Ekonomista
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31 Jan, 2020 - 14:15

Senhorios que não passam recibo eletrónico têm de declarar valor das rendas até hoje

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Declaração anual com o valor das rendas recebidas em 2019 têm de ser entregue até hoje, dia 31 de janeiro.

Senhoria a preencher a declaração anual de rendas

Se é senhorio e não está obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos, então tem até hoje, dia 31 de janeiro, para entregar o Modelo 44 num serviço de Finanças (impresso em papel) ou através do Portal das Finanças.

Além de ter de mencionar o valor das rendas recebidas ao longo de 2019, terá também de indicar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento ou aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Apesar de os recibos de renda eletrónico se terem tornado obrigatórios em 2015, há casos em que os senhorios estão dispensados de o emitir, tendo apenas de entregar a declaração anual das rendas através do Modelo 44.

De entre estes casos, estão os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2019; os que tenham recebido rendas inferiores 871,52€ (2 vezes o IAS) ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no presente ano.

O mesmo se aplica às situações de heranças indivisas. Cada herdeiro coproprietário terá de preencher uma declaração, comunicando as rendas relativas à sua quota parte.

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