Catarina Reis
Catarina Reis
20 Ago, 2018 - 14:24

Empregada doméstica: direitos e deveres

Catarina Reis

Empregada doméstica: direitos – como e onde estão consagrados? Quais os requisitos legais que implica prestar e contratar este serviço?

Empregada doméstica: direitos e deveres

Empregada doméstica: direitos e deveres – quais são aqueles que fazem parte do dia a dia destas profissionais, tal como acontece nos restantes setores de atividade? Qual o papel da segurança social? Quais as diferenças entre os direitos de uma empregada doméstica e os dos outros trabalhadores por conta de outrem? Saiba tudo.

Empregada doméstica: direitos inalienáveis

O  Decreto-Lei n.º 235/92 dita a obrigatoriedade de legislar o serviço prestado pelas empregadas domésticas, independentemente do número de horas de serviço em questão. Como em qualquer relação laboral estabelecida entre um empregador e um empregado, também a contratação de uma empregada doméstica por alguém está sujeita a direitos e deveres de parte a parte.

empregada doméstica: direitos

Empregada doméstica – direitos associados à inscrição na Segurança Social

É um direito da empregada doméstica estar inscrita na Segurança Social. A inscrição deverá ser feita pelo empregador nos serviços da Segurança Social da área onde irá decorrer o trabalho. Desta forma, ficam registadas as retribuições e os respetivos descontos, relativamente ao número de horas trabalhadas. É importante o registo ser feito, para que a empregada venha um dia mais tarde a ter uma reforma.

Ao estar inscrita na Segurança Social, a empregada doméstica passa a estar protegida nas situações seguintes:

  • Encargos Familiares (exemplos: abono família pré-natal; abono família crianças e jovens; subsídio de funeral);
  • Desemprego (exemplos: subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego inicial ou subsequente; subsídio desemprego parcial);
  • Morte (exemplos: pensão de sobrevivência; complemento por dependência; subsídio por morte; reembolso de despesas de funeral);
  • Doença (subsídio de doença; prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou semelhantes);
  • Invalidez;
  • Doenças Profissionais;
  • Parentalidade (direito aos subsídio normais de parentalidade);
  • Velhice;
  • Férias: garantia de Subsídio de Férias, como a qualquer outro trabalhador por conta de outrem;
  • Natal: garantia de Subsídio de Natal, correspondente a 1 mês de trabalho;
  • Horário de trabalho incluindo um dia de descanso semanal;
  • Descanso: a empregada de limpeza tem direito a trabalhar no máximo 44 horas por semana e a um dia de descanso semanal. No decorrer do dia normal de trabalho, a empregada doméstica tem também direito a intervalos para refeições e descanso;
  • Regime interino: no caso de se tratar de empregadas domésticas em regime interino, têm o direito a um descanso noturno de oito horas consecutivas e ininterruptas, salvo raras exceções.

seguro de acidentes de trabalho. A sua subscrição deverá ser feita pelo empregador.

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