Ekonomista
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30 Set, 2020 - 09:00

COVID-19: Proibição de cortes de luz e gás termina hoje

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Para evitar o corte a partir desta data, os consumidores com faturas em atraso devem pedir ao fornecedor um plano de pagamento em prestações.

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Através de comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) veio recordar que o prazo para a proibição de cortes na eletricidade e no gás natural aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por Covid-19 termina a 30 de setembro.

Recorde-se que, em maio, e devido à pandemia, o Governo tinha prolongado até ao final do mês de setembro a proibição da interrupção do fornecimento de energia nestes casos.

Por essa razão, o regulador alerta os consumidores abrangidos pela proibição especial de interrupção prevista na lei, e que tenham faturas com pagamento em atraso, que “devem contactar o fornecedor de eletricidade e de gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de setembro”.

Terminado este prazo, os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de cinco euros e acerto na última prestação. O pagamento da primeira prestação será devido a partir de 30 de novembro.

“Com o não pagamento de uma das prestações previstas, o fornecedor pode exigir o pagamento das restantes prestações e o seu não pagamento pode conduzir ao corte do fornecimento”, explica a ERSE.

A entidade reguladora acrescenta, no entanto, que “em qualquer circunstância, o corte só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista”.

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