Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
16 Jan, 2024 - 16:47

10 cuidados a ter no IRS para evitar surpresas desagradáveis

Catarina Gonçalves

Há cuidados a ter no IRS que importa não descurar, sobretudo para evitar coimas ou perdas no imposto a recuperar.

Preencher o IRS pode ser uma tarefa fácil para muitas pessoas, também graças aos processos de simplificação introduzidos pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, é melhor estar atento para que um erro não lhe saia caro.

Agora que estamos na altura do ano em que deve entregar a sua declaração de rendimentos, fique a par de alguns cuidados a ter no IRS.

Cuidados a ter no IRS: 10 recomendações a não esquecer

1

Verifique se está dispensado de entregar IRS

Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é um dos cuidados a ter no IRS. Se cumprir as condições de isenção, é menos essa preocupação que terá.

2

Não perca os prazos de vista

Esteja atento e não deixe passar prazos. Por isso, nada melhor que tomar nota dos prazos da entrega desta importante declaração: 1 de abril a 30 de junho.

Caso entregue a sua declaração fora de prazo, corre o risco de ser multado. As coimas para apresentação da declaração fora do prazo podem ir desde 150 a 3.750 euros (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.

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Veja também Calendário do IRS 2024: conheça todas as datas importantes
3

Certifique-se de que a sua declaração está corretamente preenchida

Sabia que não dar toda a informação ou informação incorreta pode valer-lhe coimas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso? Por isso, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, importa verificar se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.

Embora possa corrigir os erros e entregar uma declaração de substituição, é do seu interesse evitar erros, lapsos ou omissões.

Veja também Sabe o que acontece se mentir no IRS?
4

O IRS Automático também requer atenção

O IRS Automático é uma funcionalidade que chega a cada vez mais contribuintes. Além dos trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam exclusivamente atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, podem contar com a declaração automática todos os contribuintes que, em 2023, apenas tenham auferido: 

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
  • Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.

Recorde-se que, em 2018, este automatismo passou a incluir famílias com filhos e os contribuintes com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.

Já em 2019, o IRS Automático passou a estar disponível para os contribuintes com aplicações em Planos de Poupança Reforma (PPR).

Embora com o IRS Automático a declaração já esteja preenchida e quase pronta a validar, não deve descurar a sua validação e lembre-se que a responsabilidade pela informação que está na declaração de IRS é de cada contribuinte a que diz respeito. Pode sempre rejeitar a declaração automática e entregar uma preenchida por si.

Os dados que a Autoridade Tributária (AT) utiliza constam da informação que está no E-Fatura e das informações que vai enviando à AT, por exemplo, sobre o agregado familiar.

Tenha presente que se esquecer alguma comunicação ou a validação de faturas, potenciais deduções não serão consideradas.

5

Simule a entrega conjunta e a entrega separada

Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.

Um dos cuidados a ter no IRS é simular ambas as situações e verificar qual é a situação que é mais vantajosa, que será sempre aquela em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior. Este é um dos cuidados a ter no IRS que lhe pode permitir poupar algum dinheiro.

6

Verifique todas as deduções e benefícios fiscais

As despesas registadas e validadas no portal E-Fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.

Por isso, deve verificar as deduções à coleta na sua área reservada no Portal das Finanças e conferir se lá estão todas as faturas e documentos de despesas de 2023 correspondentes às respetivas deduções nas diferentes categorias.

Se der pela falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no anexo H, manualmente.

Veja também Como declarar despesas com rendas no IRS?
7

Submeta o anexo da Segurança Social

Se é trabalhador independente, ou seja, se se insere como trabalhador da categoria B, deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).

Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve, igualmente, apresentar este anexo na sua declaração de IRS.

8

Confira se pode entregar o IRS dos filhos com o dos pais

Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.

Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja 9870 euros (705 euros x 14 meses) no IRS de 2023, a entregar em 2024. Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.

9

Esteja atento ao prazo para reclamações

Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique a conhecer o calendário do IRS.

10

Verifique se o seu IBAN está correto

Outro dos cuidados a ter no IRS que não deve descurar é verificar se o seu IBAN/NIB está correto antes de submeter a declaração. Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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