Miguel Pinto
Miguel Pinto
01 Jun, 2026 - 12:00

Quem recebe subsídios terá que cumprir trabalho social

Miguel Pinto

O Governo aprovou a criação da Prestação Social Única (PSU), que vai reunir 13 apoios sociais num só regime. E introduz o trabalho social obrigatório.

trabalho social

Portugal está a preparar uma das maiores reformas do seu sistema de proteção social das últimas décadas e que envolve a prestação de trabalho social.

Para começar, surge a Prestação Social Única (PSU), uma nova prestação não contributiva que vai agregar 13 apoios sociais distintos sob as mesmas condições de acesso e regras de atribuição.

A medida estava inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), comprometida com a Comissão Europeia há quatro anos, e deverá entrar em vigor até agosto de 2026, prazo necessário para Portugal não perder 500 milhões de euros de fundos europeus.

O objetivo declarado do Governo é simplificar o sistema, combater a burocracia excessiva, reduzir a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho por parte de quem está em situação de vulnerabilidade económica.

Quais os 13 apoios que a PSU vai agregar?

De acordo com a lista divulgada pela ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, a PSU vai consolidar 13 prestações diferentes.

  1. Pensão social de velhice
  2. Pensão social de invalidez especial
  3. Pensão de viuvez
  4. Pensão de orfandade
  5. Complemento extraordinário de solidariedade
  6. Subsídio social de desemprego
  7. Rendimento Social de Inserção (RSI)
  8. Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
  9. Subsídio social por interrupção de gravidez
  10. Subsídio social por adoção
  11. Subsídio social parental inicial
  12. Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência
  13. Subsídio social por riscos específicos.
Veja também Prestação social única: quando entra em vigor e quem fica de fora

Novidade polémica: o trabalho social obrigatório

rendimento social de inserção

A principal novidade introduzida pelo Governo, e que tem gerado mais debate, é a obrigatoriedade de prestar atividades de solidariedade social como condição para aceder (e manter) a PSU.

Segundo a ministra do Trabalho, os beneficiários poderão ser chamados a realizar até 15 horas por semana de “atividades ocupacionais e de solidariedade social” para entidades públicas, da economia social ou da proteção civil. O Governo foi claro quanto a quem fica excluído desta obrigação, designadamente pensionistas, crianças, pessoas incapacitadas para trabalhar, cuidadores informais e estudantes.

A ideia, nas palavras do primeiro-ministro, é “lutar para que as ajudas não se transformem numa forma de vida“, uma formulação que resume a visão do executivo sobre a relação entre apoio social e responsabilidade individual.

Como vai funcionar o valor da prestação?

A PSU é uma prestação variável em função dos rendimentos do agregado familiar. O valor de referência tem por base o do RSI, atualmente fixado em 247,56 euros, a que podem acrescer majorações por parentalidade ou a chamada Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT).

Um dos aspetos mais relevantes para quem está a ponderar regressar ao mercado de trabalho é o mecanismo de transição gradual:

  • Nos primeiros rendimentos de trabalho, a PSU mantém-se inalterada e quem começar a trabalhar não perde logo o apoio;
  • À medida que os rendimentos aumentam, a prestação vai diminuindo gradualmente, com um desconto máximo de 50% sobre os rendimentos até atingir o limite da PSU.

O Governo assegura que a medida não vai prejudicar ninguém face à situação atual, garantindo que não há nenhum corte de nenhuma garantia do Estado.

Quanto ao património mobiliário, os bens não podem superar 30 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2026, corresponde a 16.113,90 euros (com o IAS fixado em 537,13 euros).

Quem pode beneficiar da PSU?

Podem aceder à PSU todos os maiores de 18 anos residentes em território nacional, incluindo cidadãos portugueses, cidadãos da União Europeia, estrangeiros com título de residência há mais de um ano em Portugal e refugiados e apátridas reconhecidos por lei.

A prestação é de natureza anual, estando sujeita a revalidação no final de cada período de 12 meses.

Mecanismo de denúncia de abusos

Outra novidade introduzida pelo Governo é a criação de um mecanismo de denúncia para receber queixas sobre comportamentos abusivos relacionados com as prestações sociais.

A intenção é reforçar a fiscalização e garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa.

O Governo vai agora remeter à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para a criação da PSU.

A ministra do Trabalho manifestou o desejo de que a medida seja discutida ainda na atual sessão legislativa, de forma a cumprir os prazos do PRR.

Os beneficiários atuais das 13 prestações mantêm as condições vigentes durante a transição, não sendo necessário qualquer procedimento adicional da sua parte enquanto o novo regime não entrar formalmente em vigor.

Trabalho social: o que fica por esclarecer

Cuidador informal a prestar apoio a pessoa idosa

Apesar de a proposta já estar aprovada em Conselho de Ministros, alguns pontos continuam por definir com clareza:

  • O tipo concreto de atividades de solidariedade social que poderão ser pedidas aos beneficiários;
  • A forma como cada uma das 13 prestações será integrada no novo regime e com que valores exatos;
  • Os critérios de isenção para quem não pode cumprir o trabalho social.

Esses detalhes só serão conhecidos após aprovação na Assembleia da República e publicação do diploma final em Diário da República.

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