A partir de 31 de julho de 2026, entra em aplicação em toda a União Europeia uma diretiva que muda a forma como as famílias portuguesas lidam com um eletrodoméstico avariado ou um telemóvel partido. Em vez de correr logo para a substituição, a lei passa a empurrar consumidores e vendedores para a reparação.
A Diretiva (UE) 2024/1799, conhecida como direito à reparação, foi adotada em 13 de junho de 2024 e deu aos Estados-membros dois anos para transporem as suas regras para a legislação nacional. O prazo termina precisamente nesta sexta-feira.
Na prática, durante o período de garantia legal, o vendedor passa a ter de dar prioridade à reparação sempre que esta custe menos ou um valor semelhante ao da substituição. Quem hoje troca de máquina de lavar ao primeiro sinal de avaria, por parecer mais simples, passa a ter um incentivo legal para pensar duas vezes.
O que muda para quem tem um produto avariado
O direito à reparação não obriga a reparar sempre. Aplica-se sobretudo durante a garantia legal, quando reparar sai mais barato ou tem um custo parecido, do que substituir o equipamento.
Fora da garantia, os consumidores também passam a poder pedir a reparação de determinadas categorias de produtos junto do fabricante, mesmo já sem cobertura legal. Os fabricantes ficam obrigados a fornecer peças sobresselentes a preços razoáveis e não podem criar obstáculos que dificultem a reparação, seja pelo próprio fabricante, por um técnico independente ou com peças compatíveis.
Está também prevista a criação de uma plataforma europeia para ajudar os consumidores a encontrar reparadores próximos, com entrada em funcionamento marcada para 31 de julho de 2027.
Como fica a garantia depois de uma reparação
Este é o ponto com maior impacto direto no orçamento. Hoje, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, um artigo novo tem garantia de três anos e, sempre que é reparado dentro desse período, ganha um prazo adicional de seis meses por reparação, até ao limite de quatro reparações.
Com a nova diretiva, esse mecanismo passa para 12 meses de extensão, numa única prorrogação, sempre que a reparação repõe a conformidade do bem. Há um ano, reparar um frigorífico dentro da garantia dava direito a mais meio ano de proteção. A partir desta sexta-feira, passa a dar direito a um ano inteiro.
Peça sempre um orçamento de reparação antes de decidir substituir, e compare-o com o preço de um produto novo equivalente, sobretudo em categorias como máquinas de lavar ou frigoríficos, onde a diferença de custo costuma compensar claramente a reparação.
Que produtos são abrangidos
A lista aplica-se aos bens já sujeitos aos requisitos de reparabilidade da legislação europeia de conceção ecológica: máquinas de lavar roupa e loiça, frigoríficos, aspiradores, telemóveis, tablets, televisores e servidores.
São categorias com peso relevante no orçamento doméstico, o que torna a extensão de garantia particularmente útil para quem já tem despesas fixas do agregado familiar apertadas.
O que ainda falta saber em Portugal
Até ao momento, não há confirmação pública de que Portugal tenha concluído a transposição da diretiva dentro do prazo. O Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula hoje as garantias de bens de consumo, terá de ser alterado para incorporar as novas regras, incluindo a extensão de garantia por reparação. Se a transposição não estiver concluída a 31 de julho, isso não retira automaticamente os novos direitos aos consumidores portugueses, mas falta a norma nacional que os torna aplicáveis na prática, incluindo as coimas para quem não cumprir. Um atraso pode ainda dar origem a um processo de infração por parte da Comissão Europeia.
Enquanto a transposição não fica clara, vale a pena guardar sempre a fatura e verificar o prazo de garantia em vigor em cada compra, pois, é essa data que vai determinar se o consumidor já beneficia da extensão de 12 meses ou ainda do regime antigo de seis.
Quanto pode poupar ao escolher reparar
Reparar um frigorífico dentro da garantia já dava direito a mais seis meses de proteção. A partir desta sexta-feira, passa a dar direito a um ano inteiro, sem custo adicional para o consumidor. Não é preciso esperar pela lei nacional para começar a mudar de hábito: pedir orçamento de reparação antes de qualquer substituição já compensa hoje, e vai compensar ainda mais nos próximos meses, à medida que as peças sobresselentes ficam mais baratas e mais fáceis de encontrar.
DECO PROteste. (2026). Direitos do consumidor. https://www.deco.proteste.pt/info/institucional/direitos-consumidor
IAPMEI. (2026). UE define novas regras para reparação de bens. https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-UE-define-novas-regras-para-repara.aspx
Ordem dos Advogados. (2024). Reparação de bens adquiridos pelos consumidores. https://portal.oa.pt/publicacoes/informacao-juridica/uniao-europeia/direito-da-uniao-europeia/direito-da-concorrencia-consumidores-normalizacao/reparacao-de-bens-adquiridos-pelos-consumidores/
Presidência do Conselho de Ministros. (2021). Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Diário da República, 1.ª série, n.º 202. https://files.dre.pt/1s/2021/10/20200/0000400029.pdf
ZERO — Associação Sistema Terrestre Sustentável. (2025). Direito à reparação: prioridades para a transposição da diretiva. https://zero.ong/noticias/direito-a-reparacao-zero-e-a-cep-identificam-as-prioridades-para-a-transposicao-da-diretiva-para-a-legislacao-nacional/