Miguel Pinto
Miguel Pinto
03 Nov, 2026 - 11:00

Carta de condução: as infrações que fazem perder mais pontos

Miguel Pinto

Saiba quais as infrações que retiram pontos da carta de condução, quantos pontos são perdidos e as principais consequências.

Alterar a morada da carta de condução

A carta de condução por pontos veio reforçar a responsabilidade dos condutores na estrada. Desde a entrada em vigor deste sistema, em 2016, cada automobilista começa com 12 pontos, que podem diminuir em função da gravidade das infrações cometidas.

Excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, utilização do telemóvel ou desrespeito pelos sinais de trânsito são algumas das infrações que podem comprometer o saldo de pontos.

Perder pontos na carta de condução não significa apenas ficar mais perto de uma sanção. Dependendo do número de pontos acumulados, as consequências podem incluir a obrigação de frequentar ações de formação, a realização de uma prova teórica e, nos casos mais graves, a própria cassação do título de condução.

Os pontos são retirados quando existe uma condenação definitiva por uma contraordenação grave ou muito grave, ou por um crime rodoviário. Isto significa que a perda de pontos não acontece necessariamente no momento em que a infração é detetada, mas após a decisão administrativa ou judicial se tornar definitiva.

A quantidade de pontos retirada depende da natureza e da gravidade da infração. As contraordenações graves implicam, em regra, a perda de dois pontos, enquanto as muito graves representam a perda de quatro pontos.

Nos casos relacionados com álcool ou substâncias psicotrópicas, a perda pode chegar aos seis pontos.

Principais infrações que retiram pontos da carta

policia a examinar carta de condução

Nem todas as infrações rodoviárias implicam a perda de pontos. O sistema aplica-se às contraordenações graves, muito graves e aos crimes rodoviários, com diferentes penalizações consoante o comportamento em causa.

As infrações mais frequentes associadas à perda de pontos incluem o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel durante a condução, a condução sob o efeito do álcool e o desrespeito pelas regras de circulação.

Excesso de velocidade

Circular acima dos limites legais é uma das principais causas de perda de pontos na carta de condução em Portugal.

A penalização depende da velocidade praticada, do limite estabelecido para a via e do tipo de veículo. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, o excesso de velocidade pode ser classificado como contraordenação grave ou muito grave.

  • Contraordenação grave: dois pontos, ou três pontos quando ocorre numa zona de coexistência.
  • Contraordenação muito grave: quatro pontos, ou cinco pontos quando ocorre numa zona de coexistência.

A gravidade aumenta com a velocidade excedida, podendo também resultar numa coima e na inibição temporária de conduzir.

Utilização do telemóvel durante a condução

Consultar mensagens, atender chamadas segurando o telemóvel ou manusear continuamente equipamentos eletrónicos enquanto se conduz pode sair bastante caro.

A utilização ou o manuseamento continuado de aparelhos suscetíveis de prejudicar a condução constitui uma contraordenação grave, que implica a perda de três pontos na carta.

Além da penalização no sistema de pontos, esta infração pode dar origem a uma coima entre 250 e 1250 euros e à inibição de conduzir por um período de um a 12 meses.

homem com telemóvel no carro

Condução sob o efeito do álcool

Conduzir depois de consumir bebidas alcoólicas é uma das infrações com consequências mais severas para o saldo de pontos.

A penalização varia consoante a taxa de álcool no sangue (TAS) e o enquadramento legal do condutor.

  • TAS igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l: contraordenação grave e perda de três pontos.
  • TAS igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l: contraordenação muito grave e perda de cinco pontos.
  • TAS igual ou superior a 1,2 g/l: constitui crime rodoviário e implica a perda de seis pontos.

Existem limites mais baixos para determinados condutores, nomeadamente quem tem carta há menos de três anos, condutores de veículos de transporte de passageiros e profissionais de transporte de mercadorias. Nestes casos, uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 g/l já pode constituir uma contraordenação grave.

Desrespeito pelas regras de ultrapassagem e passagem de peões

As manobras de ultrapassagem exigem atenção redobrada, sobretudo quando envolvem zonas de atravessamento de peões e velocípedes.

Ultrapassar imediatamente antes ou sobre uma passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes constitui uma contraordenação grave, que implica a perda de três pontos.

Outras infrações relacionadas com ultrapassagens, cedência de passagem, mudança de direção ou mudança de via de trânsito podem também ser consideradas graves, implicando, em regra, a perda de dois pontos.

