Share the post "Conduzir acima dos 180 km/hora pode passar a ser crime em Portugal"
Excesso de velocidade deixa de ser “só” uma multa? É essa a pergunta que tem circulado nas últimas horas entre condutores portugueses, depois de o Governo ter admitido que velocidades muito elevadas em autoestrada, como 180 ou 200 km/h, poderão, no novo Código da Estrada, passar de contraordenação a crime.
A revisão do diploma está a ser preparada há meses e, segundo o Ministério da Administração Interna, está já 70% concluída.
A novidade foi avançada pelo ministro Luís Neves, para quem o novo Código da Estrada pretende introduzir “medidas muito concretas” para tornar as estradas portuguesas mais seguras, criando “um ambiente em que ir para a estrada não tem de ser um perigo”.
Entre as medidas em cima da mesa está a possibilidade de transformar em crime a condução “a partir de determinada velocidade”, com o ministro a apontar os 180 km/h e os 200 km/h como referências possíveis.
O valor exato ainda não está fechado, mas a intenção é clara e passa por separar as infrações mais perigosas das restantes, deixando de as tratar apenas como contraordenações.
Vale a pena sublinhar que se trata, para já, de uma hipótese em discussão, e não de uma medida aprovada. A fronteira entre contraordenação e crime ainda está a ser definida.
Como funciona o excesso de velocidade em Portugal

Atualmente, exceder o limite de velocidade é sempre tratado como contraordenação, nunca como crime, independentemente da gravidade.
As coimas para automóveis ligeiros e motociclos variam entre 60 e 2.500 euros, consoante o excesso registado e o tipo de via. A gravidade da infração aumenta por patamares:
- Contraordenação leve – excessos moderados, com coimas mais baixas.
- Contraordenação grave – quando o limite é ultrapassado em mais de 30 km/h fora das localidades ou mais de 20 km/h dentro delas, com coimas entre 250 e 1.250 euros e perda de 3 pontos.
- Contraordenação muito grave – quando o excesso ultrapassa os 60 km/h fora das localidades ou os 40 km/h dentro delas, com coimas entre 500 e 2.500 euros, perda de 4 pontos e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
É precisamente este último patamar (o mais elevado dentro do sistema atual) que a revisão do Código da Estrada quer ultrapassar, criando uma nova categoria de crime rodoviário para as velocidades mais extremas.
Na prática, isso significa que quem for apanhado a conduzir a 180 ou 200 km/h em autoestrada poderia deixar de responder apenas perante a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e passar a responder também em tribunal, com as consequências penais que isso acarreta.
Mais radares, mais fiscalização e novas tecnologias
A eventual criminalização do excesso de velocidade insere-se num pacote mais amplo de medidas, anunciado em abril de 2026, para combater a sinistralidade nas estradas portuguesas.
Fazem parte deste conjunto a reativação da Brigada de Trânsito da GNR, a instalação de mais radares de velocidade e a realização de operações STOP sem aviso prévio.
A partir de 1 de novembro, o Governo vai ainda avançar com testes-piloto em locais já selecionados, com o objetivo de “perceber todo o tipo de comportamentos” ao volante.
Segundo Luís Neves, serão utilizados sistemas capazes de recuperar imagens e recolher informação sobre velocidade, uso do telemóvel ao volante e verificação da autenticidade das matrículas.
Está também prevista, para o final de 2026 ou início de 2027, a entrada em funcionamento de um novo sistema informático destinado a centralizar todas as contraordenações rodoviárias, tornando mais rápida a cobrança das coimas.
Em paralelo, o Governo está a analisar, até 15 de setembro, cerca de 70 propostas recebidas durante a discussão pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.