Share the post "Já submeteu o seu IRS? A data limite está mesmo aí à porta"
O calendário não mente e falta pouco para o fim do prazo de entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2025. Se ainda não submeteu a sua declaração, este é o momento de agir porque o custo de esperar pode ser mais alto do que imagina.
A data-limite para a entrega da declaração de IRS 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, é 30 de junho de 2026. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos, sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou pensionistas.
A entrega é obrigatoriamente feita online, através do Portal das Finanças, em IRS > Entregar Declaração, ou através do IRS Automático, quando disponível.
Após a entrega, a Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de julho de 2026 para emitir a nota de liquidação, o documento que indica se há imposto a pagar ou reembolso a receber. O prazo para pagamento ou para receber o reembolso é 31 de agosto de 2026.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático e não confirmar nem rejeitar a proposta da AT até 30 de junho, a declaração provisória converte-se automaticamente em definitiva. Isto pode impedir a correção de eventuais erros e afetar o valor final do imposto.
Quem está dispensado de entregar o IRS?

Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração. Quais?
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões inferiores a 8 500 €, sem retenção na fonte de IRS;
- Rendimentos tributados com taxas liberatórias, sem opção de englobamento;
- Rendimentos de ato isolado inferiores a 2 090 € (equivalente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2025).
Mesmo quando existe dispensa, pode ser vantajoso entregar a declaração para, por exemplo, recuperar retenções na fonte e receber reembolso.
O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
Falhar a data de 30 de junho não é apenas inconveniente, tem consequências legais e financeiras. A entrega da declaração fora do prazo constitui uma infração tributária, com implicações que vão além da simples aplicação de uma coima.
Coimas por atraso na entrega
A moldura legal prevista no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) estabelece coimas que variam entre 150 e 3 750 euros.
Contudo, se o contribuinte regularizar a situação antes de ser aberto processo de contraordenação, o valor pode ser significativamente reduzido.
Segundo a AT, quando ainda não existe processo instaurado, a coima pode ser reduzida para 12,5% do mínimo legal, sem que o valor a pagar possa ser inferior a 25 euros.
Se a situação não for regularizada a tempo, pode ser instaurado um processo de contra-ordenação.
Nesse caso, o contribuinte é notificado para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa, pagar antecipadamente a coima ou solicitar a sua atenuação especial ou dispensa.
Outras consequências a não ignorar
Para além da coima, existem outras implicações igualmente importantes.
- Perda da opção de tributação conjunta: Os contribuintes casados ou em união de facto que entreguem a declaração após 30 de junho perdem o direito de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado.
- Perda da isenção permanente de IMI: A entrega fora do prazo pode implicar a perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- Exclusão de apoios sociais: Benefícios que exijam a nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às Rendas, podem ficar comprometidos.
- Atraso ou redução do reembolso: A entrega tardia não elimina o direito ao reembolso, mas pode atrasá-lo ou reduzi-lo, dado que o valor da coima pode ser descontado no montante a receber.
- Perda do desconto municipal de IRS: Alguns municípios oferecem um desconto que pode chegar a 5% do imposto devido, um benefício que pode perder-se com a entrega fora do prazo.
É possível ser dispensado do pagamento da coima?
Sim, mas apenas em circunstâncias específicas. De acordo com o artigo 29.º do RGIT, a AT pode dispensar o pagamento da coima, sem necessidade de pedido por parte do contribuinte, se este não tiver sido condenado em processo de contraordenação fiscal ou crime tributário, nem tiver beneficiado de dispensa ou redução de coima nos últimos cinco anos. Se a decisão for nesse sentido, o contribuinte não receberá qualquer notificação para pagamento.
E se a AT detetar erros na declaração?
Se a Autoridade Tributária identificar erros ou inexatidões na declaração submetida, poderá aplicar uma coima entre 375 e 22 500 euros, valores consideravelmente mais elevados do que os associados ao simples atraso na entrega.
Entrega fora do prazo? Aqui está o que deve fazer

Se falhar a data de 30 de junho, o mais importante é agir rapidamente. Quanto mais cedo regularizar a situação, menores serão as consequências:
1. Entregue a declaração o quanto antes. Quanto menor o tempo de atraso, mais favorável será a coima aplicada. Não adie.
2. Consulte as notificações no Portal das Finanças. Verifique se já recebeu alguma comunicação da AT e siga as instruções indicadas.
3. Avalie a possibilidade de redução ou dispensa da coima. Se ainda não foi aberto processo de contraordenação, a coima pode ser substancialmente reduzida. Informe-se junto da AT sobre as condições aplicáveis à sua situação.
4. Liquide eventuais montantes em dívida. Se houver imposto a pagar, regularize o pagamento para evitar juros de mora, que se acumulam desde o primeiro dia após o termo do prazo legal.
5. Atualize os seus dados e crie alertas para o futuro. Certifique-se de que o seu NIF, IBAN e dados do agregado familiar estão corretos no Portal das Finanças, e considere criar lembretes para os próximos prazos fiscais.
E a declaração de substituição? Também tem prazos
Se já entregou a declaração, mas detetou um erro, pode corrigi-la através de uma declaração de substituição. Os prazos variam consoante a situação.
- Nos 30 dias seguintes a 30 de junho, qualquer contribuinte pode apresentar declaração de substituição, independentemente da situação;
- Até 120 dias, em caso de reclamação graciosa, ou 90 dias, em caso de impugnação judicial, para corrigir erros que resultem em imposto inferior ao liquidado;
- Até 60 dias antes de terminar o prazo de quatro anos previsto para a correção de erros que impliquem um imposto superior ao anteriormente liquidado.
Se a declaração de substituição for entregue fora do prazo legal e não houver imposto adicional a pagar, as coimas variam entre 93,75 e 5 625 euros. Se resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, os valores sobem para um intervalo entre 375 e 22 500 euros.