Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Mar, 2024 - 15:20

Vai votar no próximo domingo? O que saber antes de sair de casa

Olga Teixeira

Se vai cumprir o seu dever cívico ou votar pela primeira vez no próximo domingo, saiba onde se dirigir e como proceder.

Votar pela primeira vez

No domingo, 10 de março, é dia de ir às urnas para eleger o próximo Governo. Se vai votar pela primeira vez, é normal que tenha dúvidas, mas o processo é no fundo bastante simples. Por isso, e desde que tome as devidas precauções, não há motivo para não o fazer. Explicamos-lhe tudo de seguida.

Se já não é estreante nestas lides, mas quiser saber o seu local de voto, quais os documentos necessários ou até as recomendações a seguir devido à pandemia, também encontra neste texto todas as informações de que precisa.

Embora o voto não seja obrigatório, votar é a forma que tem de dar a sua opinião sobre o partido ou a pessoa que entende ser o mais adequado para aquela função. Não deixe de exercer este dever cívico.

Votar pela primeira vez: perguntas e respostas

O que se decide nestas eleições?

Ao votar nas Eleições Legislativas está a eleger os 230 deputados para a Assembleia da República.

Os deputados são eleitos em listas apresentadas por partidos ou coligações de partidos em cada círculo eleitoral(18 distritos, 2 regiões autónomas e dois relativos a emigrantes na e fora da Europa). Os círculos do Porto e Lisboa, por serem mais populosos, elegem mais deputados do que, por exemplo, Portalegre ou Guarda.

Depois, e para que os votos se convertam em mandatos (ou deputados) recorre-se ao sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Este método consiste na repartição dos mandatos pelos partidos de forma proporcional à importância da respetiva votação. Ou seja, mais votos levam a mais deputados.

Cada deputado é eleito por determinado círculo eleitoral mas, depois de eleito, representa todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral que o elegeu. O mandato é de quatro anos, o que corresponde ao período de uma Legislatura.

O líder do partido mais votado é convidado a formar Governo. Caso não tenha a maioria absoluta (mais de metade dos deputados), pode governar em minoria ou fazer uma coligação.

Quem pode votar?

Nestas eleições estão aptos a votar todos os cidadãos portugueses que tenham completado 18 anos, até ao dia das eleições, inclusive.

Podem votar os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os portugueses residentes no estrangeiro, desde que estejam inscritos nos cadernos eleitorais.

O direito de voto aplica-se também a cidadãos brasileiros, residentes e recenseados em Portugal, detentores de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e que tenham o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Como sei se estou recenseado(a)?

Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos (e que disponham de Cartão de Cidadão ou que constem do sistema de identificação civil), maiores de 17 anos, residentes no território nacional, são provisória e automaticamente inscritos no Recenseamento Eleitoral.

Essa inscrição torna-se definitiva ao atingir os 18 anos, idade a partir da qual já é possível exercer o direito de voto.

Onde vou votar?

Saber onde se vota é o primeiro passo e há que ter em conta as alterações que foram feitas há alguns anos na ordenação dos cadernos eleitorais. Se vai votar pela primeira vez, ou se já não vota há algum tempo, então talvez não saiba que os cadernos estão agora ordenados por ordem alfabética.

Por isso, é provável que duas pessoas que se tenham recenseado ao mesmo tempo, por exemplo marido e mulher, votem em mesas diferentes. Ou que, nestas eleições, não vote no mesmo local onde ia há vários anos.

O número de eleitor, que durante muito tempo serviu de referência para saber onde votar, já não tem utilidade. Se é estreante, então já não terá sequer cartão de eleitor, mas para quem tinha e, entretanto, o perdeu também não há motivo de preocupação. Agora, para votar e para saber onde o faz só precisa do Cartão de Cidadão.

Veja também Cartão de Cidadão urgente: como pedir e quanto custa

Onde procuro essa informação?

Nos edifícios das juntas de freguesia e das câmaras municipais estão afixados os editais com a composição e localização das mesas de voto, bem como a distribuição dos eleitores.

No entanto, pode obter essa informação sem ter de sair de casa. Assim, para saber onde votar pode:

  • Consultar os cadernos de recenseamento na internet. Depois de entrar, basta escrever, no campo próprio, o seu número do Cartão de Cidadão e a data de nascimento, clicar em pesquisar. Logo a seguir verá no ecrã toda a informação sobre a sua secção de voto.
     
  • Enviar um SMS para o 3838, com a mensagem RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento (AAAAMMDD). Por exemplo: RE 12344880 19891007.
     
  • Telefonar para a Linha de apoio ao eleitor:  808 206 206, ou consultar a app MAI Mobile, que pode descarregar da Apple Store ou Google Play.

De que documentos vou precisar?

Agora que já sabe onde votar, certifique-se que tem o seu Cartão de Cidadão ou um documento oficial que tenha a sua fotografia atualizada e que seja usado para identificação. Por exemplo, a Carta de Condução ou o Passaporte.

Caso não tenha nenhum destes documentos, deve dirigir-se à mesa de voto acompanhado por dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. Mesmo que não tenha testemunhas, mas se for reconhecido de forma unânime por todos os membros da mesa, pode exercer o seu direito de voto.

Como se processa o momento do voto?

O presidente da mesa recebe o seu documento de identificação e vai dizer o seu nome em voz alta, para que os dois escrutinadores procurem o seu nome nos cadernos eleitorais.

Depois de confirmarem que está recenseado e que aquele é o seu local de voto, recebe o boletim de voto. O seu Cartão de Cidadão ou outro documento ficará junto à urna, até que o seu voto seja entregue.

Deve dirigir-se à Câmara de Voto e assinalar com um X a sua opção. Depois, deve dobrar o boletim em quatro, com a parte impressa voltada para dentro e devolvê-lo ao presidente da mesa, para que este o introduza na urna.

E se me enganar a preencher o boletim?

Caso se tenha enganado, deve devolver o boletim de voto à mesa, para que lhe seja entregue outro. Tenha em atenção que os votos podem ser considerados nulos se:

  • For assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
  • Tiver sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida;
  • O boletim tiver um corte, desenho, rasura ou tenha sido escrita qualquer palavra.

Como podem votar as pessoas portadoras de deficiência?

Tenha também em conta que só pode votar acompanhado quem apresentar “doença ou deficiência física notórias”.

Em caso de dúvida pode ter de apresentar um certificado que ateste essa condição. Se não tiver esse documento, deve pedi-lo no Centro de Saúde, que nesse dia estará excecionalmente aberto para passar estas declarações.

Os portadores de deficiência visual podem votar sozinhos, uma vez que estão disponíveis, em todas as mesas, matrizes em braille para esse efeito.

O meu voto é secreto?

Os boletins de voto não estão identificados, por isso ninguém poderá saber em quem votou.

Aliás, é importante ter em conta que não deve, em momento nenhum, revelar o seu sentido de voto. Símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes dos partidos são entendidos como propaganda e não devem ser exibidos nas secções de voto e até à distância de 500 metros, diz a lei eleitoral. 

E se estiver a trabalhar nesse dia?

Se estiver a trabalhar no dia das eleições, tem o direito a dispensa para poder votar. A lei determina que “os responsáveis pelas empresas ou serviços, em atividade no dia das eleições, devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício deste direito”.

Fontes

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