Olga Teixeira
Olga Teixeira
21 Fev, 2024 - 17:10

Tabelas de retenção na fonte: quanto vai descontar de IRS

Olga Teixeira

As tabelas de retenção na fonte de IRS aplicam-se aos trabalhadores dependentes e pensionistas. Saiba quanto vai descontar em 2024.

As tabelas de retenção na fonte para 2024 já estão disponíveis.

As novas tabelas têm como objetivo reduzir o imposto aplicado e, desta forma, aumentar os rendimentos líquidos dos trabalhadores e pensionistas.

declaração de rendimentos a apresentar em 2025 vai ter em conta estas novas tabelas de retenção.

Conheça as principais alterações que já estão em vigor e veja como se calcula o valor que desconta todos os meses.

O que são as tabelas de retenção na fonte?

As tabelas de retenção na fonte estão relacionadas com a cobrança do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Discriminam as percentagens que incidem sobre o salário bruto dos trabalhadores e que a entidade patronal (ou a entidade pagadora de pensões) entrega diretamente ao Estado, como forma de liquidação antecipada do imposto.

Ou seja, determinam o valor de IRS que vai pagar mensalmente. O acerto final faz-se no ano seguinte, após a entrega da declaração de IRS e a aplicação de todas as deduções a que tem direito. É nessa altura que o contribuinte saberá se pagou a mais (e por isso terá direito a reembolso) ou se ainda tem imposto para pagar.

A taxa de retenção a aplicar depende de vários fatores, entre eles: o salário bruto (ou pensão), a situação familiar do contribuinte (casado, solteiro, com ou sem filhos) e, no caso de ser casado, se o agregado tem um ou dois titulares de rendimentos. Existem ainda tabelas de retenção na fonte específicas para pessoas com deficiência.

Importa ainda mencionar que os trabalhadores que recebem o salário mínimo, que subiu para 820€ em 2024, estão isentos do pagamento de IRS e não fazem retenção na fonte. 

Como funcionam as tabelas de retenção na fonte?

Para perceber como se calcula a retenção na fonte e fazer as contas, terá de seguir alguns passos:

  1. Primeiro, procure na tabelas de retenção na fonte a que se adequa ao seu caso, tendo em conta o rendimento (salário ou pensão) o salário bruto, se é ou não casado e se tem ou não dependentes;
  2. Multiplique a taxa marginal pelo valor do salário bruto;
  3. Subtraia o valor da parcela a abater e da parcela adicional a abater por dependente; deve multiplicar este valor pelo número total de dependentes.

O que muda no seu salário com as novas tabelas de IRS?

As novas tabelas seguem o modelo de retenção na fonte implementado no segundo semestre de 2023. As principais mudanças incluem a aplicação conjugada de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e, se for o caso, de uma parcela a abater por dependente (de valor fixo), à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O objetivo é que exista uma harmonia entre as tabelas de retenção e os escalões de IRS que evite situações de regressividade. Isto é, os casos em que um aumento do salário bruto acabe por resultar numa diminuição do salário líquido

As novas tabelas podem igualmente trazer um aumento do salário líquido, ou seja, do rendimento disponível ao fim do mês. O que não significa, no entanto, que as contas com o Fisco não tenham de ser acertadas quando entregar a declaração em 2025. É que, ao fazer menos retenção na fonte, poderá receber um reembolso menor ou, até, ter de pagar imposto.

3 EXEMPLOS DA APLICAÇÃO DAS NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO IRS PARA 2024

As novas tabelas de retenção na fonte pretendem garantir que um aumento do salário bruto corresponde a uma subida do rendimento líquido das famílias. Por isso, temos três exemplos práticos que vão facilitar a perceção das alterações comparativamente com o ano anterior:

  • O João é solteiro e não tem filhos. Recebe mensalmente um salário de cerca de 1.300€. Em 2024, terá uma redução da retenção na fonte de 16%, o que corresponde a um ganho de rendimento líquido mensal de cerca de 28 euros.
  • A Maria é solteira e também não tem filhos. O seu salário mensal ronda os 2.000€. A redução na retenção na fonte será de 14%, ou seja, terá um valor líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês.
  • O António, casado e com um filho, recebe 2.000€ de salário bruto mensal. Terá uma retenção na fonte reduzida em 15%, o que corresponde a um ganho líquido mensal de cerca de 56 euros.

Um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000€ por mês, terá uma redução da retenção na fonte de 14%, o que corresponde a um valor líquido mensal na ordem dos 56€ por mês (784€ por ano).

Artigo originalmente publicado em janeiro de 2020. Última atualização em fevereiro de 2024.

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