Reis

Jovens estudantes a receber abono de família podem candidatar-se a bolsas de estudo para o Ensino Secundário. Saiba como recorrer a este apoio.

Toda a informação sobre bolsas de estudo para o Ensino Secundário

As bolsas de estudo para o Ensino Secundário são prestações em dinheiro, atribuídas mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.

Tornada obrigatória até ao 12º ano de escolaridade, a Educação tem encargos para os estudantes e para as suas famílias. Os custos com livros, materiais escolares, alimentação e transportes constituem uma fatia significativa do orçamento familiar, e, para muitos jovens, estes são fatores dissuasores do prosseguimento dos estudos.

As bolsas de estudo são, pois, um importante incentivo para as famílias mais carenciadas.

Quem se pode candidatar a bolsas de estudo para o Ensino Secundário?

Tem direito à bolsa de estudo o aluno que ingresse no Ensino Secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:

  • Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1º ou 2º escalão do abono de família para crianças e jovens;
  • Esteja matriculado e a frequentar o 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade ou nível equivalente;
  • Tenha idade inferior a 18 anos – caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar;
  • Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.

Qual a duração das bolsas? E que valores há a receber?

bolsas de estudo para o Ensino Secundário

A bolsa de estudo é atribuída no mês em que se inicia o ano escolar, ou no início do mês seguinte àquele em que ocorra o facto determinante da sua concessão se este for posterior, até à conclusão do nível secundário ou equivalente – desde que se mantenham as condições de atribuição.

Há direito à bolsa de estudo até ao fim do ano letivo em que se completa 18 anos de idade, desde que se mantenham as outras condições de atribuição relativas ao escalão do abono e aproveitamento escolar.

 Rendimentos de referência do agregado familiar Rendimentos do ano de referência
 20182019
1º escalão Iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14 * Até 3.002,30€ Até 3.050,32€
 2º escalãoSuperiores a 0,5 x IAS x 14*

E iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14 *

 Mais de 3.002,30€ até 6.004,6 €Mais de 3.050,32€Até 6.100,64€

 
* IAS – Indexante dos Apoios Sociais:

  • 2018 = 428,90€
  • 2019 = 435,76€

A bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que o aluno esteja a receber.

Rendimento do agregado familiarBolsa de estudoBolsa de estudo – agregado familiar monoparental
1º escalão37,08€50,06€
2º escalão30,61€41,32€

Como solicitar as bolsas de estudo para o Ensino Secundário?

A bolsa de estudo não necessita de ser solicitada, se reunir as condições exigidas é atribuída oficiosamente e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.

Em que condições ocorre a suspensão ou cessação das bolsas?

A bolsa de estudo é suspensa se o jovem:

  • Deixar de frequentar o ano letivo correspondente ao período de atribuição da bolsa;
  • Começar a trabalhar – exceto se a atividade laboral for prestada ao abrigo de contrato de trabalho, em período de férias escolares.

A bolsa de estudo cessa quando o jovem:

  • Deixar de ter direito ao abono de família para crianças e jovens;
  • Deixar de estar matriculado e de frequentar o 10º, 11º ou o 12º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Não tiver aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou nível de escolaridade equivalente;
  • Atingir 18 anos de idade – se for atingida a idade limite de 18 anos no decurso do ano letivo, mantém-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo;
  • Deixar de estar inserido em agregado familiar com rendimentos correspondentes ao 1º ou ao 2º escalão do abono de família.

Deveres e as sanções associados à atribuição destas bolsas de estudo

Tal como acontece com a maioria dos apoios proporcionados pelo Estado, os beneficiários das bolsas de estudo para o Ensino Secundário devem cumprir determinados deveres. O não cumprimento, por sua vez, origina sanções.
Os deveres são os seguintes:

  • Declarar à Segurança Social as alterações que determinem a suspensão ou cessação da bolsa de estudo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da verificação dos factos, designadamente se o jovem iniciar uma atividade profissional ou deixar de estudar durante o ano letivo;
  • Apresentar os documentos pedidos pela Segurança Social;
  • O beneficiário deve guardar, durante 5 anos, os documentos comprovativos de matrícula e apresentá-los, apenas, quando a Segurança Social os solicitar;
  • Estão sujeitas a sanções e respetivas coimas as seguintes situações:
SituaçãoCoima
Falsas declarações de que resultou a concessão indevida de prestações74,82€ a 249,40€
Falta de comunicação da alteração da situação, no prazo de 10 dias após a sua ocorrência, de que resultou a concessão indevida da prestação99,76€ a 249,40€
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