Portugal está a preparar uma das maiores reformas do seu sistema de proteção social das últimas décadas e que envolve a prestação de trabalho social.
Para começar, surge a Prestação Social Única (PSU), uma nova prestação não contributiva que vai agregar 13 apoios sociais distintos sob as mesmas condições de acesso e regras de atribuição.
A medida estava inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), comprometida com a Comissão Europeia há quatro anos, e deverá entrar em vigor até agosto de 2026, prazo necessário para Portugal não perder 500 milhões de euros de fundos europeus.
O objetivo declarado do Governo é simplificar o sistema, combater a burocracia excessiva, reduzir a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho por parte de quem está em situação de vulnerabilidade económica.
Quais os 13 apoios que a PSU vai agregar?
De acordo com a lista divulgada pela ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, a PSU vai consolidar 13 prestações diferentes.
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez especial
- Pensão de viuvez
- Pensão de orfandade
- Complemento extraordinário de solidariedade
- Subsídio social de desemprego
- Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio social por interrupção de gravidez
- Subsídio social por adoção
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência
- Subsídio social por riscos específicos.
Novidade polémica: o trabalho social obrigatório

A principal novidade introduzida pelo Governo, e que tem gerado mais debate, é a obrigatoriedade de prestar atividades de solidariedade social como condição para aceder (e manter) a PSU.
Segundo a ministra do Trabalho, os beneficiários poderão ser chamados a realizar até 15 horas por semana de “atividades ocupacionais e de solidariedade social” para entidades públicas, da economia social ou da proteção civil. O Governo foi claro quanto a quem fica excluído desta obrigação, designadamente pensionistas, crianças, pessoas incapacitadas para trabalhar, cuidadores informais e estudantes.
A ideia, nas palavras do primeiro-ministro, é “lutar para que as ajudas não se transformem numa forma de vida“, uma formulação que resume a visão do executivo sobre a relação entre apoio social e responsabilidade individual.
Como vai funcionar o valor da prestação?
A PSU é uma prestação variável em função dos rendimentos do agregado familiar. O valor de referência tem por base o do RSI, atualmente fixado em 247,56 euros, a que podem acrescer majorações por parentalidade ou a chamada Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT).
Um dos aspetos mais relevantes para quem está a ponderar regressar ao mercado de trabalho é o mecanismo de transição gradual:
- Nos primeiros rendimentos de trabalho, a PSU mantém-se inalterada e quem começar a trabalhar não perde logo o apoio;
- À medida que os rendimentos aumentam, a prestação vai diminuindo gradualmente, com um desconto máximo de 50% sobre os rendimentos até atingir o limite da PSU.
O Governo assegura que a medida não vai prejudicar ninguém face à situação atual, garantindo que não há nenhum corte de nenhuma garantia do Estado.
Quanto ao património mobiliário, os bens não podem superar 30 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2026, corresponde a 16.113,90 euros (com o IAS fixado em 537,13 euros).
Quem pode beneficiar da PSU?
Podem aceder à PSU todos os maiores de 18 anos residentes em território nacional, incluindo cidadãos portugueses, cidadãos da União Europeia, estrangeiros com título de residência há mais de um ano em Portugal e refugiados e apátridas reconhecidos por lei.
A prestação é de natureza anual, estando sujeita a revalidação no final de cada período de 12 meses.
Mecanismo de denúncia de abusos
Outra novidade introduzida pelo Governo é a criação de um mecanismo de denúncia para receber queixas sobre comportamentos abusivos relacionados com as prestações sociais.
A intenção é reforçar a fiscalização e garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa.
O Governo vai agora remeter à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para a criação da PSU.
A ministra do Trabalho manifestou o desejo de que a medida seja discutida ainda na atual sessão legislativa, de forma a cumprir os prazos do PRR.
Os beneficiários atuais das 13 prestações mantêm as condições vigentes durante a transição, não sendo necessário qualquer procedimento adicional da sua parte enquanto o novo regime não entrar formalmente em vigor.
Trabalho social: o que fica por esclarecer

Apesar de a proposta já estar aprovada em Conselho de Ministros, alguns pontos continuam por definir com clareza:
- O tipo concreto de atividades de solidariedade social que poderão ser pedidas aos beneficiários;
- A forma como cada uma das 13 prestações será integrada no novo regime e com que valores exatos;
- Os critérios de isenção para quem não pode cumprir o trabalho social.
Esses detalhes só serão conhecidos após aprovação na Assembleia da República e publicação do diploma final em Diário da República.