Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
02 Mai, 2023 - 10:56

Menos-valias no IRS: como tirar partido para pagar menos imposto

Catarina Gonçalves

As menos-valias são o prejuízo que resulta da venda ou troca de um ativo abaixo do seu preço de compra. Mas como declarar menos-valias no IRS?

Menos-valias no IRS

As menos-valias representam um prejuízo, prejuízo este que acontece quando a diferença ente o preço de compra e de venda de um bem é negativa. Por outras palavras, quando o preço de venda é inferior ao preço de compra. É, precisamente, o contrário de mais-valias, que representam um lucro.

Se, por ventura, registou menos-valias no ano fiscal de 2022, saiba que pode pagar menos imposto na declaração de IRS a entregar em 2023. Importa, por isso, perceber como declarar as menos-valias no IRS.

Como declarar menos-valias no IRS?

Mesmo que um negócio não tenha corrido como esperado, a verdade é que pode vir a beneficiar dessa situação menos boa. Mas vamos por partes.

Os ganhos relacionados com a venda de um imóvel, por exemplo, estão sujeitos a tributação em sede de IRS. São as denominadas mais-valias sobre imóveis.

Já as menos-valias são, essencialmente, o prejuízo que resulta da venda ou troca de um ativo abaixo do seu preço de compra. Isto é, são consideradas menos-valias as perdas sofridas relativamente a elementos do ativo mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, nos termos do artigo 46.º do Código do IRS.

Onde devem ser declaradas as menos-valias?

As mais e menos-valias devem ser declaradas, obrigatoriamente, no anexo G  do IRS, seguindo as instruções da Autoridade Tributária.

Deve ter em consideração que este anexo é válido para o agregado familiar, e como tal, neste devem ser incluídos todos os incrementos patrimoniais auferidos pelo agregado.

Englobar ou não englobar as menos-valias? Qual a opção mais vantajosa?

O Código do IRS permite que os rendimentos tributados autonomamente, como é o caso dos rendimentos prediais, capitais e saldo positivo entre as mais e menos-valias, possam ser englobados aos restantes rendimentos, ficando deste modo sujeitos às taxas progressivas do IRS. Note, porém, que ao englobar rendimentos de uma categoria, tem de englobar todos os que pertencem a essa categoria.

Optar pelo englobamento significa, assim, juntar este tipo de rendimentos aos outros (rendimentos de trabalho dependente, independente, ou pensão), pagando a taxa de IRS correspondente a esta soma. Será vantajoso se a taxa a pagar for inferior à taxa liberatória de 28% (aplicada à tributação autónoma).

Tudo dependerá do seu caso em particular, mas esta pode ser uma forma de ver o valor do seu imposto reduzido, pois ao optar pelo englobamento, as menos-valias vão ser subtraídas aos seus rendimentos.

Outra questão importante a saber é que, no englobamento, este prejuízo pode ser deduzido às mais-valias que possa vir a ter nos cinco anos que se seguem.

Se decidir optar pelo englobamento, deve assinalar essa opção no anexo G.

Tome nota

Decidir pela tributação autónoma ou englobamento nem sempre é linear e exige a sua máxima atenção, para não ser penalizado.

O nosso conselho é que faça uma simulação na declaração de IRS para ambos os cenários. Opte pela situação que for mais compensatória.

Artigo originalmente publicado em abril de 2019. Última atualização em maio de 2023.

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