Ekonomista
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15 Fev, 2021 - 12:22

É senhorio? Tem até hoje para comunicar contratos com redução de IRS

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Se declara rendas na categoria F do IRS e tem contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos, hoje é o último dia para comunicar esses contratos.

Senhorio a passar recibo de renda eletrónico

A tributação autónoma das rendas é feita à taxa de 28%. No entanto, desde 2019, há regime de redução da taxa especial de tributação dos rendimentos prediais, diferenciada em função da duração dos contratos de arrendamento, ou das suas renovações.

A redução da taxa do IRS, face à taxa autónoma de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos. Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.

Este regime, contudo, aplica-se apenas a contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019 e respetivas renovações; e a renovações de contratos anteriores a 2019, que se verifiquem a partir de 1 de janeiro.

Assim, se declara as suas rendas na categoria F (rendimentos prediais) e cumpre os requisitos, tem até hoje para identificar o(s) contrato(s) de arrendamento, indicando a data de início e respetiva duração, bem como as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração.

A não comunicação dos contratos não prejudica o benefício. Posteriormente, terá, contudo, que indicar as informações necessárias na sua declaração do IRS, preenchendo para tal o quadro 4.2 A do Anexo F.

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