Share the post "Senhorios que não passam recibo eletrónico têm de declarar valor das rendas até hoje"
Se é senhorio e não está obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos, então tem até hoje, dia 31 de janeiro, para entregar o Modelo 44 num serviço de Finanças (impresso em papel) ou através do Portal das Finanças.
Além de ter de mencionar o valor das rendas recebidas ao longo de 2019, terá também de indicar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento ou aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Apesar de os recibos de renda eletrónico se terem tornado obrigatórios em 2015, há casos em que os senhorios estão dispensados de o emitir, tendo apenas de entregar a declaração anual das rendas através do Modelo 44.
De entre estes casos, estão os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2019; os que tenham recebido rendas inferiores 871,52€ (2 vezes o IAS) ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no presente ano.
O mesmo se aplica às situações de heranças indivisas. Cada herdeiro coproprietário terá de preencher uma declaração, comunicando as rendas relativas à sua quota parte.