Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Mai, 2023 - 09:08

Tenho de declarar a conta Revolut no IRS? Esclareça as dúvidas

Olga Teixeira

Declarar ou não o Revolut no IRS? Esta é uma dúvida comum de quem tem contas em bancos digitais. Saiba quando e como tem de declarar estas contas.

É obrigatório declarar as contas Revolut no IRS? A dúvida mantém-se para muitos clientes de bancos digitais, até porque há casos em que a declaração é obrigatória. E a resposta não é igual para todos.

Com o aparecimento dos chamados bancos digitais, muitos portugueses aderiram a estas contas, procurando assim poupar nas comissões bancárias cobradas pela banca tradicional.

No entanto, sempre que chega o momento da entrega da declaração anual de rendimentos, a dúvida surge: se estas contas não pertencerem a bancos portugueses têm de ser declaradas no IRS? E como?

Esta pergunta é ainda mais pertinente porque a resposta tem mudado ao longo dos anos e pode não ser igual para todos os casos. Em 2023, por exemplo, há novidades no que respeita a contas Revolut no IRS.

Revolut no IRS: que diz a lei?

A Lei Tributária refere a obrigatoriedade de “identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”. Esta declaração é obrigatória não só para os titulares, mas também para os beneficiários ou pessoas que estejam autorizadas a movimentar estas contas.

As dúvidas, no entanto, são antigas. Em 2019, no Ofício-circulado n.º 20211/2019, de 18/04, a Autoridade Tributária esclarecia o que é ou não obrigatório constar da declaração de IRS.

Assim, a AT explicava, desde logo, que a obrigatoriedade apenas acontece quando a conta em causa cumpre dois requisitos:

  • Ser uma conta de depósitos ou de títulos;
  • Estar aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente.

E se o primeiro pressuposto se aplica às contas nos bancos digitais, o segundo já não. Isto porque nem todos os bancos digitais são considerados, pelo Banco de Portugal (Bdp), como bancos.

Ou seja, é preciso saber se a empresa tem ou não autorização do BdP para operar como instituição de crédito/banco. E, caso tenha, onde está localizada a conta.

Então como ficam as contas Revolut no IRS?

Ora, embora a Revolut seja, desde 2021, uma entidade autorizada pelo Banco de Portugal “a aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis em território nacional”, a sua sede não está em Portugal. Porém, em 2022, as contas da Revolut passaram para o Revolut Bank, o que significa que os clientes portugueses têm uma conta num banco estrangeiro. Logo, esta tem de ser referida na declaração de IRS.

O facto de declarar não quer dizer que o valor que esteja depositado nessa conta conte como rendimento e esteja, por isso, sujeito a tributação. Isto, é ao declarar a sua conta Revolut no IRS não vai pagar mais impostos.

No entanto, se fez investimentos através desta plataforma e obteve mais-valias ou dividendos, estes montantes são considerados como rendimentos de capitais. Por isso, têm de fazer parte da declaração e estão sujeitos a tributação.

Se os ganhos forem obtidos com investimento em criptomoedas, como a bitcoin, não pagam IRS e, como tal, não têm de ser declarados, a menos que faça da compra e venda destas moedas virtuais a sua profissão.

E as outras contas em bancos digitais?

Tudo vai depender de dois fatores: se a entidade é um banco (reconhecido como tal pelo BdP) e se tem sede em Portugal.

Assim, e para que não corra riscos de ficar em incumprimento perante o Fisco, há duas formas de esclarecer dúvidas:

Em relação à declaração de IRS a apresentar em 2023, há um enquadramento fiscal que pode ser resumido nesta tabela:

Bancos DigitaisIRS
RevolutOpenbank, N26 e Bunq: consideradas contas bancárias domiciliadas no estrangeiro com licença bancária do BdPDeclara no IRS, no quadro 11 do anexo J
Monese e Lydia: não têm licença bancária do BdP. São considerados instituições de pagamentos e não de crédito.Fica de fora da declaração de IRS

Assim, entidades como a N26, Openbank e a Bunq têm autorização do BdP para atuarem em Portugal como instituições de crédito da UE em regime de prestação de serviços. São contas bancárias no estrangeiro e devem ser declaradas.

Já Monese e Lydia são consideradas como instituições de pagamento. As contas que tiver nestas entidades não entram na declaração de IRS.

Como fazer para declarar no IRS?

Se possuir uma conta no Revolut, Openbank, N26 e Bunq, terá de preencher a declaração, uma vez que não está abrangido pelo IRS Automático.

Por outro lado, esta obrigação não tem impacto no que vai pagar ou receber, uma vez que não terá de declarar os valores que tem na conta, mas apenas os dados.  

Como preencher?

O preenchimento é bastante simples e só requer que tenha consigo os dados da conta bancária.

Assim, no anexo J, deve procurar o quadro 11 (no fundo da página) e fazer a identificação da conta através destes elementos:

  • IBAN, ou seja, o número internacional de conta bancária, que tem no máximo 34 carateres);
  • BIC ou código de identificação do banco, uma  informação que tem no máximo 11 carateres).

Se não puder identificar as contas pelo IBAN ou BIC, deverá indicar o respetivo número.

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