Se é proprietário de uma habitação, terreno ou prédio, não se esqueça que o prazo de pagamento da primeira prestação do IMI termina no dia 31 de maio.
Recorde-se que as modalidades de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis são as seguintes:
- Quem tem um valor de IMI igual ou inferior a 100€, terá de fazer o pagamento em maio, de uma única vez.
- Quem tem entre 100€ e 500€ de IMI terá de pagar a primeira prestação em maio e uma segunda tranche em novembro.
- Quem tem de entregar IMI acima de 500 euros, deve pagar o imposto em três momentos: maio, agosto e novembro.
Lembre-se que se não pagar o IMI (ou se o fizer fora do prazo legal) ficará sujeito a penalizações. Ao valor do imposto em falta acrescem ainda os juros de mora e encargos fiscais. O que significa que quanto maior o atraso no pagamento, maior será a coima.
Por isso, importa estar atento para não deixar passar o prazo limite, sob pena de, além de saldar todas as prestações de uma única vez, ter ainda de pagar juros de mora e custas processuais.