Clara Henriques
Clara Henriques
24 Jan, 2015 - 07:55

Subsídio Social por Adopção

Clara Henriques

O subsídio social por adopção pode ser um forte contributo para quem adoptou ou está a pensar adoptar uma criança. Saiba aquilo a que tem direito.

Subsídio Social por Adopção
Quer adoptar uma criança ou, efectivamente, já o fez? Então deve ter conhecimento de todos os direitos que podem estar associados a uma adopção. Neste artigo, irá ver esclarecidas todas as dúvidas que estejam relacionadas com o subsídio social por adopção.

Subsídio por adopção: o que é

A decisão de adoptar uma criança não é uma tarefa fácil, uma vez que implica inúmeros factores que estão associados a este passo na vida de uma pessoa. No entanto, para quem já tiver decidido avançar com um processo de adopção, é importante que tenha conhecimento dos direitos que lhe estão associados. 
O subsídio social por adopção é um deles e consiste numa prestação que é atribuída a quem adopta crianças menores de 15 anos. Esta prestação não é atribuída se a criança adoptada for filha de algum dos membros do casal que decida adoptar.

Quem pode beneficiar?

Todas as pessoas residentes em Portugal, cidadãos nacionais ou estrangeiros que não estejam ao abrigo de nenhum regime de proteção social obrigatório, podem beneficiar deste subsídio. 
Importa também sublinhar que para ter direito a este subsídio não pode beneficiar de património mobiliário, como por exemplo acções, obrigações, certificados de aforro, depósitos bancários, entre outros, no valor superior a 100.612 euros.
Tome nota: para ter direito ao subsídio social por adopção, o rendimento mensal por cada membro do agregado familiar não pode exceder os 335,38 euros.

Este subsídio é acumulável com outros benefícios?

Para receber este subsídio, saiba que o pode acumular com o rendimento social de inserção, com pensão de sobrevivência, ou com indemnizações e pensões que estejam a ser recebidas no contexto de doença ou acidente de trabalho.
No entanto, lembre-se que não pode acumular com outros rendimentos que esteja a receber por trabalho, subsídios de desemprego ou de doença, pensões de invalidez ou velhice.

Tenho direito a receber este subsídio durante quanto tempo?

O subsídio social por adopção pode ser atribuído até 120 ou 150 dias seguidos. 

Quanto posso receber?

Este subsídio corresponde a uma percentagem do valor de 419,22 euros, que é o Indexante dos Apoios Sociais. Para calcular essa percentagem, é feita uma soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar que é depois dividida pelos elementos que o constituem. Pode consultar aqui a tabela que distribui as respectivas percentagens.

O que não se pode esquecer

Quando for solicitar este subsídio, não se esqueça que terá de entregar a declaração dos rendimentos do agregado familiar, bem como um comprovativo do seu NIB.
Poderá fazer o pedido em qualquer Loja do Cidadão ou na Segurança Social.

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