Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
14 Out, 2019 - 11:54

CONVERTE+: o programa de incentivo aos contratos sem termo

Mónica Carvalho

Incentivar as empresas a criarem mais contratos sem termo é o objetivo do programa CONVERTE+. Saiba tudo sobre esta nova medida governamental.

programa converte +

A nova medida CONVERTE+ criada visa o incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo concedido pelo IEFP.

Este é mais um importante passo no combate à precariedade e na promoção da estabilidade no emprego, algo tão pedido pelos trabalhadores portugueses e uma forte aposta do Governo e parceiros sociais. Aliás, o “reforço e alargamento transitório dos apoios à conversão de contratos foi um dos compromissos assumidos no âmbito do acordo de Concertação Social celebrado em 2018.”

Esta nova medida surge na sequência da publicação da lei que altera a legislação laboral e que cria a contribuição adicional por rotatividade excessiva, logo, o grande objetivo é incentivar a mudança do comportamento dos empregadores e líderes. Neste caso, através da criação de mais contratos permanentes.

A dotação global da medida CONVERTE+ será de cerca de 30 milhões de euros, com possível reforço, dependendo da adesão por parte das empresas, a quem será dado um apoio financeiro, sempre que se optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a prazo.

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Quais os contratos que podem ser apoiados?

Podem ser apoiados todos os contratos a termo celebrados antes da abertura das candidaturas a esta medida e que tenham possibilidade de ser convertidos em contratos sem termo depois da entrada em vigor da portaria que legisla o CONVERTE+.

Existe todavia uma exceção a esta regra, nomeadamente no que diz respeito à conversão de contratos a termo que tenham sido apoiados na medida Contrato Emprego, dado serem conversões que já podiam ser apoiadas através de um prémio de conversão, previsto na medida Contrato Emprego e que está sujeito ao calendário de candidaturas a essa medida, mas agora passam a poder beneficiar apenas deste novo apoio.

As conversões têm de ser efetuadas antes da candidatura?

Não. Como há regras sobre a data da conversão (depois da entrada em vigor da portaria) e sobre a data de início do contrato a termo que é convertido (antes da abertura das candidaturas), admite-se que a candidatura ao apoio pode ser feita quer antes quer depois da conversão.

As conversões podem ser apoiadas em contratos a termo já renovados?

Sim, essa situação pode acontecer, visto que esta medida tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores.

Exemplo: se um trabalhador está a trabalhar a prazo há dois anos e já teve uma ou duas renovações do contrato, a sua transição para um contrato permanente deve ser incentivada no âmbito do programa CONVERTE+.

Qual o valor do apoio?

O apoio da medida CONVERTE + consiste em 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e poderá ser majorado em 10% nos casos seguintes:

  • Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
  • Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

O apoio financeiro pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. Tal situação verifica-se quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão, ou seja com uma representatividade inferior a 33,3% em relação a um dos sexos.

Qual o prazo de candidatura à medida CONVERTE+?

O período de candidatura decorre de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2019.
A candidatura deve ser efetuada por cada entidade através da sua área pessoal no Portal IEFP, devendo ser efetuado o registo prévio nos casos em que as entidades ainda não estejam registadas.

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