Alexandra Nunes
Alexandra Nunes
12 Fev, 2018 - 11:00

Quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade

Alexandra Nunes

Tirar um curso superior não fica barato, mas quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade tem a vida mais facilitada. Uma ajuda só para quem precisa.

Quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade

Todos os anos, milhares de alunos concorrem aos apoios financeiros atribuídos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Uma ajuda preciosa para quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade.

Além das bolsas do governo, existem outros programas de apoio como, por exemplo, ajuda financeira a alunos deslocados em universidades do interior e bolsas criadas pelas próprias universidades.

Uma bolsa de estudo é um apoio anual, em dinheiro, atribuído pelo Estado “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do Ensino Superior. Este é atribuído em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”.

Se é aluno universitário, perceba se é um candidato elegível a este tipo de ajuda.

Quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo os estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no Ensino Superior, que confira o grau de licenciado ou de mestre.

Entre aqueles que têm direito à bolsa de estudo na faculdade, incluem-se os alunos que já tiverem completado a licenciatura ou mestrado, e que estejam a fazer estágio profissional – dentro de um período de 24 meses após a atribuição do grau.

Podem concorrer a estas bolsas apenas estudantes portugueses, dos estados-membros da União Europeia, apátridos e oriundos de países com os quais há protocolos de cooperação, como é comum acontecer no caso dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa).

placeholder-1x1

Condições para obter a bolsa

Sendo este um apoio em dinheiro, só pode ser atribuído a quem, comprovadamente, tiver dificuldades financeiras para administrar os custos do curso. O site do DGES esclarece em que condições os alunos são elegíveis à obtenção da bolsa:

  • o rendimento anual per capita do agregado familiar do estudante deve ser igual ou inferior a 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado atualmente nos 428,90 euros, acrescido do valor da propina anual para o primeiro ciclo de estudos do Ensino Superior público, que varia de instituição para instituição;
  • o aluno, em conjunto com o agregado familiar, deve ser possuidor de um património mobiliário (em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo) não superior a 240 vezes o valor do IAS;
  • os estudantes devem estar inscritos em, pelo menos, 30 créditos (valor atribuído às disciplinas);
  • ter uma situação tributária e contributiva regularizada.

Prazos de Candidatura

O pedido de atribuição da bolsa de estudo deve ser submetido entre 25 de junho e 30 de setembro, dentro de um prazo máximo de 20 dias a contar desde o dia da inscrição. Se a inscrição na faculdade for feita após 30 de setembro, o aluno pode submeter a candidatura nos 20 dias úteis subsequentes.

No caso de quem está a fazer um estágio profissional, o pedido tem de ser feito nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta.

O requerimento pode, ainda, ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado apenas a partir do mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Documentos necessários

Quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade precisa de fazer uma candidatura online. Para tal vai necessitar de uma série de documentos que atestem as condições exigidas para a atribuição do apoio. Esses documentos são:

  • cartão do cidadão, número de contribuinte (NIF) e número da segurança social (NISS);
  • IBAN (número internacional de conta bancária) da conta onde pretende receber o apoio;
  • declaração de IRS, código de validação ou declaração emitida pelas finanças confirmando a situação de isenção, consoante o caso;
  • valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar (incluindo o candidato e outros elementos menores de idade), no dia 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo para o qual está a concorrer;
  • documento de IMI, Cadernetas prediais ou listas de prédios de todos os imóveis que o agregado possua;
  • declaração de modelo 22 do IRC e certidão de registo comercial atualizada de todas as sociedades por quotas das quais qualquer elemento do agregado seja sócio.

Dicas práticas

Quem se candidata pela primeira vez a uma bolsa de estudo tem que pedir um código de utilizador e uma palavra-chave para se inscrever através da plataforma BeOn, no site da DGES. O processo é feito obrigatoriamente nesta plataforma.

Para quem tem direito a bolsa de estudo na faculdade, e já fez o processo no ano letivo anterior, é tudo mais simples. Não havendo alteração da situação financeira, ou do agregado familiar, basta revalidar as informações já inseridas online.

Se já é aluno do ensino superior mas nunca se candidatou à bolsa então deve pedir as credenciais de acesso à plataforma nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua universidade.

Uma dica útil é usar o Internet Explorer, uma vez que o site está otimizado para o Internet Explorer 7+ e pode não ser compatível com outros browsers.

Veja também:

Artigos Relacionados