Desrespeito pelos sinais de trânsito e regras de circulação

Ignorar um sinal de STOP, desrespeitar a sinalização luminosa ou circular em sentido contrário são comportamentos que podem ter consequências graves.

O enquadramento depende da infração concreta. O desrespeito pelas regras de cedência de passagem, por exemplo, pode constituir uma contraordenação grave, com perda de dois pontos.

Já o desrespeito pela sinalização de paragem obrigatória ou pela luz vermelha de um semáforo pode constituir uma contraordenação muito grave, implicando a perda de quatro pontos.

Condução sob influência de substâncias psicotrópicas

A condução sob influência de substâncias psicotrópicas é outra das infrações que pode comprometer seriamente a carta de condução.

Quando constitui contraordenação muito grave, implica a perda de cinco pontos. Se o comportamento configurar um crime rodoviário, a penalização sobe para seis pontos.

Outras infrações que podem retirar pontos

Mulher a falar ao telemóvel enquanto conduz

Existem ainda outros comportamentos que podem levar à perda de pontos, mesmo quando não envolvem diretamente excesso de velocidade ou consumo de álcool:

  • Circular em sentido contrário ao estabelecido;
  • Não respeitar as regras de cedência de passagem;
  • Estacionar ou parar em locais proibidos, incluindo determinadas zonas das autoestradas;
  • Não utilizar os dispositivos de segurança obrigatórios;
  • Desrespeitar as regras de circulação em passagens de nível;
  • Conduzir sem seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Consoante a classificação legal, estas infrações podem implicar a perda de dois ou quatro pontos, sem prejuízo de situações específicas com penalizações diferentes.

Quantos pontos se perdem na carta de condução?

O número de pontos retirados depende da gravidade da infração. O artigo 148.º do Código da Estrada estabelece os valores.

Tipo de infraçãoPontos retirados
Contraordenação grave (regra geral)2
Contraordenação grave específica (álcool, telemóvel, entre outras)3
Contraordenação muito grave (regra geral)4
Contraordenação muito grave específica (álcool ou drogas, entre outras)5
Crime rodoviário6

Existe ainda a regra de que quando são cometidas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, a perda acumulada não pode, em regra, ultrapassar seis pontos. Esta limitação não se aplica da mesma forma às infrações relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas.

Perder pontos significa ficar imediatamente sem carta?

Não. A perda de pontos e a inibição de conduzir são consequências distintas. Uma contraordenação pode implicar simultaneamente a retirada de pontos, o pagamento de uma coima e uma sanção acessória de inibição de conduzir.

Nas contraordenações graves, a inibição pode variar entre um mês e um ano. Nas muito graves, pode ir de dois meses a dois anos. Assim, mesmo que o condutor ainda tenha pontos disponíveis, pode ficar temporariamente impedido de conduzir devido à gravidade da infração cometida.

É possível recuperar pontos na carta de condução?

sistema ESP

Sim. O sistema de carta por pontos não funciona apenas através de penalizações: também recompensa os condutores que mantêm um comportamento responsável na estrada. Existem duas formas de recuperar pontos:

  • Três pontos adicionais – são atribuídos automaticamente quando o condutor completa três anos consecutivos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Para os condutores profissionais abrangidos pelo regime especial, o período é de dois anos;
  • Um ponto adicional – pode ser atribuído em cada período de revalidação da carta, desde que não exista registo de crimes rodoviários e o condutor tenha frequentado voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária.

O limite é de 15 pontos no primeiro mecanismo e de 16 pontos no segundo, de acordo com as condições previstas no Código da Estrada.

alta velocidade
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Como consultar os pontos da carta de condução?

Qualquer condutor pode verificar o saldo de pontos associado à sua carta através do Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR .

Para consultar a informação, é necessário efetuar o registo e autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. É importante recordar que os pontos apenas são retirados quando a decisão administrativa se torna definitiva ou quando existe uma sentença judicial transitada em julgado.

Novos condutores têm regras diferentes?

Sim. Quem obtém a carta de condução pela primeira vez fica sujeito a um regime probatório durante os primeiros três anos.

Neste período, a margem para cometer infrações é mais reduzida. A condenação definitiva por um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou uma segunda contraordenação grave determina a caducidade da carta de condução.

Para voltar a conduzir, será necessário cumprir as condições legais aplicáveis, incluindo a realização de um exame especial, depois de terminado o período de inibição.

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