Júlia Rocha
Júlia Rocha
25 Fev, 2020 - 10:33

Não se esqueça do e-Fatura. Prazo para validar faturas acaba hoje

Júlia Rocha

Apesar de o sistema ser automático, o e-Fatura requer a validação de algumas despesas por parte do utilizador. Mas apresse-se! Só tem até ao final do dia.

Não se esqueça de ir ao e-fatura

Com o e-Fatura, todas as faturas passadas com o seu NIF (ou com o de outro elemento do seu agregado familiar) entram automaticamente no sistema. Contudo, só esta parte é que é realmente automática.

O sistema precisa da sua atenção para validar as faturas que estejam pendentes, ou, no caso de ter atividade aberta, de indicar se aquela despesa foi feita a título pessoal ou no âmbito profissional. Tenha atenção a este assunto e não deixe passar o prazo.

E-Fatura: prazo para validar faturas em 2023

Pedir faturas com NIF nas compras que faz ou em serviços dos quais usufrui ajuda a reduzir o IRS a pagar ao Estado (ou aumentar o reembolso) de forma considerável.

Praticamente todas as despesas contam. Nesta altura, os limites globais das deduções estão ligadas ao seu rendimento. Contudo, se atingir as despesas suficientes com casa, lares, saúde, educação e gastos gerais e familiares, pode abater ao IRS entre 1000 e 2500 euros.

Inserir as faturas também lhe permite ter uma estimativa daquele que vai ser o valor do reembolso do IRS.

Não se esqueça ainda de verificar as faturas de todos os elementos do seu agregado familiar. Para isso, deverá ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada elemento (se já não vai a tempo este ano, peça o mais rapidamente possível a senha para os seus filhos, por exemplo).

Contam, para este efeito, as faturas pedidas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Ainda pode confirmar no e-Fatura todas as faturas pendentes do ano passado até ao final do dia de hoje, 27 de fevereiro. Atenção que, se tiver atividade aberta e passar recibos verdes, deve assinalar se os gastos registados foram feitos a nível pessoal ou profissional.

Valores para atingir deduções por categoria

Neste ponto abordamos os limites que pode atingir em cada área para o Fisco aceitar o valor gasto e deduzi-lo ao seu IRS. Tome nota, para ir controlando estas despesas na sua página do e-Fatura, onde os valores aparecem discriminados.

O ideal é que a vá visitando com regularidade durante todo o ano, e não deixar tudo para a altura em que é necessário tratar do IRS. Lembre-se que há ainda os benefícios fiscais, que apesar de serem dedutíveis, não lhe vão aparecer no e-Fatura, como é o caso dos planos poupança-reforma ou donativos de cariz social, por exemplo.

Assim sendo, as despesas que dão direito a deduções no IRS são as seguintes:

Despesas gerais familiares

Contas de luz, televisão e Internet, supermercado, roupa, móveis, prestações do carro são despesas incluídas neste grupo e que podem ser deduzidas em 35% até um limite de 250 euros (500 euros por casal).

Educação

Se está a estudar ou tem dependentes em idade escolar, é nesta secção que entram as faturas ligadas à educação, como livros, refeições em cantinas escolares, mensalidades e propinas, explicações, entre outras. São reconhecidos 30% dos gastos até ao limite de 800 euros.

Se tiver um filho a estudar a mais de 50 quilómetros de casa, o limite da dedução sobre para os mil euros, desde que a diferença seja relativa às rendas do estudante deslocado.

Não se esqueça igualmente de verificar o e-Fatura dos seus dependentes, no caso de ter dado o NIF do estudante ao fazer as compras. Recorde-se, contudo, que é permitido que os pais associem o seu próprio NIF a despesas com os filhos.

Saúde

É-lhe deduzido 15% das despesas com medicamentos, consultas, exames ou tratamentos, que estejam isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida. Se forem taxados a 23%, só podem ser deduzidos se tiver uma receita médica. O limite é de 1000 euros.

Associar receita à fatura de saúde
Veja também E-fatura: como associar a receita à fatura de saúde

Habitação

Nesta categoria, são dedutíveis 15% dos encargos com juros de contratos de crédito para compra de casa celebrados até 31 de dezembro de 2011, com um limite de 296 euros, assim como as despesas de rendas, até um limite de 502 euros.

Lares

As despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis em 25% e até um limite de 403,75 euros.

Dedução do IVA por exigência de fatura

É nesta categoria que entram todas aquelas faturas relativas a despesas com restauração e alojamento, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos e atividades veterinárias. O limite máximo de dedução por agregado familiar é de 250 euros. Contam para este valor 15% do IVA suportado em todas essas despesas e 100% do IVA suportado com a compra dos passes dos transportes públicos.

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