Cátia Tocha
Cátia Tocha
20 Mar, 2018 - 11:53

Crédito consolidado e as prestações em atraso: o que fazer

Cátia Tocha

Perceba melhor como funciona o crédito consolidado e as prestações em atraso, e conheça também outras opções para quem está endividado.

Crédito consolidado e as prestações em atraso: o que fazer

O crédito consolidado apresenta-se como uma solução ideal para as pessoas que por um motivo ou por outro não conseguem fazer face a todas as prestações dos créditos que contraíram. Quando a situação atinge o limite, é preciso procurar outras soluções e tentar aliviar as prestações mensais. Portanto, o que têm em comum o crédito consolidado e as prestações em atraso? Para quem não sabe, este crédito pode ser uma solução quando sentir que precisa de reorganizar a sua vida antes que seja tarde de mais.

Crédito consolidado e as prestações em atraso: o que é

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O crédito consolidado foi criado com o objetivo de permitir às famílias a redução das suas prestações com créditos, de forma a extinguir dívidas difíceis e também equilibrar o orçamento familiar.

Com esta opção no mercado, o cidadão pode ter vários créditos num só, mesmo que sejam de diferentes bancos. Isto dá-lhe a possibilidade de pagar uma mensalidade mais reduzida, uma boa solução para clientes com empréstimos pessoais e cartões de crédito. O banco que disponibiliza o crédito consolidado compra as dívidas do cliente às respetivas entidades, e este passa a pagar uma mensalidade a um único credor.

A desvantagem é a dívida total aumentar com a agregação de todos os créditos e o valor cobrado pela prestação do serviço, o que significa que esta solução só retarda os pagamentos que o devedor terá de realizar.

Crédito consolidado e as prestações em atraso: legislação

Em setembro de 2013 foram criadas novas regras que defendem a pessoa endividada e deixam assim mais protegidos consumidores e empresas que contraíram créditos. A legislação criada passou a limitar as comissões que os bancos podem cobrar em caso de atraso no pagamento da prestação (decreto-lei nº 58/2013).

Comissão única

Qualquer incumprimento relacionado com o crédito consolidado e as prestações em atraso dava antigamente origem ao pagamento de várias comissões à entidade bancária. Agora só existe uma comissão única em caso de atraso, o que facilita bastante a vida do devedor. A comissão imposta pelas penalizações referentes ao atraso do pagamento de prestações não pode ser superior a 4% do valor da prestação.

Juros de mora

Com o crédito consolidado e as prestações em atraso, existem juros de mora que podem ser cobrados pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário. Desde a entrada em vigor da referida legislação, o valor da taxa anual desses juros passou a estar sujeito ao limite máximo de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios.

O que fazer quando tem prestações em atraso

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Não é fácil para as famílias portuguesas pagarem a horas todas as prestações devido à crise financeira e económica que o país atravessou e ainda atravessa, o que deixa muitas delas em situações financeiras complicadas e podem arrastá-las para processos judiciais. No entanto, existem alguns mecanismos disponíveis na lei portuguesa que podem ajudar quem não tem em dia o pagamento de prestações.

Crédito consolidado e as prestações em atraso

Como já percebeu, o crédito consolidado pode ser uma solução para quem tem prestações em atraso, pois é uma forma muito usada para reestruturar as dívidas. Se juntá-las numa só, irá conseguir aumentar o prazo de pagamento e diminuir o valor mensal a pagar aos credores.

Regime Extraordinário

O crédito consolidado não é a única opção em caso de dívida. Para quem tem prestações em atraso do crédito à habitação, a solução mais adequada é o Regime Extraordinário. Para obtê-lo, o devedor terá de entregar o respetivo requerimento à instituição de crédito e, caso o pedido seja aceite, verá assim a dívida reestruturada.

Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

O PERSI só deve ser acionado quando já se encontra em incumprimento das prestações do crédito à habitação. Este procedimento permite-lhe chegar a um acordo com o banco para evitar processos judiciais.

Insolvência Pessoal

Se tiver dívidas opte pela insolvência pessoal como a última medida a tomar, uma vez que um indivíduo só é insolvente quando existe uma sentença do tribunal que comprove a situação, segundo a legislação em vigor. O pedido de insolvência tem de ser feito pelo devedor e respeitar várias condições.

Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Se vir que o seu caso é muito grave e que os meios legais mencionados anteriormente não irão ajudar, o melhor é recorrer ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este plano serve para gerir situações de incumprimento iminente, como por exemplo a situação de ter um crédito e correr o risco de deixar de conseguir pagá-lo devido ao desemprego ou a outro problema que tenha tornado a sua vida financeira complicada.

Nesse caso, o banco irá entregar-lhe um documento onde se encontra a informação de todos os seus direitos e deveres. Depois deve ver acionados os mecanismos internos que possam ajudá-lo a resolver o problema.

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