Share the post "Novo concurso do IHRU: como candidatar-se às 77 habitações de arrendamento acessível"
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.) voltou a abrir concursos públicos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Desta vez, estão em jogo 77 habitações distribuídas por 19 concelhos do país, com rendas abaixo dos valores praticados no mercado livre.
A iniciativa insere-se no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), o instrumento através do qual o Estado disponibiliza casas a rendas mais baixas do que as de mercado a pessoas e famílias com dificuldades de acesso à habitação.
O objetivo do programa é aproximar o valor da renda ao rendimento real de cada agregado, evitando que o pagamento das habitações consuma uma fatia excessiva do orçamento familiar.
Onde ficam as casas e tipologias disponíveis
As 77 habitações a concurso abrangem tipologias entre T0 e T6, o que significa que há oferta tanto para pessoas sozinhas como para famílias mais numerosas. Os imóveis distribuem-se por 19 concelhos, de norte a sul de Portugal continental.
- Amadora
- Aveiro
- Beja
- Cinfães
- Évora
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Guarda
- Lisboa
- Olhão
- Penafiel
- Peniche
- Portimão
- Reguengos de Monsaraz
- Santiago do Cacém
- Setúbal
- Sintra
- Vila Nova de Gaia
- Vila Real de Santo António
Esta distribuição geográfica alargada procura chegar tanto às grandes áreas metropolitanas, onde a pressão sobre as rendas é mais evidente, como a concelhos do interior e do litoral com realidades habitacionais distintas.
Quem pode candidatar-se ao concurso

Podem apresentar candidatura pessoas singulares ou agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento, bem como as condições específicas estabelecidas em cada aviso de concurso.
De um modo geral, a avaliação da candidatura tem em conta dois fatores principais.
- O escalão de rendimentos do agregado, que tem de respeitar os limites máximos definidos para o Programa de Arrendamento Acessível.
- A taxa de esforço, ou seja, a percentagem do rendimento que a renda representa, a qual não pode ultrapassar os 35%.
Cada aviso de concurso tem ainda critérios próprios, nomeadamente quanto à adequação entre a dimensão do agregado e a tipologia da habitação pretendida.
Por isso, antes de avançar com a candidatura, vale a pena consultar com atenção o aviso do concurso específico que interessa, disponível na Plataforma IHRU Arrenda.
Qual é o prazo para concorrer
As candidaturas podem ser submetidas até 17 de setembro de 2026. Este é um prazo relativamente curto, pelo que quem pretende participar deve tratar da documentação com a devida antecedência, evitando deixar tudo para os últimos dias.
Como concorrer
O processo de candidatura ao concurso do IHRU divide-se em duas etapas principais.
1. Obter o Certificado de Registo de Candidatura
Antes de submeter qualquer candidatura, é necessário obter o Certificado de Registo de Candidatura na plataforma do PAA, disponível no Portal da Habitação.
Nesta fase, é preciso preencher os dados do agregado habitacional e anexar toda a documentação exigida, como comprovativos de identificação, rendimentos e composição do agregado.
2. Submeter a candidatura na Plataforma IHRU Arrenda
Com o certificado emitido, a candidatura propriamente dita é submetida através da Plataforma IHRU Arrenda, onde é possível consultar todos os concursos ativos, os avisos de abertura e as habitações disponíveis em cada concelho.
Uma vez que a atribuição das casas é feita por sorteio entre os candidatos que reúnem as condições de elegibilidade, o cumprimento rigoroso dos requisitos aumenta as hipóteses de a candidatura ser validada e entrar no processo de seleção.
Sobre a taxa de esforço
Para perceber melhor como funciona a relação entre rendimento e renda, considere-se o seguinte exemplo: um agregado com um rendimento mensal ilíquido de 800 euros pode, em princípio, candidatar-se a uma habitação cuja renda mensal ronde os 280 euros, respeitando o limite dos 35% de taxa de esforço.
Este valor é apenas indicativo e pode variar consoante o aviso de cada concurso, pelo que a confirmação exata deve ser sempre feita nos documentos oficiais de cada habitação.