O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que hoje se pede ao IMT vai dar lugar a um modelo único em toda a União Europeia. O novo cartão europeu de estacionamento está previsto na Diretiva (UE) 2024/2841 e terá de ser aplicado em Portugal a partir de 5 de junho de 2028.
O dístico atual já segue um modelo comunitário, mas assenta numa recomendação de 1998, sem força de lei. Como os formatos variavam de país para país, o reconhecimento mútuo nunca foi uniforme, é esse o problema que a nova diretiva pretende resolver, segundo o Conselho da UE.
Na prática, o mesmo documento vai provar o direito aos lugares reservados em qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições dos residentes. E há uma boa notícia para quem já tem o cartão: continua válido até 5 de dezembro de 2029.
O que é o cartão europeu de estacionamento
O cartão europeu de estacionamento é o documento que prova o direito de uma pessoa com deficiência às condições e aos lugares de estacionamento reservados em todos os países da União Europeia, nos mesmos termos dos residentes. Substitui os cartões nacionais, terá formato físico obrigatório e poderá ter também versão digital.
A diretiva fixa regras comuns para todos os países. O cartão tem de ser emitido num prazo máximo de 90 dias após o pedido e vai incluir elementos de segurança contra falsificações, de acordo com a Comissão Europeia.
Já agora, uma diferença face ao Cartão Europeu de Deficiência, aprovado na mesma diretiva: este tem de ser gratuito, enquanto o de estacionamento pode ter uma taxa. A condição é que o valor não impeça nem desencoraje o pedido. Uma diretiva gémea, a 2024/2842, estende os dois cartões aos cidadãos de países terceiros com residência legal na UE.
Quem tem direito ao cartão em Portugal
A diretiva não mexe nos critérios de atribuição: cada país continua a decidir quem é elegível. Por isso, as regras em vigor em Portugal, definidas pelo Decreto-Lei n.º 307/2003, são as que contam hoje e, previsivelmente, depois de 2028.
Segundo o IMT, têm direito ao cartão as pessoas com:
- deficiência motora, física ou orgânica com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que dificulte a deslocação na via pública sem ajuda ou sem meios de compensação (próteses, cadeira de rodas, bengala);
- deficiência intelectual ou perturbação do espetro do autismo com incapacidade igual ou superior a 60%;
- deficiência visual com alteração permanente igual ou superior a 95%;
- doença oncológica com incapacidade igual ou superior a 60%.
Os deficientes das Forças Armadas com pelo menos 60% de incapacidade também podem pedir o cartão, com o respetivo cartão de identificação e documentação médica.
Como pedir o cartão
O pedido faz-se com o modelo 13-IMT, um documento de identificação válido e o atestado médico de incapacidade multiuso. Atenção a um detalhe: o atestado tem de ter preenchido o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003.
Pode submeter o pedido no IMT Online, presencialmente nos serviços do IMT ou por email, com assinatura digital. O cartão é gratuito e vale 10 anos, ou menos, se o atestado previr reavaliação. Para doentes oncológicos, a validade máxima é de 5 anos. Se o seu atestado ainda não tem esse campo preenchido, trate disso antes de avançar com o pedido.
O que o cartão permite em Portugal e no estrangeiro
Ter o cartão não significa estacionar em qualquer lado nem de graça. As regras mudam de país para país e até de cidade para cidade. O cartão tem de estar sempre visível na parte da frente do veículo.
Em Portugal
De acordo com o portal A sua Europa, o titular pode usar os lugares reservados, mas tem de pagar o estacionamento onde este é pago e respeitar os limites de tempo. Parar em locais proibidos só é aceite quando absolutamente necessário, por breves instantes e sem prejudicar o trânsito ou os peões.
Os parques de estacionamento, em regra, não dão direitos especiais. Já quem ocupa um lugar reservado sem ter direito arrisca uma coima de 60 a 300 euros, prevista no artigo 50.º do Código da Estrada. Veja o que está em causa quando se estaciona num lugar para deficientes.
Em Espanha e França
Em Espanha, as tarifas e os limites de tempo dependem de cada município. Os parques costumam dar condições especiais, mas é preciso confirmar os avisos no local.
Em França, o cenário é mais favorável. Em Paris e noutras cidades, o estacionamento na via pública é gratuito para quem apresenta o cartão. Em muitas zonas de tempo limitado, deixa de haver limite horário.
O que acontece ao cartão que já tem
Não precisa de fazer nada para já. O cartão emitido pelo IMT continua válido e, segundo o artigo 8.º da diretiva, os cartões atuais têm de ser substituídos a pedido do titular ou, no máximo, até 5 de dezembro de 2029.
Há duas questões ainda por responder em Portugal. A primeira é o custo: o dístico atual é gratuito, mas a diretiva permite cobrar uma taxa pelo novo modelo. A segunda é o procedimento de troca, se será automático ou se exigirá novo pedido. Nenhuma das respostas é conhecida enquanto a lei nacional não for publicada.
Entretanto, é boa altura para rever os restantes apoios a que o atestado dá acesso, como os benefícios fiscais por incapacidade ou as isenções para condutores com deficiência.
Três datas para ter na agenda
Na prática, o calendário resume-se a três marcos: 5 de junho de 2027, prazo para Portugal aprovar a lei; 5 de junho de 2028, início da aplicação do novo cartão; e 5 de dezembro de 2029, fim da validade dos cartões atuais.
Até lá, o dístico do IMT continua a abrir as mesmas portas. Quem ainda não o tem e cumpre os requisitos não precisa de esperar por 2028: o pedido é gratuito e faz-se online.