João Abreu
João Abreu
06 Dez, 2018 - 08:48

Homologar jantes e pneus: o que está previsto na legislação

João Abreu

Gostava de homologar jantes e pneus no seu carro, não identificados no livrete? Saiba como fazer para circular livremente, evitando problemas com a lei.

Homologar jantes e pneus: o que está previsto na legislação

Surge sempre aquele momento em que olhamos para o nosso automóvel e desejaríamos alterar algum detalhe, por motivações funcionais ou simplesmente estéticas. Homologar jantes e pneus é considerada uma das alterações mais frequentes pelos proprietários de carros, quer pela sua simplicidade, quer pela sua rápida mudança no visual de um automóvel.

Neste contexto, homologar jantes e pneus com novas medidas é uma possibilidade, uma vez que tal está previsto na legislação portuguesa. Qualquer automobilista que pretenda adquirir novas dimensões de jantes e pneus para os seus automóveis, pode simplesmente fazê-lo de forma legal, desde que a realidade das medidas que pretende, cumpram algumas regras impostas pela lei.

Para que esta realidade se concretize, é necessário recorrer ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e fazer o pedido de registo ou averbação da nova medida de jantes e pneus e aguardar que esta entidade autorize ou não a modificação solicitada pelo proprietário do veículo. No entanto, este processo não é finito e não depende apenas de uma resposta positiva ou negativa. Tudo irá depender se as dimensões desejadas para homologar jantes e pneus  para o seu carro estão previstas ou se são realmente possíveis.

Conheça 3 processos para homologar jantes e pneus no automóvel

jantes e pneus

1. Confirme a dimensão das jantes e pneus no livrete

A primeira coisa que o proprietário deve fazer para homologar jantes e pneus é por dirigir-se ao IMT e solicitar o averbamento dos novos pneumáticos a instalar no automóvel. Este processo pode ser feito por dois métodos: fazer o pedido através dos centros regionais e distritais ou através dos serviços online do próprio instituto.

Caso opte pelo serviço digital através da Internet, terá acesso a algumas vantagens. Uma vez que não é necessário enviar o formulário, terá um desconto de 10% sobre a taxa que habitualmente é aplicada (30€) nos balcões.

Em seguida, aceda à página IMT online.pt e selecione o separador “Veículos” e depois “Alteração de Caraterísticas”. Caso tenho dúvidas, pode sempre pedir “Ajuda” no canto superior direito da janela aberta da página. Uma vez preenchidos os dados solicitados pelo sistema e submetido, em seguida, o seu pedido, deverá confirmar se as dimensões dos pneus que pretende estão realmente discriminados nas “anotações especiais”.

Se, porventura, as dimensões não estiverem previstas para homologar jantes e pneus no seu veículo, deverá então cancelar o seu pedido e procurar outros processos, de forma a obter as condições necessárias legalmente exigidas.

2. Solicite o pedido ao fabricante

Caso não existam as medidas pretendidas para homologar jantes e pneus no seu carro, deve então contactar a marca do seu veículo para aferir a possibilidade das dimensões desejadas. Para tal, deve solicitar uma declaração que certifique que as mesmas medidas estão de acordo com as normas e regras de segurança estipuladas nas diretivas 78/549 CEE, de 12 de junho de 1978 (relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao recobrimento das rodas dos veículos a motor), e 92/93 CEE, de 31 de março.

No entanto, há que referir que embora os requisitos pedidos possam sofrer pequenas variações em função do que o fabricante anuncie, é sempre solicitada ao proprietário uma carta de apresentação com os seguintes dados:

  • Explicação da modificação – neste caso homologar jantes e pneus – que pretende atestar junto da marca;
  • A sua morada para o envio da declaração;
  • Uma fotocópia do Documento Único Automóvel (DUA);
  • Uma fotocópia do Cartão de Cidadão (CC) do proprietário do veículo;
  • O comprovativo da transferência bancária correspondente ao pagamento do serviço (cerca de 100€).

Após este procedimento, e recebida a sua declaração, deverá, desta vez, dirigir-se aos balcões do IMT para formalizar o seu pedido para homologar jantes e pneus. Assim sendo, para este averbamento, irá necessitar de entregar os seguintes documentos:

  • Formulário “Modelo 9” do IMT;
  • Declaração emitida pela marca do veículo;
  • Documento de identificação do seu veículo;
  • Documento de identificação do requerente.

Para este efeito, ser-lhe-á cobrada uma taxa no valor de 30€ para concluir este processo e, assim, conseguir o seu registo das novas dimensões no DUA.

3. Alternativa à marca

Pode existir a possibilidade da marca do seu veículo não autorizar a submissão do seu certificado. Na maior parte dos casos, deve-se pelo facto de as medidas das jantes ultrapassarem os limites definidos pela fábrica para o modelo em questão. Nesta situação, pode proceder a outra alternativa e recorrer a empresas especializadas na homologação de pneus, como o Laboratório de Tecnologia Automóvel (LTA) ou a Prova Ímpar (ambas sedeadas no distrito de Braga).

Uma vez enviada a informação necessária legalmente exigida (semelhante à fornecida ao representante oficial da marca do seu veículo) à empresa selecionada que irá prestar os serviços, esta irá agendar uma data para elaborar toda a verificação técnica e ensaios em circuito fechado. Estes testes vão testar a compatibilidade das dimensões pretendidas para homologar jantes e pneus, com o objetivo máximo de apurar a segurança do seu veículo. O custo deste conjunto de testes é em média de 160€.

Após obter a aprovação, a empresa concede-lhe um documento que se compromete a assegurar a viabilidade das dimensões das novas jantes e pneus. Por forma a concluir este processo, regresse ao IMT para efetuar o pedido de alteração do DUA sobre todas as medidas que fora averbadas.

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