Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
01 Mar, 2019 - 14:46

As 10 dúvidas mais frequentes no IRS em 2019 (e respetivas respostas)

Catarina Gonçalves

Por mais rotineiro que possa parecer, o IRS causa sempre dúvidas. Veja se as dúvidas mais frequentes no IRS para 2019 que apresentamos são também as suas.

As 10 dúvidas mais frequentes no IRS em 2019 (e respetivas respostas)

É natural que surjam dúvidas. As regras dos impostos mudam todos os anos e há anos em que essas mudanças são mais profundas e outros em que se registam apenas algumas nuances. Por exemplo, as tabelas de retenção na fonte mudam todos os anos.

No ano de 2019 houve algumas mudanças que podem ter implicações na sua vida fiscal. Mudou, por exemplo, o limite mínimo a partir do qual fica isento de apresentar declaração de IRS. O prazo para entrega da declaração foi harmonizado para todos os contribuintes e alargado. Além destas alterações há perguntas que se pode estar a fazer: em 2019, ainda posso entregar a declaração em papel? Como proceder com o IRS automático? O que devo declarar?

Verifique, então, se as dúvidas mais frequentes no IRS para 2019 que apresentamos são também as suas.

Dúvidas mais frequentes no IRS: quais são?

Dúvidas mais frequentes no IRS

1. Qual o prazo para apresentação da declaração de rendimentos?

Em 2019, o prazo para apresentação da declaração de IRS foi alargado em um mês e será de 1 de abril até 30 de junho. Este é um período único para todos os contribuintes, designadamente, para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes.

2. Há mudanças nos escalões e nas isenções?

Embora tenha sido em 2018 que foram reorganizados os limites máximos dos escalões de rendimento coletável do IRS, para os quais existem taxas de imposto diferenciadas e em 2019 se verifiquem alterações nesses valores, é expectável que seja este ano que os seus efeitos se façam sentir através das tabelas de retenção na fonte.

Neste âmbito, é de esperar que o limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de IRS, ou seja, o limite mínimo de existência suba para um rendimento anual de 9.150,96 euros, ou seja, cerca de 653,64 euros mensais.

3. O que mudou na retenção na fonte?

As taxas de retenção na fonte são aplicadas em função do escalão em que o rendimento coletável se encaixa. As tabelas referentes a 2019 foram elaboradas de modo a ajustar o imposto ao novo salário mínimo, que sobe para 600 euros.

É também relevante referir que, em 2019, entra em vigor uma nova regra para o trabalho suplementar, tal como as horas extra. As horas de trabalho a mais vão deixar de ser somadas ao ordenado mensal para efeitos de aplicação da taxa de retenção na fonte, logo, nos meses em que o trabalhador preste este tipo de trabalho, a tributação não irá acrescer sobre esses montantes adicionais, tal como acontecerá também com os subsídios de férias e de Natal.

4. Estou abrangido pelo IRS Automático?

O IRS automático consiste no pré-preenchimento da declaração de IRS pela Autoridade Tributária. Se estiver abrangido por esta funcionalidade, só tem que verificar se todos os dados estão corretos e validá-la.

Todos os trabalhadores cujos rendimentos provenham apenas do trabalho dependente, bem como pensionistas, estão abrangidos pelo IRS automático. Em 2019, é possível aos titulares de planos de poupança reforma disporem também desta funcionalidade. Se quer saber se tem ou não direito a usufruir desta funcionalidade poderá consultar as FAQ do Portal das Finanças sobre o tema.

5. O que fazer se me enganar?

No caso de se enganar no preenchimento da sua declaração de IRS, poderá corrigir o engano, erro ou omissão e entregar uma declaração de substituição. Se o fizer dentro do prazo legal, não terá qualquer custo. Findo esse prazo, terá que pagar a respetiva coima que aumenta consoante o tempo que demorar a entregar a nova declaração. Se nada fizer poderá incorrer em multas mais pesadas.

6. Declaração conjunta ou separada?

Está casado ou vive em união de facto e não sabe se deve cumprir com a obrigação fiscal de forma conjunta ou separada. Neste caso, o Fisco deixa-o simular ambas as situações: declaração conjunta e separada e poderá, então, optar pela situação que lhe for mais favorável. Se optar pela declaração separada só pode apresentar os seus rendimentos, deduzir as suas próprias despesas e metade das despesas dos seus dependentes.

7. Tenho que declarar todos os rendimentos?

Esta é outra das dúvidas mais frequentes no IRS, que assalta os contribuintes todos os anos. Não, nem todos os rendimentos precisam ser declarados. Por exemplo, não precisa de declarar os rendimentos auferidos provenientes de baixas médicas, indemnizações, subsídios de desemprego, prémios literários, artísticos ou científicos, bolsas atribuídas a atletas de alta competição, prémio de jogos sociais do Estado, dos quais é retido 20% do respetivo valor prémio e os juros de depósitos que também estão sujeitos a uma taxa liberatório de 28%, nos termos do artigo 71.º do código do IRS.

8. Ainda posso entregar declaração em papel?

Desde 2018 que não é permitido entregar o velhinho Modelo 3 em papel. Só lhe resta mesmo submetê-lo pela via eletrónica.

9. Como funciona a majoração das despesas de educação para universitários do interior?

O montante e tipologia de despesas que são dedutíveis em sede de IRS relacionadas com a educação e formação do agregado familiar mantém-se, mas é concedido um benefício aos agregados familiares com dependentes que estudam no ensino superior no interior do País.

Assim, em 2019, o limite de 30% de despesas dedutíveis de educação no IRS é majorado em 10 pontos percentuais, podendo chegar, em termos absolutos, a um máximo de 1000 euros.

10. Como funciona o novo programa para emigrantes?

Em matéria de IRS, há um programa específico desenhado para atrair emigrantes a regressar a Portugal e que vai estrear-se em 2019. Destina-se aos que emigraram durante o período em que Portugal recebeu ajuda financeira da Troika.

Assim, esta medida prevê que quem opte por regressar pague apenas 50% de imposto sobre os rendimentos provenientes do trabalho, empresariais e profissionais e este incentivo fiscal é atribuído no ano em que os emigrantes retornem a Portugal (em 2019 ou 2020) e é válido também nos quatro anos seguintes.

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