Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Jan, 2023 - 10:53

Tabelas de retenção na fonte: quanto vai descontar de IRS em 2023

Olga Teixeira

As tabelas de retenção na fonte de IRS aplicam-se aos trabalhadores dependentes e pensionistas. Saiba quanto vai descontar em 2023.

As tabelas de retenção na fonte para 2023 sofreram alguns ajustes em relação à versão inicial, publicada em dezembro de 2022. A nova versão, com a data de 25 de janeiro, já está em vigor. No segundo semestre do ano chega um novo modelo de tabelas, pelo que as atuais só vigoram até 30 de junho.

Recorde-se que a primeira versão, que entrou em vigor a 1 de janeiro, levou a que alguns contribuintes que tinham tido aumentos salariais acabassem por receber menos do que no ano anterior, dado que a taxa de retenção era maior. Ou seja, o imposto retido acabava por absorver esse aumento. Daí a necessidade de fazer correções. Saiba, então, o que muda agora e o que vai mudar a 1 de julho.

Tabelas de retenção na fonte: como funcionam?

As tabelas de retenção na fonte estão relacionadas com a cobrança do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Discriminam as percentagens que incidem sobre o salário bruto dos trabalhadores e que a entidade patronal entrega diretamente ao Estado, como forma de liquidação antecipada do imposto.

Ou seja, determinam o valor de IRS que vai pagar mensalmente. O acerto final faz-se no ano seguinte, após a entrega da declaração de IRS e a aplicação de todas as deduções a que tem direito. É nessa altura que o contribuinte saberá se pagou a mais (e por isso terá direito a reembolso) ou se ainda tem imposto para pagar.

Tabelas de retenção de IRS para 2023

A taxa de retenção a aplicar depende de vários fatores, entre eles: o salário bruto (ou pensão), a situação familiar do contribuinte (casado, solteiro, com ou sem filhos) e, no caso de ser casado, se o agregado tem um ou dois titulares de rendimentos.

Para saber quanto vai descontar de IRS todos os meses, já em 2023, consulte ou descarregue no link abaixo as novas tabelas de retenção na fonte, que constam do Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro.

O que muda com as novas tabelas de IRS?

As tabelas de retenção na fonte que vão vigorar no primeiro semestre de 2023 procuram dar seguimento ao ajuste entre o imposto que é retido e aquele que o contribuinte tem efetivamente de pagar.

Esta aproximação vai, por um lado, aumentar o rendimento disponível e, por outro reduzir os reembolsos do IRS.

Quais foram as correções nas tabelas de retenção na fonte?

Assim, as atuais tabelas refletem já os ajustes adicionais que tiveram de ser feitos para corrigir as situações em que o aumento de ordenado era absorvido pela taxa de retenção.

As alterações dizem respeito aos rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Continuam em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas que abrangem rendimentos de pensões e que já tinham sido publicadas.

As tabelas de retenção na fonte têm como limite de isenção os 762 euros mensais, refletindo a aplicação do mínimo de existência. Isto é, quem receber até esse valor não tem de descontar para o IRS.

As alterações surgem numa altura em que já foram processados os salários de janeiro e de fevereiro, mas têm retroativos a janeiro.

O que muda em julho de 2023?

A partir de 1 de julho de 2023 entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte. As tabelas para o segundo semestre do ano seguem uma lógica semelhante à dos escalões do IRS, com a aplicação de uma taxa marginal.

O objetivo é que exista uma harmonia entre as tabelas de retenção e os escalões de IRS que evite situações de regressividade. Isto é, os casos em que um aumento do salário bruto acabe por resultar numa diminuição do salário líquido.

COMO CONSULTAR AS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE?

Tomemos como exemplo um trabalhador solteiro, sem filhos, e que receba 1.000 euros brutos por mês (14 mil euros/ano). Para identificar a taxa de retenção na fonte aplicável, deve proceder da seguinte forma:

  1. Identificar a tabela correspondente à combinação “trabalho dependente” e “não casado”;
     
  2. Na coluna do lado esquerdo, escolher o intervalo salarial em que se insere o rendimento mensal bruto. Assim, neste caso, como a remuneração é de 1.000 euros, deve escolher a linha até 1.051 euros;
     
  3. Deve então seguir essa linha até cruzar com a coluna relativa ao número de dependentes que tenha a cargo. Como o contribuinte não tem dependentes, deve escolher “0”. A taxa de retenção na fonte a aplicar é então de 11,2%.

Artigo originalmente publicado em janeiro de 2020. Última atualização em janeiro de 2023.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Despacho n.º 1296-B/2023 – Tabelas de retenção para o primeiro semestre de 2023

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