Catarina Reis
Catarina Reis
27 Jan, 2019 - 14:51

Férias dos funcionários públicos em 2020: o que esperar?

Catarina Reis

Férias dos funcionários públicos: devemos esperar alterações ao gozo deste direito em 2020? Fique a saber o que reserva o novo ano aos funcionários do Estado.

funcionário a ver agenda para marcar férias

Em 2020 finalmente afigura-se a mudança: o Governo colocou em cima da mesa uma proposta para aumentar as férias dos funcionários públicos. Será desta que veremos a tão desejada reposição dos 25 dias de férias? Ainda não se sabe.

As férias são um direito irrenunciável de todos os trabalhadores (artigo 237.º do Código do Trabalho). Correspondem a um período de ausência ao serviço, autorizado de forma prévia, com o objetivo de proporcionar um período de descanso. De tal forma são importantes as férias, que as mesmas não podem ser substituídas por uma quantia monetária, mesmo por vontade do trabalhador.

Outro aspeto importante é o princípio da não acumulação. As férias podem ser gozadas até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte. Podem ser em acumulação, ou não, com as férias vencidas no início corrente, por acordo entre o empregador e o trabalhador ou sempre que este pretenda gozar as férias com familiares residentes no estrangeiro.

Orçamento do Estado para 2020: férias dos funcionários públicos

Com o Orçamento do Estado finalmente desvendado, e oficialmente implementado, urge saber que medidas serão tomadas relativamente a múltiplos aspetos relativos às condições de trabalho dos funcionários públicos. Como será em 2020?

Assim, para contextualizar o atual panorama, nada melhor do que recuar no tempo para ficarmos com uma ideia da evolução ou não evolução desta matéria.

Sem dúvida que uma das questões que mais suscitam dúvidas aos trabalhadores prende-se com saber se existem alterações ao seu direito a férias, e se o número de dias de repouso se alteram ou se mantêm iguais.

pessoal a trabalhar num escritório

Majoração dos dias de férias funcionários públicos de acordo com a assiduidade

Em 2014, o Governo de Passos Coelho pediu a revogação de uma medida introduzida (em 2003) pelo ministro do Trabalho António Bagão Félix, que permitia que os trabalhadores da função pública pudessem contar com 25 dias úteis para gozar férias, mediante assiduidade. A alteração tinha em vista travar o absentismo.

Com o Governo nas mãos do PSD, o cenário mudou. O que passou a ser válido, e ainda vigora, é que os funcionários públicos têm direito a 22 dias úteis de férias, tal como qualquer funcionário de uma empresa privada. No entanto, ainda podem contar com um dia adicional por cada década de serviço prestado.

férias para funcionários públicos que queiram trabalhar no interior

Está plenamente assegurado o aumento dos dias de férias para os funcionários públicos que queiram ir trabalhar para o interior do país.

Numa medida que integra um pacote de medidas que visam desenvolver as regiões do interior, estimulando a mobilidade geográfica no mercado de trabalho e o repovoamento dos territórios de baixa densidade populacional.

Número de dias de férias para os funcionários públicos que se mudem para o interior já é conhecido

São dois os dias de férias adicionais que o Governo promete aos funcionários públicos que se mudem para trabalhar no interior.

Por agora, em relação à prometida reposição do tempo de férias para 25 dias, resta-nos aguardar pela decisão oficial após a ronda de negociações que está em curso.

Como foi em 2019?

Recuemos um ano. Aquilo que parecia uma certeza, acabou por não se concretizar, e o número de dias mínimos de férias para os trabalhadores da função pública não sofreu qualquer alteração, mantendo-se mais uma vez nos 22. Mas nem sempre foi assim.

A redução para 22 dias úteis de férias foi implementada em 2015, quando foi aprovado na Assembleia da República o novo Código do Trabalho, celebrado entre o Governo, confederações patronais e UGT. Antes de ser tomada essa decisão, os funcionários públicos gozavam de 25 dias de férias por ano.

Em 2019 tivemos que esperar em vão até serem anunciadas quaisquer alterações no número de dias de férias dos funcionários públicos, uma vez que em 2019 este número se manteve mesmo nos 22. Manteve-se também o bónus previsto para os trabalhadores da função pública. Assim, por cada dez anos de trabalho prestado, estes profissionais ganham mais um dia de férias.

Também, no caso de serem avaliados como “relevantes” no seu desempenho profissional, ficam com direito a mais três dias.  Se a nota for “excelente” durante três anos consecutivos, ganham mais cinco dias de férias.

As últimas alterações à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) foram feitas em 2015, quando ocorreu a redução no número de dias de férias, que passaram de 25 para 22, ajustando assim a igualdade deste direito para funcionários públicos e privados.

O corte foi mais além e retirou grande parte das bonificações que eram tidas como um direito do funcionário público. Em 2016, foi levantada a ideia de que a redução nos dias de férias seria anulada, o que não aconteceu. Em 2019 continuou tudo na mesma.

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