Ekonomista
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30 Jan, 2017 - 15:27

Programa Contrato-Emprego: o que é e para quem

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O Programa Contrato-Emprego é a nova medida de política ativa de emprego. Saiba quais os apoios previstos e quem pode apresentar candidatura.

Programa Contrato-Emprego: o que é e para quem

O Programa Contrato-Emprego reflete os novos apoios à contratação. Tem como objetivos prevenir e combater o desemprego; fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho, sobretudo em territórios economicamente desfavorecidos, para diminuir as assimetrias regionais; incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; e promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.

Esta medida, que veio substituir o Programa Estímulo Emprego, por isso, atente ao que consiste, quais os apoios previstos para as empresas e a quem se destina.

Programa Contrato-Emprego: o que é?

Trata-se de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP. No âmbito desta medida, as empresas têm ainda a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.

Quem são os destinatários desta medida?

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Os destinatários desta medida de apoio à contratação são os desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional que:

  • Estejam inscritos há seis meses consecutivos;
  • Independentemente do tempo de inscrição, sejam de:
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários do rendimento social de inserção;
    • Pessoas com deficiência e incapacidade;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas, cujo cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados;
    • Ex-reclusos ou aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação.
  • Se encontrem inscritos há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem, nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego.

Também podem usufruir desta medida quem, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico ou quem pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se aos apoios os empresários em nome individual e as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Mesmo as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial podem beneficiar deste apoio.

Quais os requisitos que as empresas têm que cumprir?

Podem-se candidatar as empresas que:

  • Preenchem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativos de ter iniciado o processo aplicável;
  • Têm a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontram em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Têm a situação regularizada no que diz respeito a restituições no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
  • Têm contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não têm salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não foram condenadas ou penalizadas nos termos da violação de legislação de trabalho, nomeadamente na discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Quais as condições que as empresas têm que oferecer para ter acesso aos apoios?

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Para aceder aos apoios do Governo as empresas têm que cumprir algumas condições:

  • Celebrar contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
  • Criar emprego líquido e manter o nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Respeitar a remuneração prevista em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Quais os apoios previstos?

Esta medida do IEFP institui agora o pagamento de 50% do apoio às empresas que decidirem contratar desempregados inscritos nos centros de emprego na primeira de três prestações, ou seja, após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação.

A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.

Quanto aos valores, diferem de acordo com o tipo de contrato:

Depois estão previstas majorações:

  • De 10% quando se trata da contratação de:
    • Desempregado que seja beneficiário do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa, cujo cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Outros grupos definidos por prioridade política.
  • De mais 10% quando a criação de postos de trabalho acontece em território economicamente desfavorecido.

Estas majorações são cumuláveis entre si. Além disso, ainda há majorações de 20% a 30% nos casos em que a contratação se destine a um desempregado de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Estes valores constam das alterações feitas no final do primeiro trimestre de 2019, nas quais está também prevista uma aceleração do apoio já existente, mais concretamente novas regras de pagamento às empresas, no primeiro ano de contrato.

Além disso, com estas novas medidas do Contrato-Emprego do IEFP, também o processo de decisão se torna mais célere, tendo que ser decidido no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data da sua apresentação.

O que é o prémio de conversão?

Quando as empresas quiserem converter um contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio extra que será de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS, ou seja, 2.106,60 euros.

Como se processa a candidatura?

A candidatura é efetuada no portal NetEmprego através da publicitação e registo da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito do Programa Contrato-Emprego.

Para mais informações deve consultar o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

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