Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
06 Mai, 2020 - 08:00

Trabalho por conta de outrem e a recibos. Solicitei o apoio para ficar com os meus filhos em casa. Posso continuar a passar recibos?

Dantas Rodrigues

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mulher em teletrabalho com filha

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Tenho duas actividades remuneratórias, uma a recibos verdes (exercida sobretudo ao fim de semana e à noite) e outra como trabalhador dependente. Solicitei o apoio extraordinário de auxílio a menor de 12 anos (tenho um filho de 4 anos a frequentar uma creche) e deixei de exercer a actividade por conta de outrem. Posso continuar a exercer a actividade independente?

Dantas Rodrigues: Não se vislumbra nenhum impedimento na lei ao exercício desta segunda atividade cujo período laboral não coincide o da atividade por conta de outrem. 

Este apoio extraordinário aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino, que é o caso.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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