Nélson Costa
Nélson Costa
24 Jan, 2018 - 09:00

Consultar recibos verdes: passo a passo

Nélson Costa

Ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante cinco anos. Saiba como consultar recibos verdes.

Consultar recibos verdes: passo a passo

Os trabalhadores independentes – sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B – devem passar recibos verdes eletrónicos (podendo ser utilizado o Modelo disponibilizado no Portal das Finanças), de todas as importâncias recebidas dos seus clientes. Posteriormente, é possível consultar recibos verdes através do Portal das Finanças.

Trata-se de um processo simples que permite, além de consultar recibos verdes, a impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço, durante cinco anos, período durante o qual os recibos ficam disponíveis no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.

Recorde-se que o recibo verde eletrónico, cujos modelos oficiais foram aprovados pela Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de novembro, se passou a designar ‘fatura-recibo’, conforme os termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, e é equiparado a uma fatura. Saiba como consultar recibos verdes, passo a passo, no Portal das Finanças.

Como consultar recibos verdes

Desde 2016 que o menu fatura-recibo do Portal das Finanças tem três funções diferenciadas.

1. Emitir

a) Emitir fatura ou fatura-recibo (se não tiver atividade aberta à data da prestação de serviço especificada, a fatura ou fatura-recibo a emitir será do tipo ato isolado);

b) Emitir recibo.

2. Obter/ Recolher sem preenchimento

a) Obter sem preenchimento;

b) Recolher fatura ou fatura-recibo;

c) Recolher recibo.

3. Consultar

a) Faturas e recibos verdes (Bens ou Serviços Prestados; ou Bens ou Serviços Adquiridos).

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Assim, para consultar recibos verdes deve aceder ao Portal da Autoridade Tributária e fazer login com o seu NIF e a sua senha de acesso. Se ainda não tiver senha de acesso, deverá proceder ao registo no Portal das Finanças, preencher os dados solicitados e, em alguns dias, receberá na sua morada fiscal a senha de acesso.

Depois, deverá seguir os seguintes passos: Início > Os seus serviços > Consultar > Recibos verdes eletrónicos.

Ao consultar recibos verdes, é possível pesquisar pelo NIF do prestador de serviço ou do adquirente do serviço. É também possível restringir a consulta por ano de emissão do recibo verde, número do recibo verde, tipo de recibo (recibo verde eletrónico ou ato isolado) ou até pelo estado do recibo (emitido, anulado ou sem preenchimento).

É possível anular um recibo verde?

Sim. Um recibo verde eletrónico pode ser anulado depois de emitido. A anulação está disponível igualmente na opção ‘Consultar’, no detalhe do recibo eletrónico consultado, selecionando a opção ‘Anular’.

Seguidamente, surge uma mensagem a solicitar a confirmação da anulação do recibo verde eletrónico. Depois de escolher a opção ‘Confirmar’, o recibo verde é anulado, sendo enviada uma comunicação ao adquirente do serviço a notificar que o respetivo recibo foi anulado pelo prestador do serviço.

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