Nélson Costa
Nélson Costa
19 Jan, 2015 - 09:05

Vale Social de Educação

Nélson Costa

Esclareça todas as dúvidas sobre o vale social de educação. O que é, a quem se destina, benefícios e vantagens fiscais do vale social de educação.

Vale Social de Educação

Mais discutidos que nunca, o vale social de educação não é propriamente uma novidade no regime fiscal nacional, estando preconizada (legalmente) no Decreto-Lei n.º 26/99 de 28 de janeiro. No entanto, a reforma do IRS trouxe estes vales sociais novamente para a ordem do dia, alterando as limitações etárias, muito restritivas, em vigor até então. Vamos conhecer melhor o vale social de educação e suas vantagens fiscais.

O que é?

O vale social de educação é uma forma de pagamento feita pelas entidades empregadoras aos seus colaboradores, através de vales, aplicável somente a despesas de educação dos filhos dependentes e que substituem uma parte dos seus vencimentos, ficando os contribuintes isentos da tributação do IRS (até determinado limite).
Até à reforma do IRS estes vales estavam limitados às crianças com idade até aos 16 anos ou sete anos – no caso dos vales de infância. Agora os vales de educação abrangem os jovens dependentes até aos 25 anos.

Benefícios e vantagens fiscais do vale social de educação

O vale social de educação tem associado uma série de benefícios e vantagens fiscais de forma a tornar estes “vales” atraentes para os contribuintes (trabalhadores e entidades empregadoras).
Como referido, foi alargado o regime fiscal dos vales infância, também conhecidos por “tickets-infância” (atualmente, aplicáveis a dependentes até aos sete anos de idade), aos vales sociais escolares para dependentes com idade máxima de 25 anos, relativamente aos quais o trabalhador tenha responsabilidade pela educação e sustento, com o limite do valor anual de 1.100€, por dependente.
Este limite passou, também, a ser extensível aos vales sociais que se destinem a dependentes com idade até aos sete anos.

Todos os benefícios e vantagens fiscais para 2015

Vale social de educação (dos sete aos 25 anos)
  • IRS – Ao contrário do que aconteceu até ao ano transacto em que estava sujeito a IRS, passa a fica isento deste imposto até ao limite de 1.100€;
  • Segurança Social – Continua isento;
  • IRC – Permite às empresas uma majoração do gasto em 40%. Em 2014 não havia majoração do gasto.
  • Quer saber como pode fazer um MBA ou uma pós-graduação que vai mudar-lhe a vida? Clique aqui.

 

Veja também: