Na verdade, emitir um recibo verde não é tão complexo como parece. O procedimento é feito de forma eletrónica, através do Portal das Finanças, e não lhe vai demorar mais do que alguns minutos.
Se ainda não tem a sua senha de acesso ao Portal, basta fazer o fazer o pedido online e aguardar o envio para a morada que indicou.
Além disso, será necessário abrir atividade nas Finanças. Pode fazê-lo presencialmente, numa repartição, ou através da internet.
Só depois disso é que pode começar a emitir recibos verdes.
Passo a passo para preencher e emitir recibos verdes
1. Aceder ao Portal das Finanças.
![portal-financas-url](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/11/portal-financas-url.png)
2. Clicar em “Aceder aos Serviços Tributários”.
![clicar em aceder a serviços tributários](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/06/aceder-a-servicos-tributarios-e1615815646137.png)
3. No fundo da página, clicar em “Faturas e Recibos Verdes”.
![selecionar faturas e recibos verdes](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/faturas-e-recibos-verdes-1.png)
4. Introduzir o número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
![login-portal-financas](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/11/login-portal-financas.png)
5. Clicar em “Emitir”.
![clicar em emitir](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/clicar-em-emitir.png)
6. Clicar em “Fatura ou Fatura-Recibo”.
![portal-financas-emitir-fatura-recibo-](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/portal-financas-emitir-fatura-recibo-.png)
7. Indicar a data da prestação de serviço e o tipo de documento a emitir. Pode escolher entre “Fatura” ou “Fatura-recibo”:
- Fatura: quando o momento do recebimento for diferido, isto é, se acontecer depois da prestação do serviço.
- Fatura-recibo: quando o momento da prestação do serviço coincide com o momento do recebimento ou no caso de receber adiantamento por parte do cliente.
![portal das finanças data e tipo de recibo verde](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/porta-financas-data-tipo-recibo.png)
8. Os seus dados aparecem então automaticamente preenchidos. O mesmo em relação à atividade exercida que é aquela que escolheu no momento da abertura de atividade. Se tiver mais do que uma atividade económica, selecione em cada recibo a que corresponde ao tipo de serviço prestado.
![dados do emissor de recibos verdes](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/dados-emissao-recibos-verdes.png)
9. Introduzir o NIF e a morada da entidade a quem vai emitir o recibo, ou seja, do cliente.
![dados cliente recibo verde](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/11/9-dados-clientes.png)
10. Indicar se a importância recebida se trata de um pagamento de bens ou serviços, a opção mais comum, ou de um adiantamento. Escrever uma breve descrição do serviço prestado.
![descrição serviço](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/11/10-descricao.png)
11. Escolher o regime de IVA:
- Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 14.500 euros anuais encontra-se isento de IVA. Selecione a opção “IVA – regime de isenção [artigo 53º]”;
- Pode estar isento por outras razões profissionais, se a sua atividade se encontrar abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Nesse caso, terá de escolher “Isento – art.º 9.º”;
- Caso não esteja isento tem de selecionar a percentagem de IVA devida (a taxa normal em Portugal continental é de 23%).
![escolher regime de IVA](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/escolher-regime-de-iva.png)
Para saber se está isento de IVA, leia o artigo abaixo.
12. Escolher a base de incidência em IRS:
- Está isento, no caso de não ter ultrapassado o montante anual acumulado de 14.500 euros, pelo que pode escolher a opção “Dispensa de retenção – art. 101º-B, nº1, al. a) e b), do CIRS”;
- Se não tiver dispensa de IRS, deve escolher a base de incidência a 100%;
- Existem algumas situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é 50%, assim como o caso de pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm 25% de base de incidência.
![escolher base de incidência de IRS](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/escolher-base-de-incidencia-irs.png)
13. Selecionar a taxa de retenção na fonte de IRS.
Se ao preencher o ponto anterior escolheu “Dispensa de retenção”, o campo “Retenção na fonte de IRS” fica automaticamente bloqueado.
Caso contrário deve escolher a taxa de retenção aplicável.
![escolher retenção na fonte de IRS](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/escolher-retencao-na-fonte-irs.png)
Habitualmente, o valor a reter é 25% para os contribuintes com rendimentos da categoria B de IRS inseridos no Regime Simplificado, ou seja, que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada.
Veja, no artigo abaixo, em que casos se aplicam outras taxas de retenção na fonte de IRS.
14. Inserir o valor base do serviço prestado. O campo “Imposto do Selo” só deve ser preenchido em caso de atos notariais, pelo que, normalmente, fica em branco.
![inserir valor base](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/12/recibo-verde-inserir-valor-base.png)
15. Por fim, clicar em “Emitir” no topo direito da página.
![emitir recibo verde](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/11/13-emitir.png)
De seguida, pode imprimir ou guardar o recibo em formato digital e enviar ao cliente.
Pode consultar os recibos verdes já emitidos ou até anular algum deles, caso seja necessário.
Agora que já sabe como emitir e preencher recibos verdes, evite erros desnecessários e problemas com o Fisco.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2024.