Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
21 Dez, 2020 - 09:54

Tolerância de ponto no Natal em 2020

Catarina Milheiro

Já é conhecida a decisão do Governo sobre a tolerância de ponto no Natal de 2020. Saiba com o que pode contar este ano.

árvore de natal enfeitada

tolerância de ponto no Natal é o que sucede quando há uma dispensa do dever da assiduidade por parte dos trabalhadores. Assim, podem faltar ao trabalho num dia útil junto ao feriado de Natal (25 de dezembro).

Como sabemos, a questão da tolerância de ponto no Natal é um assunto que tem sido tratado de forma consistente e coerente. Neste sentido, já se pode considerar uma “tradição”.

No ano passado, por exemplo, o Governo concedeu a todos os trabalhadores da Função Pública tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro. E este ano, como será?

Fique connosco e saiba tudo.

Tudo sobre a tolerância de ponto no Natal deste ano

As medidas relativas à tolerância de ponto no Natal em 2020 foram tornadas públicas no dia 18 de dezembro.  

A única exceção foi para alguns serviços e organismos de interesse público, que pela sua natureza, devem manter-se em funcionamento naquele período. Nestes casos, os trabalhadores tiveram direito a escolher um outro dia de dispensa, em substituição desse.

O primeiro-ministro António Costa assinou na passada sexta-feira o despacho em que o Governo concede tolerância de ponto no dia 24 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.

Tal como se pode ler no comunicado do primeiro-ministro,

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dias 24 de dezembro de 2020.”

O que explica o despacho assinado por António Costa

Como sabemos, a pandemia veio alterar um pouco as rotinas e hábitos que fomos adquirindo ao longo da vida. E o Natal não fica de fora.

O despacho assinado por António Costa explica que, apesar de Portugal estar a viver num contexto de pandemia, a tradição tem sido sempre a de os funcionários públicos terem tolerância de ponto para que as pessoas se possam deslocar para fora dos seus locais de residência no período natalício.

Assim, é concedida a tolerância de ponto no dia 24 de dezembro,

“Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”

A tolerância de ponto não se aplica, contudo, aos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesse dia. Os termos desta exceção serão definidos pelo membro do Governo competente.

enfermeiros a caminhar no hospital
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Tolerância de ponto no Natal no setor privado

O Governo exerce o direito a conceder dispensa do dever de assiduidade no setor público, mas não no setor privado. No entanto, é normal que este último adote exatamente as mesmas diretivas.

Portanto, em situação normal, este ano é de esperar que no privado a generalidade dos trabalhadores não vá trabalhar no dia 24 de dezembro, tal como na função pública.

No entanto, é sempre aconselhável que quem trabalhe no privado coloque a questão à sua entidade patronal, de forma a precaver-se e melhor planear o seu Natal.

Ausência de tolerância de ponto num passado recente

Aconteceu pela última vez em 2011, quando o Governo de Passos Coelho não decretou tolerância de ponto no Natal. Isto porque, nesse ano, o Natal calhou a um fim de semana. Dia 25 foi um domingo, e dia 24 um sábado.

Desta forma, o Governo fugiu mesmo à tradição, que é a de implementar pelo menos um dia de tolerância de ponto no dia posterior ao feriado de Natal.

Como sabemos, a disposição do calendário em cada ano exerce uma influência muito significativa nas medidas tomadas pelos Governos em Portugal relativamente a esta questão da tolerância de ponto.

Em 2014, por exemplo, outra medida ligeiramente diferente foi tomada, precisamente devido ao facto de o dia de Natal calhar a uma quinta-feira. Sendo assim, foi decretado que a tolerância de ponto seria no dia 24 (terça-feira), havendo ainda lugar para um segundo dia, que seria dado a escolher entre o 26, 31, e 2 de janeiro.

A tolerância de ponto tem alguma interferência direta nos dias de férias?

Não. A tolerância de ponto no Natal não suspende as férias. Sendo assim, isto significa que um funcionário que se encontre de férias no dia da tolerância de ponto no Natal não tem direito a um dia extra para compensação.

Da mesma forma, não haverá lugar ao pagamento de subsídio de refeição. Pode tentar contornar esta situação modificando os seus dias de férias para outros dias, que não os previstos para a tolerância de ponto no Natal.

O que esperar?

Resumindo e concluindo, com base em tudo o que discutimos e verificámos anteriormente, é sem grandes surpresas que todos assistimos à decisão final do atual Governo sobre esta matéria que a todos interessa.

Dos vários cenários possíveis que estavam em cima da mesa nas últimas semanas, acabou por se ver concretizado o da concessão de apenas um dia de tolerância de ponto, na segunda-feira, dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

As medidas em vigor neste Natal

Apesar de as medidas a aplicar na época natalícia terem sido revistas na passada quinta-feira por António Costa, no Natal mantém-se a possibilidade de as pessoas mudarem de concelho, com um recolher obrigatório menos duro, relativamente ao que temos experienciado.

Assim, estas são as medidas a considerar:

  • Na noite de 23 para 24, é permitida a circulação entre as 23h00 e as 5h00;
  • Nas noites de 24 e 25 de dezembro, é permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00;
  • No dia 26, volta o recolher obrigatório a partir das 23h00, mas com um “desconto” para os portugueses que possam fazer a viagem de regresso a casa com calma e sem qualquer efeito de eventuais bebidas alcoólicas que possam vir a consumir na quadra.
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