Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Ago, 2026 - 13:00

Conduzir acima dos 180 km/hora pode passar a ser crime em Portugal

Miguel Pinto

Andar em autoestrada a velocidade acima dos 180km/hora pode vir a constituir crime. Para além da multa, irá ainda ser arguido em tribunal.

alta velocidade

Excesso de velocidade deixa de ser “só” uma multa? É essa a pergunta que tem circulado nas últimas horas entre condutores portugueses, depois de o Governo ter admitido que velocidades muito elevadas em autoestrada, como 180 ou 200 km/h, poderão, no novo Código da Estrada, passar de contraordenação a crime.

A revisão do diploma está a ser preparada há meses e, segundo o Ministério da Administração Interna, está já 70% concluída.

A novidade foi avançada pelo ministro Luís Neves, para quem o novo Código da Estrada pretende introduzir “medidas muito concretas” para tornar as estradas portuguesas mais seguras, criando “um ambiente em que ir para a estrada não tem de ser um perigo”.

Entre as medidas em cima da mesa está a possibilidade de transformar em crime a condução “a partir de determinada velocidade”, com o ministro a apontar os 180 km/h e os 200 km/h como referências possíveis.

O valor exato ainda não está fechado, mas a intenção é clara e passa por separar as infrações mais perigosas das restantes, deixando de as tratar apenas como contraordenações.

Vale a pena sublinhar que se trata, para já, de uma hipótese em discussão, e não de uma medida aprovada. A fronteira entre contraordenação e crime ainda está a ser definida.

Como funciona o excesso de velocidade em Portugal

carros na autoestrada

Atualmente, exceder o limite de velocidade é sempre tratado como contraordenação, nunca como crime, independentemente da gravidade.

As coimas para automóveis ligeiros e motociclos variam entre 60 e 2.500 euros, consoante o excesso registado e o tipo de via. A gravidade da infração aumenta por patamares:

  • Contraordenação leve – excessos moderados, com coimas mais baixas.
  • Contraordenação grave – quando o limite é ultrapassado em mais de 30 km/h fora das localidades ou mais de 20 km/h dentro delas, com coimas entre 250 e 1.250 euros e perda de 3 pontos.
  • Contraordenação muito grave – quando o excesso ultrapassa os 60 km/h fora das localidades ou os 40 km/h dentro delas, com coimas entre 500 e 2.500 euros, perda de 4 pontos e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

É precisamente este último patamar (o mais elevado dentro do sistema atual) que a revisão do Código da Estrada quer ultrapassar, criando uma nova categoria de crime rodoviário para as velocidades mais extremas.

Na prática, isso significa que quem for apanhado a conduzir a 180 ou 200 km/h em autoestrada poderia deixar de responder apenas perante a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e passar a responder também em tribunal, com as consequências penais que isso acarreta.

radares de velocidade média
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Mais radares, mais fiscalização e novas tecnologias

A eventual criminalização do excesso de velocidade insere-se num pacote mais amplo de medidas, anunciado em abril de 2026, para combater a sinistralidade nas estradas portuguesas.

Fazem parte deste conjunto a reativação da Brigada de Trânsito da GNR, a instalação de mais radares de velocidade e a realização de operações STOP sem aviso prévio.

A partir de 1 de novembro, o Governo vai ainda avançar com testes-piloto em locais já selecionados, com o objetivo de “perceber todo o tipo de comportamentos” ao volante.

Segundo Luís Neves, serão utilizados sistemas capazes de recuperar imagens e recolher informação sobre velocidade, uso do telemóvel ao volante e verificação da autenticidade das matrículas.

Está também prevista, para o final de 2026 ou início de 2027, a entrada em funcionamento de um novo sistema informático destinado a centralizar todas as contraordenações rodoviárias, tornando mais rápida a cobrança das coimas.

Em paralelo, o Governo está a analisar, até 15 de setembro, cerca de 70 propostas recebidas durante a discussão pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.

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