Marta Maia
Marta Maia
24 Jan, 2024 - 12:39

E-Fatura: deduzir as despesas gerais familiares ao IRS

Marta Maia

As despesas gerais familiares agregam todas as despesas do dia a dia. Saiba como pode tirar o maior proveito dos benefícios fiscais.

Está novamente na hora de dar por encerradas as contas fiscais do ano passado e, com elas, chegam os alertas para validar e confirmar todas as faturas que tem registadas no portal E-Fatura – com especial atenção para as despesas de saúde, educação, imóveis e despesas gerais familiares.

Deixar tudo organizado no portal das faturas eletrónicas é, além de uma obrigação, uma oportunidade que o Estado lhe dá todos os anos para beneficiar de algumas ajudas fiscais, em jeito de recompensa por ter pedido para inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas que foi recebendo ao longo do ano.

Na realidade, as deduções à coleta em sede de IRS – é assim que se chamam as ajudas fiscais que o Estado nos dá em determinadas despesas – servem para equilibrar a nossa qualidade de vida e diminuir o peso que as despesas essenciais tiveram no nosso orçamento anual, que já foi tão massacrado com as despesas gerais familiares.

Para efeitos de catalogação, as Finanças dividem as nossas despesas em várias categorias, e para cada categoria definem um benefício fiscal próprio.

Despesas gerais familiares também deduzem no IRS

São consideradas despesas gerais familiares todas aquelas que, não se enquadrando em nenhuma das categorias que vamos ver a seguir, dizem respeito à vida da família.

Nesta categoria encaixam, entre outras, as despesas com:

  • Supermercado;
  • Vestuário e calçado;
  • Luz;
  • Gás;
  • Telecomunicações;
  • Água;
  • Combustíveis;
  • Obras em casa (desde que seja arrendada);
  • Eletrodomésticos.

Estas despesas podem ser deduzidas em 35%, até um máximo de 250 euros por pessoa (ou seja, os casais podem deduzir até 500 euros).

Outras despesas que pode descontar no IRS

Despesas com Saúde

No ano fiscal de 2023 (a entregar em 2024) vai poder deduzir no IRS 15% de tudo o que tiver gasto com bens e serviços de saúde isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, bem como com prémios de seguros de saúde (desde que cubram apenas o risco de saúde).

Também as despesas com bens e serviços de saúde tributados à taxa normal (23%) podem ser deduzidas, desde que sejam acompanhadas por uma receita médica.

Antes de começar a colecionar as faturas, contudo, tenha em atenção que a dedução tem um teto de mil euros.

Despesas com educação

Das creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, passando pelos manuais e livros escolares e pelas refeições nas cantinas, 30% de todas as despesas relacionadas com a vida dos estudantes podem ser deduzidos no IRS até um máximo de 800 euros por ano.

Neste caso, convém associar às despesas o NIF do estudante – e depois validá-las na conta dele do E-Fatura.

Note também que os encargos com as rendas de imóveis de um estudante deslocado são dedutíveis até ao limite de 300 euros por ano. Aplica-se a dedução quando o estudante tem menos de 25 anos e o imóvel (ou parte de imóvel) arrendado está a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

Assim, os agregados familiares que atinjam o limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas. Nestes casos, o limite global de despesas de educação e formação profissional passa a ser de mil euros.

Além disso, as famílias com estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino do interior ou das Regiões Autónomas beneficiam de uma majoração em 10 pontos percentuais do valor suportado com despesas de educação até um teto máximo de mil euros.

Despesas com imóveis

Estas não estão incluídas nas despesas gerais familiares porque têm percentagens de dedução e valores máximos diferentes – já para não falar nos regimes específicos (por exemplo, famílias que arrendem casa no interior do país têm direito a um valor máximo de dedução maior do que as que vivem no litoral).

Nas despesas com habitação incluem-se os juros dos empréstimos, com 15% de dedução até 296€ (só para contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2011) e as rendas (15% de dedução até 502€).

Despesas com lares

Lares e apoio domiciliário também estão fora das despesas gerais e familiares, o que é bom porque são deduzidos à parte (25% até 403,75€) e podem ser declarados não só pelo próprio, mas também por familiares diretos, desde que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo.

Despesas com ascendentes

Mais uma categoria que alivia as despesas gerais e familiares: por cada ascendente dependente cujos rendimentos não ultrapassem o salário mínimo, pode deduzir 600€.

Despesas com fundos de pensões e PPRs

É a pensar no futuro que o Estado nos permite deduzir 20% de tudo o que aplicarmos nestes produtos, até um máximo de 400€ (até aos 35 anos), 350€ (entre os 35 e os 50) ou 300€ (depois dos 50 anos).

Despesas com Certificados de Reforma

O nome oficial deste benefício é Regime Público de Capitalização, e o dinheiro investido pode ser deduzido em 20% até aos 400€ (até aos 35 anos) ou 350€ (depois dos 35 anos).

Despesas com pessoas portadoras de deficiência

Estas são despesas que muitas famílias agradecem poder deduzir separadas das despesas gerais familiares. Para ascendentes ou dependentes com deficiência superior a 60% pode deduzir quatro vezes o IAS (2037,04€) para si e duas vezes e meia o IAS (1222,22€) por cada pessoa que tem como dependente; 30% de tudo o que gastar com educação e reabilitação e 25% dos seguros de vida que salvaguardem o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice, e 25% das despesas com lares com o limite de 403,75€.

Despesas com IVA

É uma espécie de suplemento às despesas gerais familiares e é muito bem-vinda em muitas casas portuguesas: além das despesas gerais e familiares que deduz no IRS, também pode deduzir 15% do IVA das despesas com restauração e alojamento, ginásios, veterinários, cabeleireiros e estéticas, oficinas, passes de transportes públicos. O limite é de 250 euros, por agregado familiar, mas já é um bom acrescento às habituais despesas gerais e familiares.

Todas estas despesas devem ser declaradas com o seu NIF associado e validadas no portal do E-Fatura.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

Veja também